EM 2010 FORAM PAGOS...
Cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos até esta segunda-feira - Instituto de Estudos dos Direitos do Contribuinte, 21/03/2011
O Impostômetro da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) registrará a marca de R$ 300 bilhões de tributos pagos nesta segunda-feira (21). Isso significa, segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, que cada brasileiro irá pagar R$ 572,88 em tributos.
"Infelizmente, a carga tributária continua num crescimento anual significativo e tende a aumentar ainda mais neste ano. Prevemos que até 31 de dezembro os brasileiros pagarão R$ 1,45 trilhão em impostos, 11% a mais do que em 2010, quando atingiu R$ 1,27 trilhão", afirmou Olenike.
Tributos
Em 2010, a marca de R$ 300 bilhões de tributos foi atingida oito dias depois, em 29 de março. Em 2009, o montante foi alcançado no dia 13 de abril e, em 2008, dia 14 de abril.
Com esse valor, é possível construir mais de 13,9 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, pagar mais de 550,4 milhões de salários mínimos ou comprar mais de 1,3 bilhões de cestas básicas.
Impostômetro
O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado no prédio da sede da ACSP. Além disso, pela internet (www.impostometro.com.br), qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal, de acordo com os estados e municípios.
O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.
Colaboração Mamedes.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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