PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

A QUEM SERVE A REDUÇÃO DO IPI?


JORNAL DO COMERCIO 31/07/2014


Seger Luiz Menegaz



A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos, que é importante para aquecer o mercado automotivo, reduzir os estoques e manter os empregos, ainda teria como corolário geral o estímulo ao consumo. Certo? Errado. Estudo dos economistas Alexandre Porsse e Felipe Madruga, professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR), concluiu que a medida adotada pelo governo federal desde 2008 teve impacto pífio sobre o Produto Interno Bruto (o PIB, a soma dos bens e serviços produzidos no País). Segundo eles, a desoneração para as montadoras de veículos suscitou um incremento de somente 0,02% ao ano no PIB do País. A redução do IPI para o setor automotivo ainda trouxe um reflexo insignificante de 0,04% no aumento do índice de emprego ao ano.

Por outro lado, estão comprovados os severos danos às finanças dos municípios, que já se encontram em uma crise histórica. Isso porque, junto com o Imposto de Renda, o IPI é um dos componentes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é de grande importância para as prefeituras, sobretudo as dos municípios de até 20 mil habitantes – 80% dos existentes no Rio Grande do Sul. Segundo estudo realizado pela Famurs, o prejuízo para os cofres locais chegará a R$ 108 milhões em 2014. Nacionalmente, a isenção significará uma renúncia de R$ 1,6 bilhão até dezembro, impactando 5.570 cidades. De acordo com o TCE, entre 2008 e 2012, as sucessivas desonerações do IPI retiraram R$ 18,8 bilhões do FPM – o que representa uma média anual de R$ 3,76 bilhões.

Ora, esse cenário não afeta somente os prefeitos. Essa medida prejudica principalmente a população. É uma questão matemática: com recursos reduzidos, os gestores locais têm menos condições de investir em saúde, educação, saneamento, habitação e assistência social, entre tantos outros serviços essenciais. Não é aceitável que as comunidades sigam pagando o preço das reduções do IPI sem que haja a devida compensação. Se é para fazer caridade, que não seja com o chapéu alheio. Por tudo isso, perguntamos: a quem serve a redução do IPI?

Presidente da Federação das Associações de Municípios/RS

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