Presidente do TCU cogita renunciar, mas volta atrás - RUBENS VALENTE E DIMMI AMORA DE BRASÍLIA- Folha Online, 27/01/2011
O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Benjamin Zymler, disse ontem aos ministros do tribunal, durante reunião fechada em seu gabinete, que cogitava deixar a presidência, segundo a Folha apurou. Ele foi demovido da ideia.
A Folha revelou ontem que Zymler recebeu ao menos R$ 228 mil por palestras e cursos ministrados em órgãos públicos fiscalizados pelo TCU. Após os pagamentos, Zymler continuou atuando em processos de interesse dos contratantes.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, considerou a atividade de Zymler "incompatível" com seu cargo e vedada por lei. Para ele, Zymler "precisa se decidir".
"O ministro ou se mantém no TCU ou abre mão disso e vai para a iniciativa privada", disse Cavalcante.
Pela manhã, Zymler convocou reunião com os ministros do tribunal. Ele teria dito que não valia a pena ficar na presidência para ter "a sua reputação abalada".
Os ministros o acalmaram e o convenceram a ficar.
À tarde, durante sessão, o ex-presidente Ubiratan Aguiar leu nota de apoio a Zymler, assinada por quatro entidades ligadas a conselheiros de tribunais de contas estaduais e municipais.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, discursou em apoio a Zymler.
O presidente do TCU voltou a dizer que considera legal a sua contratação para palestras e que seus votos são isentos. "Não tenho dúvida sobre a atividade que exerci. Tenho certeza que jamais foi exercida fortuitamente ou de forma conflitante com qualquer plano em relação ao meu cargo."
Em nota, a União dos Auditores Federais de Controle Externo defendeu a adoção de algumas medidas para evitar conflito de interesse, como limitar o exercício de "magistério" em "escolas de governo, para treinamentos de gestores e servidores de órgãos públicos".
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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