PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL


Ordem na casa - Editorial O Globo, 03/01/2011 às 16h15m

Por trás da superinflação que transtornou a economia brasileira por várias décadas havia uma profunda desorganização das finanças públicas. A partir de determinado momento já não era possível distinguir se a inflação desorganizava as finanças governamentais, ou se a desorganização é que alimentava a alta de preços em percentuais incompreensíveis e inaceitáveis.

O Plano Real estabeleceu um novo quadro, mas teria sido mais uma tentativa fracassada de estabilização monetária se o governo não tivesse então tomado iniciativas para recompor as finanças públicas.

A queda brusca da inflação tornou mais claros os focos de desequilíbrio. Os gastos de pessoal ultrapassavam as receitas próprias da maioria dos estados e municípios. Os níveis de endividamento tinham atingido patamares suficientes para declarar a insolvência de várias unidades da federação.

A União negociou as dívidas mobiliárias de estados e de grandes municípios simultaneamente à adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal no país, pela qual o endividamento dos entes federativos (exceto o do próprio Tesouro Nacional) passou a ter limites totais e transitórios vinculados à receita líquida disponível de cada um deles.

Como as folhas de pagamento eram (e ainda não deixaram de ser) um ponto crítico do ajuste, a LRF estabeleceu tetos para o gasto de pessoal, inclusive para os servidores inativos. O descumprimento da Lei possibilita ao Tesouro a suspensão de repasses de recursos para estados e municípios. Transferências são congeladas. Uma legislação complementar estabelece punições, e até mesmo prisão, para administradores públicos fiscalmente irresponsáveis.

O enquadramento de estados e municípios, e também da União, à Lei, exigiu uma nova postura dos governantes. Muitos sacrifícios tiveram de ser feitos.

Para se enquadrar nos parâmetros fixados, os governantes tiveram de recorrer à privatização, a cortes de pessoal, a reformas do regime previdenciário dos servidores, à contenção de salários, à postergação de investimentos, e a orçamentos mais rigorosos nos gastos de custeio.

Sem tal ajuste, o real não teria se sustentado e a economia brasileira voltaria a mergulhar em crises profundas, com o agravamento dos problemas sociais do país.

Portanto, se por um lado a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu grandes sacrifícios, por outro foi um dos principais instrumentos a pavimentar o caminho da recuperação econômica do país. O Rio Grande do Sul foi a última unidade da federação a se enquadrar nos parâmetros da Lei. Embora não esteja em situação financeira folgada, é mais um estado que recentemente voltou a ter alguma capacidade de investimento.

Outros estados e municípios já puderam contratar novos financiamentos, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, e não por meio de exceções à Lei, ma sim por conta de parâmetros de solvência financeira conquistados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal sem dúvida ajudou a promoção do Brasil - e já de alguns estados e municípios também - a grau de investimento na avaliação de risco de crédito pelas mais importantes agências internacionais de rating. A União Europeia não estaria hoje enfrentando uma crise financeira tão difícil se tivesse adotado legislação semelhante quando o euro entrou em circulação.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta lei é muito boa, pena que parece ter validade apenas para o Poder Executivo, já que não é aplicada nos Poderes Judiciário e Legislativo. É só ler acompanhar os gastos destes poderes em salários. Só em salários, o Judiciário consome quase 80% do orçamento e o Legislativo não fica atrás.

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