PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

domingo, 17 de agosto de 2014

O CRIME DOS IMPOSTOS INDIRETOS


ZERO HORA 16 de agosto de 2014 | N° 17892


DUILIO DE AVILA BERNI*


No norte da Europa, trabalhadores participam do PIB com quase 70%. Por contraste, no Brasil, chega-se a 55%, cabendo mais 10% a impostos indiretos (líquidos de subsídios). Um imposto indireto, como o ICMS e o IPI, é pago pelo comprador e recolhido ao governo pelo vendedor. Uma vez que os produtores também compram insumos, as articulações setoriais da economia brasileira ocorrem de tal maneira que aqueles 10% quase duplicam quando incorporados às relações interindustriais. Por isso, sem impostos indiretos, os preços da economia cairiam em cerca de 20%. Nem se precisaria de tanto, pois bens de demérito, como o cigarro, têm nos impostos indiretos um freio estabelecido “pela sociedade” a seu consumo.

Sem os impostos indiretos, portanto, haveria um ganho de renda parcialmente transferido à classe trabalhadora que poderia ser pensado como um “salário-eficiência”, e responsável por expressivos ganhos de produtividade: se a empresa paga bem, então ela pode exigir mais. Mas haveria ganho numa reforma tributária que zerasse aquelas alíquotas estratosféricas que incidem sobre o consumo de energia elétrica e telefonia, livros e remédios. Tal ganho seria a mudança dos preços relativos intersetoriais, sinalizando com mais precisão para a existência de excedentes de oferta e de procura das diferentes mercadorias, inclusive as importadas. Ainda assim, com menor arrecadação, o governo não poderia pagar bem a seus juízes e políticos, às professorinhas e policiais. Não poderia gastar em saúde, em educação, em segurança pública, os bens públicos ou semipúblicos que sinalizam a existência de uma sociedade equilibrada.

Hoje, o Brasil vive dois desequilíbrios, o da infecção de custos provocada pelos impostos indiretos e o da discrepância dos salários e ordenados de juízes e policiais. Como resolver? Trocando os impostos indiretos pelos diretos, como o Imposto de Renda, o das grandes fortunas e o da transmissão intergerações. Podemos prever esse tipo de mudança para o próximo quadriênio? Probabilidade quase nula!


*Economista


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