PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

RISCOS DA TRIBUTAÇÃO EXAGERADA

Semana passada, retornando a esta coluna, externei minha apreensão acerca de fato que não é ignorado por ninguém que se interesse pelos destinos do país. O sufoco causado pela excessiva tributação chegou aos seus limites e entrou a mostrar concretamente sua inconveniência senão sua nocividade, na medida em que impede a presença do país no mercado externo, pelo simples fato de os produtos nacionais carregarem custos de produção superiores aos fabricados em outros países. Não se trata de mera especulação nem de egoísmo empresarial. Empresas importantes por sua capacidade e qualificação têm sido levadas a emigrar em busca de outras condições de trabalho e produção, de modo a assegurar-lhes presença permanente no mercado.

É sabido que a carga tributária colabora para esse desfecho, mas, evidentemente, não é o único fator; outro a ser apontado é o custo do dinheiro, quer dizer das operações financeiras realizadas em todos os quadrantes do mundo. Este, em suas linhas mais simples, o quadro desenhado. Outro caso faz pouco foi noticiado, diz respeito a empresas que dependem especialmente da energia elétrica para seu desempenho econômico. E, a propósito, no preço da energia elétrica 50% é imputável ao tributo.

Tão grave é a situação, a meu juízo, e que pode aumentar, que me pareceu conveniente voltar ao assunto, embora não tenha a veleidade de remover montanhas. De mais a mais, lembro que no mês findo o Brasil dobrou o montante dos pagamentos pelo seu consumo da energia gerada em Itaipu. Mas esta é outra estória, cujo relato fico a dever.

Para concluir, não é possível aumentar e aumentar e aumentar tributos como se o bolso do contribuinte e a economia do país fossem elásticos e suportassem a fome insaciável do fisco. Agora, por exemplo, a União, o Estado e o município querem aumentar sua arrecadação mediante a criação de tributos antigos e/ou a criação de novos. A carga tributária é das mais altas do mundo, embora os serviços sejam os piores. Já se disse que a organização tributária é sueca, enquanto os serviços são africanos. Agora, quando a tributação responde pelo fechamento de empresas grandes, saliente-se, ou pela mudança para terras estrangeiras, parece-me que já chegamos a um patamar perigoso.

*PAULO BROSSARD, JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF - ZERO HORA 09/05/2011

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