PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 4 de dezembro de 2010

SUPERFATURAMENTO - 79,4% A MAIS NO CUSTO DA BRITA PARA AVENIDA DA COPA DE 2014


DUPLICAÇÃO DA BEIRA-RIO. Obra da Copa de 2014 cai em pente-fino do TCE - Zero Hora, 04/12/2010.

A duplicação da Avenida Edvaldo Pereira Paiva (Beira-Rio), em Porto Alegre, é a primeira obra da Copa de 2014 a cair no pente-fino do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ontem, o conselheiro Algir Lorenzon emitiu medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos à construtora Coesul Mottola por indício de superfaturamento em um item.

Conforme inspeção especial realizada nas finanças da obra, o valor pago pela prefeitura à empresa para o transporte e o fornecimento de brita está 79,4% superior à média do mercado na Capital, representando sobrepreço de R$ 517 mil. A medida cautelar foi solicitada pela Direção de Controle e Fiscalização do TCE, a fim de resguardar os cofres públicos.

Com a decisão, que será levada ao Pleno do tribunal na quarta-feira, a prefeitura fica impedida de pagar, no item transporte e fornecimento de brita, a diferença apontada pelos técnicos.

– As obras de duplicação, contudo, não param. Não há suspensão dos trabalhos. Agora, abre-se prazo para que o prefeito e os responsáveis pela obra apresentem esclarecimentos sobre essa diferença apontada – explicou Lorenzon.

O titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov), Cássio Trogildo, afirmou ontem à noite que ainda não havia sido notificado oficialmente da medida:

– Vamos verificar o teor e apresentar os esclarecimentos necessários.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Quem são os "irresponsáveis", "os corruptos" e os "oportunistas" envolvidos neste golpe?. Eles serão punidos com o rigor da lei? Ou será que o assunto será esquecido e as "partes" envolvidas "perdoadas"?

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