PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

TAXAS DE IMPOSTOS DOS PRODUTOS DE PÁSCOA

IBPT revela Taxa de Impostos dos Produtos de Páscoa - IBPT - Luiz Felipe T. Erdei - http://www.direitosdocontribuinte.com.br/ - 15/04/2011


Para um produto chegar à casa de qualquer consumidor vários processos precisam ser realizados. A extração da matéria-prima, seja qual for, passando pelo transporte, composição da mercadoria, mais transporte e outros trechos não citados elevam valores. Se consumidores fossem comprar um equipamento eletrônico considerando apenas a matéria que o abrange e a mão de obra necessária para sua criação, o valor final seria muito, mas muito mais baixo.

Às vésperas da Páscoa, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgou dados impressionantes sobre a tributação nos produtos relacionados à data. Para o consumidor ter ideia de quanto paga “a mais”, grosso modo, 38% do valor total dos ovos de chocolate compreendem apenas impostos.

Não são apenas eles, pois, que receberem tributação. De acordo com o IBPT, a taxa de impostos sobre o vinho chega a 54,73%, enquanto em bacalhau os impostos correspondem a 43,78% do total. Uma Colomba Pascal de chocolate é vendida com 38,68% de taxas, ao mesmo tempo em que um simples coelho de pelúcia tem de arcar com 29,92%.

Com tanta arrecadação, não é de se estranhar que o Brasil é considerado um dos países com as mais altas taxas tributárias de todo o mundo. Uma reforma nesse sentido deve ser apreciada o quanto antes, principalmente porque neste ano é esperada desaceleração da economia em comparação ao crescimento de 2010.

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