PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 14 de junho de 2011

FRAUDE NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Operação combate fraude na entrega de declarações do IR no Estado. Montante de deduções indevidas foi estimado em R$ 11 milhões - CORREIO DO POVO, 14/06/2011

Uma operação conjunta entre Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal foi deflagrada nesta terça-feira para combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas. Os supostos fraudadores, responsáveis pela elaboração de declarações de aproximadamente 500 contribuintes, prestavam falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela Receita em cerca de R$ 11 milhões.

O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de dados que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.

Além dos mentores da fraude, foram identificados também os beneficiários do esquema. Esses contribuintes serão intimados pela Receita a comprovar os pagamentos informados em suas declarações e estão sujeitos a multas de até 150% do imposto devido. Poderão também responder criminalmente, já que nestes casos auditores-fiscais encaminham ao Ministério Público informação sobre as fraudes identificadas e os contribuintes que se utilizaram delas.

A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.

Os contribuintes que tenham apresentado declarações com informações incorretas devem corrigi-las através da entrega de declarações retificadoras. Entretanto, a retificação só é possível antes do início do procedimento de fiscalização.

Novo cruzamento de informações - Despesas Médicas

Um dos principais focos de fraude no imposto sobre a renda da pessoa física, a utilização de falsas despesas com tratamento de saúde, será combatido este ano com o cruzamento entre as informações declaradas pelos contribuintes e as constantes na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED.

A nova declaração, instituída pela Receita em 2010, contem informações sobre os pagamentos recebidos pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além das consultas médicas e internações também são informadas despesas com psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, laboratórios, serviços radiológicos, entre outros.

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