PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

ASSALTO AO CONTRIBUINTE

ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 20/01/2011

Ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o governo usa uma tática sorrateira de aumento da carga tributária e atinge diretamente o bolso dos assalariados. Estranhamente, a repercussão desse achaque é infinitamente menor do que o barulho diante de qualquer cogitação de volta da CPMF, apesar de seus efeitos já estarem sendo sentidos por essa parcela da população que paga Imposto de Renda na fonte e agora terá de fazer o ajuste anual.

Essa prática de arrecadar mais congelando a tabela do IR vigorou durante a maior parte dos oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente Lula corrigiu apenas parcialmente a defasagem. Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a tabela do IRPF está defasada em mais de 64%, considerando-se o período de 1995 a 2009.

As deduções com educação, por exemplo, são insignificantes, independentemente de quanto se gaste com a escola do contribuinte ou de seus dependentes. Embora a educação básica gratuita seja assegurada na Constituição, a baixa qualidade do ensino público obriga milhões de contribuintes a recorrerem à escola privada na esperança de garantir um futuro melhor para os filhos.

O ideal seria o governo definir uma política de correção anual da tabela do IR, usando um dos índices oficiais de inflação. É isso que o PPS está defendendo: correção automática para o cálculo do imposto e para as deduções com dependentes e com educação. O partido segue a trilha das centrais sindicais, que organizam mobilizações em todo o Brasil contra o congelamento da tabela.

As centrais não se limitaram ao discurso. Em 20 Estados, entraram na Justiça com ações civis públicas pedindo a correção da tabela de cálculo do IRPF em 6,4%, equivalente à inflação acumulada em 2010. Se o pedido for aceito, os trabalhadores que recebem até R$ 1.595,99 por mês estarão isentos do IR. Hoje, o limite de isenção é de R$ 1.499,15.

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