PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

OS DANOS DOS IMPOSTOS

EDITORIAL ZERO HORA 23/05/2011

Num momento em que o governo comemora a arrecadação recorde de impostos em abril, estudo de um órgão do próprio Executivo expõe o efeito massacrante dos tributos sobre as camadas mais pobres da população. Um levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada comprova o que já é de conhecimento de todos, mas representa um avanço no sentido de dimensionar a perda de renda provocada pela voracidade do setor público. Uma família na base da chamada pirâmide social, com renda per capita média de R$ 127, vê 32% do que recebe ser consumido por impostos, ou seja, um terço dos ganhos é abocanhado por tributos indiretos. Apesar de a carga tributária ser excessiva para a grande maioria no Brasil, esse peso é particularmente perverso e injusto com quem tenta sobreviver com rendimentos precários.

O Estado acaba penalizando quem mais deveria ter sua renda preservada, num contrassenso com a prioridade eleita pelo próprio setor público, no sentido de combater a miséria extrema. A contradição entre políticas públicas de combate à pobreza, de um lado, e a carga de tributos sobre a renda dos mais pobres é abordada pelo Ipea. O instituto registrou uma tênue compensação, representada pelos programas sociais, em relação a levantamento semelhante realizado em 2003. Mas os ganhos proporcionados pelo aumento de renda de suportes como o Bolsa-Família não são suficientes para alterar de forma significativa os sacrifícios que os tributos impõem a quem vive na chamada linha da pobreza. São contingentes que não pagam os chamados impostos diretos, como o tributo sobre a renda, porque nem renda suficiente têm para tal. Mas são onerados indiretamente pela tributação de tudo o que consomem.

Fica claro que, para manter seu gigantismo e prestar serviços que não correspondem ao que arrecada, o Estado também contribui com a ampliação das desigualdades sociais, enquanto suas receitas crescem sem parar. Em abril último, a arrecadação total de impostos e outras contribuições federais chegou a R$ 85,15 bilhões, um crescimento real, descontada a inflação, de 10,34% em relação ao mesmo mês do ano passado. É um recorde, que certamente será batido mês a mês, se for mantido o ritmo de produção, consumo e melhoria de renda, que provocam mais arrecadação.

Mesmo que recorra ao argumento de que o dever do Estado é o de arrecadar para manter suas obrigações como mantenedor de serviços públicos, cabe também ao governo refletir sobre as conclusões do estudo do Ipea, ou as investigações de um órgão que mantém não terão nenhum sentido. A reflexão deve conduzir, para que tenha algum valor, a uma ação efetiva que mobilize o Congresso para a mudança da estrutura de arrecadação de impostos federais e estaduais até hoje intocável. Se não demonstrar empenho pela reforma tributária, o governo deixará claro que prefere deixar tudo como está, na confortável condição de arrecadador que, no confronto com Estados e municípios, mais se beneficia da injustiça tributária.

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