- OPINIÃO O Estado de S.Paulo, 11/04/2011
Sem nenhum esforço, pois o dinheiro lhes é repassado automaticamente pelo governo, as centrais sindicais receberam no ano passado R$ 102,2 milhões, que gastaram do jeito que quiseram, sem se preocupar em prestar contas ao poder público. Com o aumento do número de trabalhadores com registro em carteira e da renda real média dos brasileiros, em razão do crescimento da economia, também as receitas das centrais aumentam. No ano passado, elas foram 20,8% superiores às de 2009, quando haviam crescido 21,6% em relação ao ano anterior.
A legislação que lhes assegura o direito de apropriar-se de uma parte do salário dos brasileiros não as obriga a informar, nem mesmo aos trabalhadores que dizem representar, o que fazem com tanto dinheiro. Fazem o que bem entendem.
Como mostrou o jornal Valor na segunda-feira, algumas compram ou constroem sede para abrigar com mais comodidade e conforto seus dirigentes e sua burocracia, afirmam realizar cursos de formação sindical, organizam convenções ou congressos e, sobretudo, procuram atrair mais sindicatos, pois a distribuição do bolo do imposto sindical é proporcional ao número de entidades e de trabalhadores da base que, teoricamente, elas representam. Gastam também com passagens aéreas, hospedagens, alimentação e outras despesas de viagem.
A transferência também para as centrais de parte do valor retirado anualmente do salário de cada trabalhador com registro em carteira, sindicalizado ou não, para, em tese, sustentar a representação dos trabalhadores é apenas a mais recente de um série de graves distorções e anomalias no campo trabalhista geradas pelo imposto sindical. Criado na década de 1940, durante a ditadura varguista do Estado Novo, o imposto sindical é cobrado em março de todos os trabalhadores, na base de um dia de trabalho. Mudou de nome em 1966, para "contribuição sindical", mas manteve suas características originais e continuou a gerar distorções na estrutura sindical, à custa do trabalhador.
Ao longo dos anos, a distribuição automática da arrecadação desse imposto, que no ano passado superou R$ 1 bilhão, gerou um sindicalismo estruturado primordialmente para receber esse dinheiro, e não, como é legítimo nas sociedades organizadas, para representar os trabalhadores de sua base e defender seus interesses profissionais. A maioria dos sindicatos habilitados a receber parte do imposto sindical não tem representatividade, não atua na defesa daqueles que deveria representar e serve apenas para sustentar uma casta de dirigentes que vive à custa daqueles que deveria defender. E certamente vive em condições muito melhores do que esses.
Durante o segundo mandato de Lula, as centrais sindicais foram incluídas entre as entidades sindicais habilitadas a receber uma fatia do bolo do imposto sindical. Até então, esse bolo era distribuído entre os sindicatos (60%), as federações (15%) e as confederações (5%), cabendo ao governo os restantes 20%. O governo Lula abriu mão de metade de sua fatia, cedendo-a às centrais; as demais entidades sindicais mantiveram sua participação no bolo.
A maior das centrais, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), vinculada ao PT, e também a que recebe a maior fatia do bolo sindical (no ano passado, teve direito a R$ 31,9 milhões), diz-se contra o imposto sindical, mas não abre mão do dinheiro que o imposto lhe assegura. Outras centrais defendem essa tributação sobre o salário do trabalhador alegando que, sem ela, não haveria como sustentar um sistema de representação sindical. Ou seja, sem o imposto, a estrutura sindical brasileira ruiria.
Mas seria melhor para o País, e sobretudo para os trabalhadores, se acabasse essa estrutura anômala, formada por sindicatos que na grande maioria só existem para sustentar seus dirigentes, e que se mostrou totalmente incapaz de acompanhar as transformações do mundo do trabalho, que criou novas realidades e novas demandas. Sobre ela se construiria um sindicalismo melhor, mais decente e eficaz, verdadeiramente vinculado às bases profissionais. Ou seja, sem pelegos.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário