A barganha da reforma - 23 de maio de 2011 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo
Pressionado pelos governadores, o governo federal arrisca-se a pagar muito caro pela primeira fatia da reforma tributária proposta pelo Ministério da Fazenda. Sete governadores do Sul e do Sudeste apresentaram em reunião com o ministro Guido Mantega, em Brasília, suas condições para aceitar a redução gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado nas operações interestaduais. Eles querem a troca do indexador das dívidas estaduais com a União. Cobram também uma redistribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Ministério está disposto a estudar aquelas condições, informou depois do encontro o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.
O objetivo imediato da mudança proposta pelo governo é conter a chamada guerra fiscal dos portos. Dez Estados concedem estímulos à importação de bens industriais. Esses bens se espalham pelo País e isso impõe à indústria nacional uma competição predatória. O governo paulista e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) protestaram mais de uma vez contra essa aberração.
O governo federal propôs como remédio a alteração da alíquota interestadual. Com isso, a maior parte do imposto será cobrada no destino e se neutralizará o estímulo à importação de bens industrializados. Os governos dos Estados mais industrializados deveriam aplaudir essa mudança e nada pedir em troca.
Mas a guerra fiscal envolve mais que o incentivo à importação de certos produtos. Inclui, tradicionalmente, a concessão de benefícios para atração de investimentos. Esses benefícios são ilegais, mas nunca se conseguiu combater esse abuso por meio de recurso ao Judiciário. Mudar a tributação das operações interestaduais - passando a maior parte da cobrança para o Estado de destino - contribuirá, segundo se calcula, para desestimular esse tipo de guerra. Se uma fábrica se instalar num Estado menos desenvolvido e seus produtos forem destinados, por exemplo, a São Paulo, a maior parte do ICMS será cobrada pela Fazenda paulista.
A alteração vai resultar em perdas para os Estados hoje mais beneficiados nas transações interestaduais (os mais industrializados). Já se discutiram formas de compensação, mas a reforma empacou há vários anos e o assunto quase foi abandonado. Com a nova proposta da Fazenda, o tema reaparece, sob novo enfoque.
O preço cobrado pelos governadores para apoiar mudanças no ICMS é considerável. Eles pedem há anos a mudança do indexador das dívidas com a União. Esse indexador foi determinado quando o governo central negociou o refinanciamento das dívidas estaduais e municipais, no final dos anos 90. Decidiu-se corrigir as dívidas pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Os preços por atacado são o principal componente desse indicador, com peso de 60%. Nos últimos anos, as cotações internacionais das matérias-primas (incluídas no cálculo do atacado) fizeram o IGP-DI subir mais que outros índices de inflação. Pode-se argumentar tanto a favor da mudança quanto a favor da manutenção do IGP-DI. O assunto é complicado e, segundo alguns técnicos, a alteração só será possível se também se mexer na Lei de Responsabilidade Fiscal - o que não é aconselhável.
Mas não tem sentido condicionar a reforma tributária a negociações desse tipo. Além do mais, uma boa reforma deve incluir também uma desoneração completa das exportações e dos investimentos das empresas. As exportações de primários e semielaborados ainda são oficialmente oneradas com o ICMS. No caso das exportações, vigora uma solução parcial, baseada na Lei Kandir, aprovada nos anos 90 e prorrogada, com mudanças, até hoje. Com a estratégia da reforma fatiada, o governo federal talvez consiga fazer algumas inovações. Mas arrisca-se a pagar muito caro para conseguir a aprovação de cada fatia. Os governadores continuam sendo os principais adversários da reforma - como se as mudanças para a criação de uma economia mais competitiva e mais capaz de gerar empregos fossem nocivas às finanças estaduais. A visão curta continua prevalecendo.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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