PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

IMPUNIDADE - SENADORES QUEREM ANISTIAR CORRUPTOS FISCAIS

Projeto para repatriar até US$ 100 bi vai anistiar corruptos, alertam juízes. Magistrados se mobilizam contra proposta, em tramitação no Senado, que impede punição e estabelece benefícios tributários aos brasileiros que trouxeram para o País recursos mantidos no exterior e não declarados à Receita - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo - 23 de dezembro de 2010


SÃO PAULO - Juízes federais que atuam em processos sobre crimes financeiros e desvios de recursos da União alertam para "efeitos nocivos" do projeto Cidadania Fiscal (354/09), que avança no Senado e contempla com anistia tributária e penal contribuintes brasileiros que repatriarem valores mantidos no exterior e não declarados à Receita. O governo estima em US$ 100 bilhões a fortuna que circula fora do País.

"O projeto é uma vergonha", classifica o juiz Sérgio Moro, titular da 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, especializada em processos contra réus por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes. "Embora a anistia seja destinada a crimes fiscais, de descaminho e financeiros, incluindo a evasão de divisas, na prática vai favorecer todo tipo de criminoso."

Na avaliação de Moro, o projeto poderá contemplar fraudadores do Tesouro e políticos que remeteram recursos públicos para paraísos fiscais. "Um corrupto não vai internar o dinheiro no País declarando ser ele produto de corrupção. Vai ser muito difícil investigar e discriminar a origem desse dinheiro."

O projeto concede extinção da punibilidade dos respectivos crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública também relacionados com a retificação da declaração.

Com relação aos bens e direitos declarados, serão mantidas a extinção da punibilidade ou a anistia penal ainda que a autoridade fiscal verifique que o patrimônio do contribuinte no exterior não tenha sido declarado na sua integralidade.

Os magistrados assinalam que o projeto não exige que seja comprovada a origem do dinheiro nem que se esclareça como ele foi parar no exterior. "O ideal seria a comunicação a uma instituição confiável, como o Ministério Público ou a Polícia Federal, para verificação da possível origem e natureza criminosa dos valores, especificamente se provenientes de outros crimes que não os abrangidos na anistia", sugere Moro.

Ao tratar da anistia, o projeto é taxativo. "Torna-se absolutamente imperioso dar ao contribuinte a segurança jurídica de que sua adesão afasta, inequivocamente, a aplicação de penalidades, principais ou acessórias de natureza tributária e, particularmente, de caráter penal."

O projeto é de autoria do senador Delcídio Amaral (PT-MS). "Só faz crítica quem não leu o projeto", ele rebate. "Esse dinheiro trazido de volta poderá ser investido em infraestrutura, habitação, agronegócio, ciência e tecnologia." O senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), relator na Comissão de Assuntos Econômicos, recomendou a aprovação e deu vista coletiva.

Pessoa física que retificar sua declaração de IR, ao invés de pagar a alíquota de 27,5%, deverá recolher à Receita, sem multa ou juros, 5% sobre o valor global dos bens ou direitos recém-declarados localizados no País.

Essa alíquota pode cair pela metade caso o contribuinte aplique os valores repatriados em determinadas áreas definidas. No caso das pessoas jurídicas, a regularização se dará pela incidência do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas de 10% e 8% respectivamente.

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) entregou nota técnica a todos os senadores. "O Brasil não pode aceitar esse tratamento benéfico ao capital que vai para o exterior de forma criminosa, na maioria das vezes fruto da corrupção ou do tráfico internacional de drogas", alerta Gabriel Wedy, presidente da Ajufe. "Essas operações são promovidas por organizações criminosas que fazem a remessa de seus lucros. O dinheiro da corrupção na política brasileira é obviamente encaminhado de forma ilícita. A sociedade não aceita mais esse tratamento privilegiado para corruptos. O projeto viola o princípio constitucional da moralidade."

Os juízes alegam que haverá grande dificuldade para discriminar a natureza e origem do dinheiro repatriado. "Fortalece o mercado negro de câmbio, que é utilizado não só para sonegar e remeter fraudulentamente dinheiro ao exterior por empresários e empresas, mas também usualmente pelo crime organizado e por agentes públicos corruptos em esquemas de lavagem de dinheiro", acentua Sérgio Moro.

"A lição passada aos cidadãos pelo projeto é ‘não declare, não cumpra com suas obrigações que um dia o governo o anistia’", adverte o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Junior. "Por mais que a intenção seja a de atrair recursos para investimentos, creio que os prejuízos à moralidade e o incentivo à sonegação não compensam."

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