Vencidas as resistências iniciais ao uso de avanços tecnológicos no controle do trânsito, cada vez mais esses mecanismos vêm sendo aceitos como um auxiliar eficiente para reduzir o número de acidentes e para preservar vidas. Ainda assim, só têm condições de atender a esse objetivo quando a necessidade de sua instalação é corroborada por estudos técnicos sérios, quando os processos licitatórios seguem critérios rígidos de impessoalidade e quando o objetivo não é simplesmente alimentar a chamada indústria da multa. São inadmissíveis também artifícios como cláusula de produtividade ou de remuneração. Ainda assim, o que as denúncias evidenciam é o fato de estar havendo pouca ou nenhuma preocupação nesse sentido por parte de prefeituras e dos organismos da área de trânsito.
A simples particularidade de um edital pronto para ser publicado prever a instalação de lombada eletrônica numa rua sem calçamento, utilizada basicamente por carroças e bicicletas e na qual os pedestres disputam espaço com galinhas, já se constitui em razão suficiente para desconfianças por parte dos contribuintes. Quando a isso se somam indícios evidentes de jogo com cartas marcadas, de negociação de propina por parte de representantes que se valem até mesmo de servidores e de instalações públicas para combinar vantagens como a garantia de até 85% da arrecadação de multas para a área privada, os prejuízos deixam de se restringir aos financeiros. A própria eficiência dessas alternativas passa a ser posta em xeque, o que é lamentável.
O poder público tem o dever de moralizar o uso de controladores eletrônicos de tráfego, fazendo com que a prioridade seja reduzir o número de mortos e de acidentes com veículos, e não simplesmente arrecadar. A preocupação torna-se particularmente inaceitável quando o afrouxamento nos sistemas de fiscalização dá margem a uma verdadeira indústria de ganhos fáceis, para a qual conscientização no trânsito está longe de se constituir em objetivo.
EDITORIAL ZERO HORA 15/03/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Multas arrecadadas do trânsito são dinheiro público, portanto pertencem aos cofres públicos. As multas não podem servir de moeda de troca para atender interesse de empresa privada. É desvio de dinheiro público estabelecer percentagens às empresas privadas na arrecadação com multas. Onde estão o TCE e o Poder Legislativo municipal e estadual que existem para fiscalizar os atos do Executivo?
Mafia dos pardais rs
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