PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

DESVIOS DENTRO DA LEI


EDITORIAL ZERO HORA 09/06/2011


Às vésperas de o poder público intensificar a liberação de um total estimado em R$ 24 bilhões para obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014, um relatório da Polícia Federal conseguiu demonstrar, finalmente, como empreiteiras conseguem se locupletar com montantes consideráveis de dinheiro oficial, que poderiam ser canalizados para áreas carentes de verbas oficiais. O aspecto mais grave e mais preocupante é que o esquema de enriquecimento é montado de forma a parecer legal perante os órgãos de fiscalização, dificultando tanto a comprovação das fraudes quanto uma eventual punição dos responsáveis. Diante da comprovação do plano, porém, os mecanismos de controle precisam aperfeiçoar suas rotinas, com o objetivo de evitar a continuidade de práticas claramente lesivas aos cofres públicos.

Basicamente, o esquema idealizado por empreiteiras para embolsar dinheiro a mais do que o previsto pelo setor público se baseava numa espécie de superfaturamento respaldado na lei, como demonstra reportagem publicada na última edição da revista Veja. A prática se tornou possível a partir de uma elevação irreal até mesmo nas tabelas oficiais de referência de preços, nas quais o governo se baseia para fazer seus pagamentos. Desde 2003, a Lei de Diretrizes Orçamentárias exige que órgãos públicos adotem como teto dos desembolsos efetuados os valores médios do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro). Os sobrepreços em relação aos custos tomados como parâmetros, porém, chegam a alcançar 145%. Ainda assim, constatada a possibilidade de a descoberta da Polícia Federal vir a acabar com a festa, a primeira reação de muitas empresas foi justamente correr para tentar elevar ainda mais os preços tomados como referência.

Apesar de comprarem em escala, prestadores de serviço do setor público, de maneira geral, não repassam prováveis descontos obtidos e ainda costumam receber com base nos preços máximos. Além disso, graças seguramente à conivência de quem organiza as licitações, as empresas participantes de licitações arranjadas acabam fazendo acertos entre elas mesmas, jogando os preços nas alturas. Nesse caso, agem estimuladas pela certeza de que, no final, cada uma acabará ficando com um lote específico – todos eles com preços superfavoráveis. Como as tabelas dão respaldo legal, a dificuldade, até agora, era comprovar o dano e punir os responsáveis.

Neste e em outros tipos de casos, os meios de comunicação cumprem a sua parte, ao alertar para o mau uso de dinheiro público. Cabe às autoridades dos diferentes poderes construir as correções, sempre que for o caso, em benefício da melhoria das instituições e do funcionamento dos governos, para evitar que tanto dinheiro continue a cair em mãos indevidas.

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