PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

DINHEIRO PÚBLICO - PRIVILÉGIOS PARA QUEM FISCALIZA

PASSAGENS AÉREAS. Membros do TCU vão para “casa” com verba pública - ZERO HORA 20/01/2011

Membros de um órgão que tem a função de zelar pelo bom uso das verbas públicas, ministros e procuradores do Tribunal de Contas da União (TCU) usam recursos públicos para viajar a seus Estados de origem nos finais de semana e feriados.

O tribunal se vale de uma resolução interna editada em 2009 para permitir tais viagens.

Conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo, pela resolução, o grupo de 20 altos cargos – que engloba nove ministros, quatro ministros substitutos, o procurador-geral, três subprocuradores-gerais e três procuradores – passou a ter direito a essa verba anual.

Ela é distribuída por gabinete, específica para aquisição de passagens aéreas, e são emitidas por requisição desses gabinetes. As cotas variam de R$ 14 mil a R$ 43 mil por ano, dependendo do cargo.

O objetivo dessas viagens recebeu a descrição genérica de “representação do cargo”. Segundo o TCU, são “compromissos de ordem institucional”, como “palestras, solenidades, congressos e homenagens”.

A assessoria do TCU afirmou que a concentração de viagens dos ministros e outras autoridades do tribunal para Estados de origem deve-se a uma “grande demanda”.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - OS BONS EXEMPLOS DE PROBIDADE E ZELO DEVERIAM VIR DOS FISCAIS. COMO EXERCER A FUNÇÃO SE NÃO CUMPRE AS NORMAS QUE DEVERIA FISCALIZAR NOS OUTROS.

ALERTA: R$ 43 mil é a maior cota paga pelo Tribunal de Contas da União a seus integrantes para a aquisição de passagens aéreas, por ano.

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