PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 4 de junho de 2011

A GUERRA CONDENADA

EDITORIAL ZERO HORA 04/06/2011


Todos os Estados, e não só os atingidos diretamente pela decisão do Supremo Tribunal Federal, terão de refletir sobre a concorrência predatória promovida pela guerra fiscal. Ao julgar 14 ações contra incentivos tributários, o STF determinou que 23 leis estaduais devem ser suspensas, por configurarem claro desrespeito à Constituição. O aspecto curioso é que as ações caracterizam cruzamento de acusações de uns Estados contra os outros, como se o autor do questionamento se sentisse no direito de praticar o que condena em outros governos. A situação é reveladora da confusão instalada nas diferentes legislações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seguidas nas unidades da federação, na impossibilidade de ser aprovada uma reforma tributária.

O Supremo só se manifestou sobre a chamada guerra fiscal porque o Congresso e os próprios Estados se negam a debater com seriedade o assunto. Enquanto isso, as concessões fiscais, invariavelmente sem transparência que as justifique, são distribuídas no atacado e sem muito critério.

Mesmo que tenha efeito para seis Estados e o Distrito Federal, a decisão do STF forma, como advertiu o presidente da Corte, Cezar Peluso, um recado a outras unidades da federação. Se for acionado para deliberar em outros casos, o Supremo certamente irá declarar a ilegalidade de privilégios adotados unilateralmente, sem consenso entre os Estados, como determinam, por respeito à Constituição, as normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na prática, porém, o que se constata é uma insistência dos governantes, quando se veem diante de qualquer entrave aos seus propósitos de atraírem investimentos a qualquer preço, em recorrer a sucessivas mudanças na legislação para manter os benefícios fiscais. Por isso, essa é uma questão que só poderá ser enfrentada de fato quando os políticos se dispuserem a levar adiante uma ampla reforma tributária.

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