PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

INSPEÇÃO VEICULAR: TAXA OU IMPOSTO?

O imposto é uma espécie do gênero tributo, o qual não está vinculado a nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. A obrigação tributária dos impostos é sempre relacionada ao agir ou ao ter do contribuinte, e inteiramente alheia ao agir do Estado.

Já as taxas têm seu fato gerador vinculado a uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago na devida proporção do custeio desse serviço, através das taxas.

Faço estas considerações para abordar uma das medidas que integrará o PacoTarso, a ser enviada para a Assembleia pelo governo do Estado nos próximos dias: a taxa de inspeção veicular ambiental.

Temos recebido muitas manifestações: absolutamente todas pedindo nossa posição contrária à matéria. Aliás, esta é a nossa posição, junto com a convicção de que o Detran deve assumir não apenas o serviço da inspeção, como também os seus custos.

Ora, um órgão que em 2010 teve uma arrecadação de R$ 640 milhões e lucro de R$ 300 milhões bem pode assumir esse ônus, e ainda assim continuará com sua saúde financeira em dia. E vale salientar que, apenas no primeiro trimestre deste ano, o lucro do Detran já somou R$ 98 milhões – muito para quem tem sua arrecadação baseada em multas e taxas de serviços. Além disso, ao comprarmos um veículo, pagamos o licenciamento e mais um alto IPVA: 3% no Rio Grande do Sul, contra 2% em Santa Catarina e 2,5% no Paraná, por exemplo.

Não conhecemos o projeto. Ele ainda não chegou ao parlamento. A verdade é que o governo não discute os seus projetos com a oposição. As votações dos temas mais polêmicos têm acontecido com o chamado “regime de urgência”, o que não nos permite aprofundar a discussão.

“A forma mais sensata de se aumentar a arrecadação é efetivamente fiscalizando e controlando o gasto público eficientemente, ao invés de sobrecarregar ainda mais a população que paga em dia seus impostos”, diz uma das manifestações recebidas, com a qual concordamos.

Mais uma vez vale lembrar: taxa é para cobrir os custos de uma prestação de serviços. Se passar disso, é arrecadação. E qual a finalidade dessa arrecadação? Não seria para cobrir as despesas geradas com a instalação da República dos CCs no Rio Grande do Sul? Afinal, 501 novos cargos de confiança com altos salários geram um grande inchaço na máquina pública.

Por fim, ficam dois questionamentos: por que em São Paulo o PT foi contra a criação de taxa semelhante? Se a inspeção é ambiental, esta não caberia à Fepam, que é o órgão competente para esse tipo de fiscalização?

*EDSON BRUM, DEPUTADO ESTADUAL (PMDB), PRESIDENTE DA CCJ - ZERO HORA 20/05/2011

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