O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul conta 75 anos de serviços à sociedade, no exame das receitas e despesas do setor público. Vale dizer, no exame da boa aplicação dos valores recolhidos da sociedade. Somos uma instituição republicana, criada, nacionalmente, pela iniciativa de Rui Barbosa.
Ao longo da sua existência, o TCERS, a seu modo, ajudou a construir gerações de gestores públicos comprometidos com as causas estruturantes e civilizatórias do Estado e dos municípios, na perspectiva das pessoas do povo que mais necessitam das políticas públicas.
Estamos em profunda transformação. Em menos de 24 meses, trocaremos cinco dos sete conselheiros da Corte de Contas. Nosso quadro técnico também se modifica, em virtude de aposentadoria teremos que repor mais de 150 auditores do já exíguo quadro de 505.
Sobre as três vagas em 2011: da aposentadoria voluntária do conselheiro Hélio Mileski – deve ser preenchida pelo quadro técnico. Quer dizer pelos auditores, aqueles que fazem auditoria.
A vaga da aposentadoria compulsória de João Osório é de livre indicação do governador, que, em campanha eleitoral, comprometeu-se a indicar um técnico. Como indicativo, na nova legislação da Agergs manteve a escolha de um conselheiro pelos servidores efetivos e outro pela população, diretamente. A vaga de Victor Faccioni é de escolha do parlamento. Escolha não é indicação. Não é rateio entre algumas bancadas. Em se tratando de um cargo público, o cidadão a este deve ter acesso. É garantia da Constituição Federal, art. 73.
Neste longo tempo de existência, sempre ao sabor dos governantes do Estado, portanto, de forma conservadora, por vezes figuras ilustres, e até cultas e letradas e com grande espírito público, estiveram decidindo, e até punindo maus administradores.
O curso dos tempos trouxe para a vida pública significativa perda de qualidades técnicas e de valores humanos o que, como consequência, atinge a imagem dessa e de outras instituições públicas.
Passados 22 anos, ainda não conseguimos assegurar o acesso de cidadãos a este cargo público de conselheiro, como determina a Constituição Federal de 1988. A democracia real está a exigir transparência na coisa pública e combate à corrupção, funções inerentes ao TCERS. Este é o momento de mudanças necessárias, que dividimos com a sociedade gaúcha.
AMAURI PERUSSO, VICE-PRESIDENTE CENTRO DE AUDITORES TCERS - ZERO HORA 22/04/2011
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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