PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O COMBATE À CORRUPÇÃO

O combate à corrupção, por Victor José Faccioni - Presidente da 2ª Câmara do TCE/RS

A data de ontem, alusiva ao Dia Internacional contra a Corrupção adotado pela ONU, diz respeito a todos nós. Dia para relembrar que o Estado, a sociedade e cada cidadão avaliem as ações efetivadas no combate à corrupção.

Além de afetar o crescimento e o desenvolvimento do país, a corrupção traz imensa inquietude à humanidade, instabilidade nas relações políticas, sociais e do indivíduo, muito pela descrença nas instituições estatais, e no sentimento de incapacidade de combatê-la. O crime organizado, entre os quais se insere a corrupção, está globalizado, o que nos faz sentir seus efeitos nefastos além de fronteiras e soberanias. Exemplo disso foi a recente crise mundial, que afetou o mundo inteiro, e que hoje começa a afetar países da até então sólida União Europeia, como a Irlanda, a Espanha e possivelmente Portugal, e estes casos poderão comprometer a estabilidade da economia dos países europeus e até, então, a solidez das suas moedas.

As razões que levam um país literalmente à quebra não só decorrem de políticas de governos malsucedidas, que se revelam com gastos excessivos, mas também a ações e interesses de terceiros, como não raras vezes assistimos pela imprensa a notícias que denunciam obras inconclusas, superfaturamento de obras, serviços e fornecimento de materiais, entre tantos outros gastos, que se revelam desnecessários.

Mas, enfim, a indagação que permanece para a maioria dos cidadãos, sem qualquer distinção, é como combater a corrupção com eficácia. Por mais incrível que isso possa parecer, o caminho é de todos conhecido.

Na verdade, falta mais ação de parte não só do próprio setor público, como da sociedade e de cada cidadão. O Estado precisa investir na educação formal, desde melhorar a remuneração do magistério dos ensinos Básico e Fundamental, período em que se forma e consolida o caráter da pessoa. Necessário também se faça o reaparelhamento dos órgãos de controle, como nas polícias judiciária e penal, e aqui também a melhor remuneração aos seus agentes é impositiva. Estas duas carreiras que há muitos anos não atraem mais profissionais, a não ser os mais devotos do altruísmo. Os Tribunais de Contas, por iniciativa da Atricon – Associação dos Tribunais de Contas do Brasil, estão realizando o Promoex – programa de modernização do controle, com financiamento do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento. Urge instrumentalizar os Tribunais de Contas com legislações mais factíveis, que vençam a burocracia de forma que a responsabilização seja imediata aos envolvidos com atos de corrupção. Outra importante ação é o estreitamento das relações institucionais entre os órgãos de arrecadação da receita, do controle interno e externo numa ação conjunta para o acompanhamento dos gastos públicos. Resta o problema da reduzida disponibilidade do número de auditores, se comparado com os países com menores índices de corrupção.

Impõem-se, ainda, e de forma concreta, a inclusão social, de todas as formas, permitindo que cada cidadão tenha garantida a participação, não apenas na elaboração orçamentária, mas também na sua execução. É preciso que cada um sinta-se responsável pela gestão do dinheiro público e pelo seu controle. Daí cabe destacar a relevância de instrumentos como as ouvidorias, os disque-denúncias e as audiências públicas, no estímulo à sociedade a utilizá-los, ao indispensável combate à corrupção. Sirva a data para uma reflexão de como cada um poderá ajudar no combate à corrupção.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA -

O autor defende os seguintes pontos básicos: 1) Educação formal com remuneração justa para os professores; 2) reaparelhamento das polícias judiciária e penal com melhor remuneração de seus agentes é impositiva; 3) Modernização do controle dos Tribunais de Contas; 4) Legislações mais factíveis para responsabilizar de imediato os envolvidos com atos de corrupção; 5) Estreitamento das relações institucionais entre os órgãos de arrecadação da receita, do controle interno e externo numa ação conjunta para o acompanhamento dos gastos públicos; 6) Inclusão social; 6) Ouvidorias, disque-denúncias e audiências públicas.

Não deixa de ter razão, pois o conjunto de pontos básicos é relevante para o combate à corrupção. Entretanto, esquece de citar que tudo isto será inútil diante de um Poder Judiciário pleno de mazelas que impedem a aplicação coativa da lei, especialmente quando o envolvido é um membro do Poder público ou um poderoso no mundo das finanças. De nada adianta, a construção deste conjunto sem um judiciário comprometido, ágil e desburocratizado, amparado por leis rigorosas e uma estrutura descentralizada e próxima da sociedade, dos delitos, das polícias, dos presídios e das questôes de ordem pública. As leis existem, mas não são aplicadas, e a justiça é divergente e centralizadora, pois há uma constituição esdrúxula, benevolente e corporativista estimulando a insegurança jurídica e a desordem judiciária no Brasil.

Não existe no Brasil uma polícia fiscal tributária para zelar pelo dinheiro público e nem varas especiais de justiça para combater a corrupção e os desvios do dinheiro púlbica. Existem organizaçôes sem autononomia, independência e poder de polícia que agem sob forte influência partidária, assim como os Tribunais de Contas.

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