PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 14 de março de 2011

PESO INSUSTENTÁVEL


Enquanto um projeto hibernava no Congresso, depois de percorrer todas as gavetas da burocracia legislativa, o déficit da previdência dos servidores públicos da União chegou a R$ 51 bilhões no ano passado, um aumento de 9% em relação a 2009. Este é o tamanho da diferença entre o que o caixa previdenciário arrecada e o que o governo desembolsa para bancar aposentadorias e pensões. O brasileiro vinculado a empresas privadas e o autônomo que contribui para a previdência pública através do INSS também pagam por este rombo, que não para de crescer, como contribuinte compulsório de todos os impostos e taxas que sustentam o Estado. É uma situação injusta e moralmente insustentável, porque o déficit resulta principalmente da manutenção de regras que privilegiam os servidores, depois da aposentadoria, com ganhos equivalentes ao que recebem quando em atividade.

Assalariados privados e profissionais liberais, obrigados a se submeter a um teto fixado pelo INSS, são os financiadores desses benefícios, como se os servidores públicos fizessem parte de uma casta superior de cidadãos. O Estado, que não oferece aos cidadãos serviços equivalentes aos tributos que arrecada, não tem o direito de perpetuar essa situação, preservada por interesses políticos, pela omissão do Congresso e pela pressão corporativa do funcionalismo.

A distorção deveria ter sido corrigida a partir de 2003, quando os parlamentares aprovaram emenda constitucional que instituiu a previdência complementar do funcionário público. Quatro anos depois, o governo tomou a iniciativa de enviar ao Congresso o projeto de lei que regulamentava a inovação. Com a mudança, o servidor teria o mesmo tratamento dispensado aos demais trabalhadores, que dependem de previdência para, se for o caso, complementar aposentadorias e receber valores equivalentes aos da ativa.

O projeto foi massacrado, logo depois da apresentação, pelos juízes federais e mais tarde por entidades representativas dos demais servidores. O espírito de corpo, que consegue agregar boa parte do funcionalismo quando seus privilégios são ameaçados, condenou a ideia ao esquecimento.

A notícia positiva, neste início de ano, é que, diante da previsão de aumento no rombo, depois confirmada, o governo já havia decidido encaminhar nova versão do mesmo projeto ao Congresso. A nova legislatura certamente vai enfrentar as mesmas reações, sustentadas por argumentos esdrúxulos, como o de que o atual modelo de previdência é uma conquista do funcionalismo.

Nenhuma área do serviço público tem o direito de requerer tratamento diferenciado. Como estava previsto no projeto original, a previdência complementar deve ser abrangente, sem distinções entre os quadros da administração direta, das autarquias, fundações públicas, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Com a retomada do projeto, se isso de fato ocorrer, o governo terá feito a sua parte. O Congresso, sempre vulnerável às reações dos servidores, mas desta vez com ampla base de apoio ao Planalto, tem a chance de pôr à prova a disposição de respaldar as boas iniciativas do Executivo.

EDITORIAL ZERO HORA 14/03/2011

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