PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 10 de maio de 2011

DISTORÇÕES NA ARRECADAÇÃO


EDITORIAL ZERO HORA 10/05/2011

Em sua 14ª edição, a Marcha em Defesa dos Municípios, promovida a partir de hoje por prefeitos de todo o país, em Brasília, coincide com mais um período de forte ajuste fiscal por parte do governo federal. Em consequência, os administradores municipais têm chances reduzidas de conseguir avanços significativos numa luta que se intensificou a partir de 1988, quando a Constituição ampliou os encargos das prefeituras, mas não as receitas. Isso, porém, não significa que os representantes de mais de 5,5 mil cidades devam desistir da luta por uma distribuição mais equânime dos impostos arrecadados, hoje excessivamente concentrados nas mãos da União.

De toda a carga recorde de impostos a que os brasileiros são submetidos, nada menos de 60% fica com o governo federal. Do restante, 25% compete aos Estados e apenas 15% aos municípios. Numa federação, é inconcebível que a distribuição dos recursos arrecadados dos contribuintes possa ocorrer de forma tão desigual. Ainda mais quando as atribuições e as cobranças por parte das comunidades tendem a se intensificar.

O próprio fato de muitas das reivindicações, incluindo as constantes da Marcha, terem que ser encaminhadas em Brasília é ilustrativo do excesso de centralização no país. Situações passíveis de serem resolvidas simplesmente com uma melhor distribuição da renda de impostos não deveriam implicar ainda mais gastos com viagens e deslocamentos, que poderiam ser melhor investidos nas próprias comunidades.

Deformações desse tipo precisam ser resolvidas num horizonte mais longo, que poupem os administradores municipais do desgaste de gestões permanentes, permitindo maior dedicação aos munícipes. Uma saída mais duradoura, porém, fica na dependência de uma reforma tributária, que as diferentes instâncias da federação, incluindo os municípios, receiam discutir por temores na maioria das vezes infundados.

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