PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

O COMEÇO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O COMEÇO DA REFORMA - EDITORIAL ZERO HORA 16/05/2011

Apresentada nas últimas décadas como uma prioridade que não vai além da retórica, a reforma tributária poderá passar do debate para a etapa da tomada de decisões, se o Palácio do Planalto finalmente levar a sério os próprios compromissos em relação ao tema. Prevê-se para junho, conforme anúncio do líder do governo na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza (PT-SP), o encaminhamento ao Congresso do primeiro projeto, que irá propor alternativas de desoneração da folha de pagamento das empresas. Proclamada como questão urgente pela própria presidente da República, a reforma permaneceu até agora, quatro meses e meio depois de iniciado o novo governo, nos círculos de debates, no Executivo e no parlamento, enredada principalmente nos conflitos de interesses dos Estados e nas manobras de setores empenhados em deixar tudo como está.

O que importa é a disposição, manifestada pelo governo, de deflagrar uma reforma que, como se sabe, infelizmente não terá a amplitude reclamada pelo setor produtivo, mas que poderá inspirar outras iniciativas. Por intenção do Executivo, até mesmo a guerra fiscal entre os Estados, que transformou a atração de investimentos em leilões, será objeto de proposta do Planalto, ao lado de medidas que simplifiquem a cobrança de impostos das empresas e estimulem a legalização de atividades hoje na informalidade.

Equalizar conflitos entre os Estados é um dos desafios da negociação, que certamente só poderá avançar se incluir os governadores na articulação das mudanças. As disputas para captar empreendimentos muitas vezes resultam em prejuízos para a região perdedora, ao provocar a migração de indústrias e a subtração de empregos, de renda e de impostos. Se não conseguir subverter essa situação, o governo deve esforçar-se para pelo menos mediar a definição de algumas regras que impeçam a ampliação de uma guerra que ultrapassa os limites da boa convivência entre os Estados e os princípios elementares de que todos fazem parte de uma federação.

Também é bem-vinda a informação da liderança governista de que, entre as propostas a serem encaminhadas ao Congresso, está a simplificação da cobrança de impostos. Dificuldades provocadas pela burocracia tributária produziram uma verdadeira indústria de desembaraçadores de controvérsias, que agem na intermediação da venda de facilidades e de soluções. Inclui-se ainda entre as primeiras providências do Executivo a tentativa de atrair para a formalidade empreendedores que hoje atuam informalmente e, em muitas circunstâncias, participam de uma competição desigual com concorrentes que cumprem com suas obrigações.

O Planalto, o Congresso e governadores sabem, no entanto, que as negociações não podem se limitar às questões pontuais e tampouco atender a interesses imediatos que fracionem e desfigurem uma ideia que deve ser bem mais ambiciosa. Se resultar em mais um remendo, a reforma tributária em nada irá alterar a estrutura dos impostos no Brasil, injusta com quem produz e com a grande maioria da população, que, direta ou indiretamente, sustenta um Estado ainda ineficiente e perdulário.

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