PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 28 de junho de 2011

O PREÇO DA BONDADE - EMPRESAS FICHA-SUJAS RECEBEM BENEFÍCIOS FISCAIS

O preço da bondade. Empresa condenada e outras que respondem a ações receberam benefícios fiscais de R$ 73 milhões - 28/06/2011 às 00h07m; Fábio Vasconcellos


RIO - O programa de concessão de benefícios fiscais do governo do estado, que até o ano passado chegou a R$ 50 bilhões em redução de impostos, ajuda empresas que respondem a ações na Justiça ou que já foram condenadas, num total de R$ 73 milhões. Uma das maiores fornecedoras de equipamentos e serviços na área de informática para o estado, a Investiplan foi condenada pela 2ª Vara Federal, no fim de 2009, a ressarcir em mais de R$ 348 mil a Universidade Federal Fluminense (UFF) num contrato para manutenção de computadores. A Justiça entendeu que a empresa não prestou o serviço como previsto. Apesar disso, a Investiplan conseguiu nos últimos dois anos - portanto, após a condenação - cerca de R$ 11 milhões em benefícios fiscais do estado.

No total, desde 2007, ela já deixou de recolher R$ 28 milhões em ICMS.

O caso da empresa de computadores não é o único. A Ermar Alimentos e a Comercial Milano foram denunciadas pelo Ministério Público estadual por dano ao erário e ato de improbidade administrativa, em 2008. Mas isso também não impediu que ambas fossem beneficiadas com R$ 12,5 milhões, após a Justiça aceitar a denúncia do MP. Desse total, 89% foram para a Milano. Se analisado o período entre 2007 e 2010 das duas empresas, o maior volume das isenções foi para a Milano: 77% de um total de R$ 44 milhões.

Secretaria não discute benefícios

Outra empresa que também se beneficiou com as isenções do governo foi a Home Bread (R$ 434 mil em 2009). Ela responde a uma ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, que tramita na 7ª Vara de Execução Fiscal desde o ano passado.

A Secretaria estadual de Fazenda informou que está impossibilitada, por lei, de discutir publicamente os benefícios concedidos às empresas nominalmente. Segundo o órgão, no entanto, a "regra que rege a questão de benefícios e instrumentos fiscais é que uma empresa não pode usufruir de incentivos se tiver problema fiscal na área do estado". Com relação aos processos em trâmite ou mesmo à condenação de uma das empresas beneficiadas, a Secretaria de Fazenda acrescentou que não pode avaliar as relações entre empresas e clientes que são discutidas na área cível.

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