O Brasil produz muito. Na agropecuária somos líderes mundiais na produção de carnes, com exportação de mais de 1,2 milhão de toneladas ao ano. No Direito Tributário, somos líderes na produção de normas. Assim, não bastasse ter aproximadamente 62 tributos, temos, ainda, uma média de 34 normas editadas por dia, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Deste modo, enquanto boa parte dos países do mundo discute uma política para o fomento agropecuário, aqui esperamos qual será o próximo tributo a ser criado.
Analisando a pauta de pretensões do agronegócio junto ao Congresso Nacional, verifica-se que a exoneração de carga tributária não é um tema que preocupe os nossos representantes, já que nem ao menos é um assunto discutido. Lá se fala sobre crédito rural, custos de produção, questões fundiárias e ambientais. Não há pauta específica para a desoneração tributária.
Dessa forma, o resultado é altamente previsível: catástrofe. O exemplo claro é o do PIS e da Cofins. Veja, este é um tributo que incide em várias fases até que a carne chegue à mesa do consumidor. Sofre sucessivas incidências e isenções, de forma que, ante o absoluto descontrole, passe a ter um aumento de carga absurdo. Isenções ou não incidências de tributos como estes devem ser concedidos após longo estudo, que leve em consideração, principalmente, a questão da cadeia como um todo. Ou seja, da exoneração do insumo, do produtor rural, da indústria e do varejo.
Também é grave a situação no que diz respeito ao ICMS da carne exportada, que é suportado pelo produtor rural e que sofre indevidas retensões dos estados, uma vez que insistem em não desonerar a exportação. Esse quadro tem levado o Brasil, juntamente com seus produtores rurais, ao título de "Exportadores de Tributos". Isso sem contar o Funrural, já declarado inconstitucional e ainda cobrado.
Estamos no primeiro ano do governo Dilma e o assunto "reforma tributária" já surgiu.
Se até agora somos líderes mundiais na exportação de carne, e somos um setor sólido na economia sem possuir os incentivos setoriais ou termos política tributária, é chegada a hora de mudar de posição.
Eduardo Diamantino, Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT)- O GLOBO, 26/04/2011, Artigo do leitor.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário