EDITORIAL ZERO HORA 21/06/2011
Causa perplexidade a informação de que o Tesouro Nacional deixou de receber R$ 144 bilhões, apenas no ano passado, em decorrência de renúncias tributárias, previdenciárias e financeiras concedidas a título de incentivo fiscal – sem a devida aferição de retorno por parte dos beneficiados. Ora, as renúncias fiscais são legítimas, mas existem para estimular setores da produção nacional, reduzir desigualdades regionais e resguardar segmentos mais vulneráveis às turbulências da economia. Mas só fazem sentido se os beneficiados efetivamente cumprirem o contrato, gerando empregos e proporcionando outras compensações aos contribuintes. O descontrole é injustificável.
Somente no período entre 2006 e 2010, aumentou em 32% acima da inflação a renúncia de receitas do Tesouro e da Previdência, que passou do equivalente a 3,3% para 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB), conforme levantamento da Folha de S. Paulo. A partir de 2008, a concessão de incentivos intensificou-se como parte do esforço do país de atenuar internamente os efeitos da crise global em segmentos específicos da atividade produtiva. A estratégia contribuiu para garantir muitos dos resultados pretendidos. A retração em atividades como as indústrias de bens de capital e da construção civil, entre outras, acabou se mostrando inferior à esperada, permitindo a manutenção de níveis mais razoáveis de produção, de consumo, de emprego e de arrecadação.
O problema começa a surgir a partir do momento em que esses benefícios passam a servir de pretexto para lobbies influentes obterem vantagens para grupos específicos. A evasão fiscal também é preocupante quando visa a servir de munição para uma guerra fiscal sem qualquer limite entre os Estados. Esse processo faz com que muitas unidades da federação passem a colocar em risco a sua própria capacidade de financiamento, devido à preocupação dos governadores, na maioria das vezes procedente, de atrair ou de não perder investimentos.
Só os recursos dos quais o poder público abriu mão no ano passado no país seriam suficientes para custear todas as despesas com saúde, educação e assistência social. Dificilmente o governo teria condições de recuperar uma parcela expressiva das renúncias fiscais, ou de simplesmente pôr fim aos incentivos. É o caso, por exemplo, de benefícios concedidos às exportações, compensados apenas em parte para os Estados.
Muitas das deformações registradas na concessão de incentivos poderiam ser mais facilmente corrigidas com a adoção de uma reforma tributária afinada com as necessidades do país. Enquanto o debate sobre essa necessidade não evolui, é preciso que a concessão de qualquer benefício fiscal seja acompanhada de rigor nos critérios e de uma permanente vigilância na execução dos projetos, para assegurar o alcance dos resultados pretendidos.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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