PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

DIA DO CONTRIBUINTE - UMA HOMENAGEM SINISTRA!


Em 2007 foi oficialmente instituído o dia 25 de maio como o DIA NACIONAL DO CONTRIBUINTE. O critério utilizado pelo legislador, quando apontou referida data, foi por considerar que em 2007, dentre os 364 dias do ano, os contribuintes dedicaram 145 dias de seu trabalho exclusivamente para pagar impostos. Contudo, a regra foi desrespeitada já em 2008, quando os brasileiros trabalharam 148 dias. Em 2009 - 147 dias e em 2010 novamente 148 dias. Percebe-se, portanto, que o critério eleito criou um dia bastante volátil, transformando o homenageado em uma vítima da própria homenagem que lhe é feita.

Na década de 70, por exemplo, a soma dos dias do ano que todos precisavam trabalhar para pagar impostos correspondia a somente 76. Ou seja, em 4 décadas, gradativamente, dobrou-se a carga tributária, passando a exigir-se o dobro do trabalho e de riquezas para financiar o Estado.

Esta característica explica como a atividade produtiva nacional tem perdido o melhor do seu potencial para gerar desenvolvimento econômico e empregos. A riqueza gerada com o trabalho tem sido transferida para governos perdulários que sequer têm a ética de reinvestir o que recebem para a construção de um país melhor.

Ao contrário. Cada vez mais os contribuintes precisam pagar por serviços e infraestrutura que o Estado deveria devolver a população e empresas brasileiras com o dinheiro arrecadado por meio dos impostos.

O dinheiro não esta sendo investido em nossas escolas públicas, médicos e policiais, pois estes continuam negligenciados e mal remunerados. Também não se pode afirmar que os impostos têm sido utilizados na melhoria e construção de estradas, aeroportos e portos, já que estes, não reúnem as menores condições para atender a demanda existente e, ainda, comprometem os esforços focados em desenvolvimento.

Por esta razão, no seio de nossa nação, dia após dia cresce o sentimento de que é indispensável a aprovação do Projeto de Lei que cria o Código dos Direitos do Contribuinte do Brasil, de igual forma que ocorreu na Espanha, Itália, México e EUA. Se esta Lei já tivesse sido aprovada não seriam necessários os projetos de leis encaminhados recentemente ao Senado e a Câmara, visando proibir o excessivo uso de Medidas Provisórias como forma de política fiscal, ou simplesmente prevendo que leis não devem regular, em um único texto, assuntos distintos uns dos outros (normas de contrabando), principalmente no que tange a questão fiscal.

Afinal, tudo já está previsto no Projeto de Lei Complementar n. 646 do Senado (antigo PLC n. 38 da Câmara). Seu texto, inclusive, obriga o Governo a informar ao Contribuinte todos os impostos diretos e indiretos que lhe são exigidos, no exato momento em que realizar qualquer transação de compra e venda ou de prestação serviço. Só com este esclarecimento, portanto, pouco importará se os impostos foram ou não instituídos por meio de leis complexas ou jocosas, como atualmente acontece.

Portanto, se nossos parlamentares efetivamente desejarem comemorar e honrar "O Dia dos Contribuintes", ao invés de falsas homenagens, devem trabalhar no sentido de – o quanto antes - levar a votação e aprovação o Código dos Direitos dos Contribuintes, retirando o projeto das prateleiras empoeiradas do Congresso Nacional.

Quando isto ocorrer, certamente a convivência entre governo e sociedade, se não for muito melhor, ao menos será muitíssimo mais ética e moralizada!

Daí sim, poderemos comemorar e reconhecer que existe uma data que pode ser chamada de “Dia Nacional do Contribuinte”!

Édison Freitas de Siqueira, Presidente do Instituto de Estudos dos Direitos dos Contribuintes - www.direitosdocontribuinte.com.br

MATÉRIA INDICADA por Clovis Mamedes, Gerente de Segurança,Shopping Center Iguatemi Porto Alegre

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