PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

A TÃO SONHADA (E NECESSÁRIA) REFORMA TRIBUTÁRIA

FOLHA.COM  09/01/2014 03h00


Um dos assuntos que mais causam tristeza à maioria dos brasileiros é a carga tributária. Entra ano e sai ano e muito se fala sobre a necessidade de uma mudança profunda e efetiva.

Mas o que são observadas são medidas pontuais (como a redução do IPI –Imposto sobre Produtos Industrializados– para alguns setores, por exemplo) e estruturalmente nada tem sido feito para diminuir o peso dos tributos sobre as "costas" do brasileiro, que tem de trabalhar quase cinco meses do ano somente para pagar tributos.

A estrutura tributária brasileira é composta de taxas (vinculadas a serviços específicos, como taxa de esgoto, de incêndio, etc.), contribuições (para melhorar algum setor, como era, em tese, o caso da extinta CPMF–Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) e impostos.

Para estes últimos existem várias classificações: progressivos (Imposto de Renda sobre os salários) e regressivos (Imposto de Renda e IOF de aplicações financeiras); diretos (IPTU, IPVA e IR) e indiretos (IPI, ICMS–Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços– etc.).

É tanto tributo que os brasileiros têm de pagar, que muitos setores da economia desanimam em ampliar suas atividades e outros não conseguem sequer se manter no mercado. E, a cada ano, essa carga tributária só aumenta, conforme pode ser observado no quadro abaixo, bem como o fato de o Brasil ter a maior ente os BRICs –bloco formado por países como Rússia, China, Brasil, Índia e África do Sul–, de acordo com o observado no gráfico também abaixo.
IBPT


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Do total da carga tributária brasileira, 43% incidem sobre o consumo (de acordo com a metodologia da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

Com isso, as classes mais baixas são as maiores penalizadas, pois possuem uma maior propensão a consumir da sua renda disponível, ou seja, o percentual da renda destinado ao consumo é maior do que nas classes mais ricas, que possuem uma maior predisposição a poupar também.

E quanto mais pobre for a classe, maior a propensão (ou seja, a proporção da renda) a consumir gêneros de primeira necessidade, sobretudo alimentação. Assim, sob essa ótica, a concentração de renda no país tende a aumentar.

O governo, em muitas situações, é paradoxal, ou seja, adota medidas para combater a inflação, como a âncora monetária (controle do nível de preços através do aumento das taxas de juros).

Por outro lado, ao ter tributos tão elevados, o próprio governo contribui para provocar, em algum momento, um processo de inflação de custos, uma vez que o empresário precisa repassar todos os custos (inclusive com os tributos) para o preço final da mercadoria. De fato, quem paga os tributos são os consumidores finais.

Há países que possuem uma carga tributária até maior que a do Brasil, mas oferecem serviços públicos dignos à sociedade. No Brasil, além de os tributos serem elevados, alguns serviços públicos não são ofertados com eficiência. Há problemas na saúde, na educação, na segurança, nas estradas, entre outros.

E aí a população que pode colocar os filhos em escolares particulares, que paga por um plano de saúde privado, que contrata segurança particular e que paga pedágio acaba sendo bitributada.

Arthur Lafer desenvolveu um estudo para o Reino Unido para o período de 1850 a 1950 e plotou os seus dados num plano bidimensional (no eixo das abcissas estava o número de tributo e no eixo das ordenadas estava a arrecadação tributária) e observou uma parábola com a concavidade voltada para baixo. Isso mostra que aumentos no número de tributos (ou nas alíquotas) elevam a arrecadação tributária até certo ponto, o chamado ponto ótimo.

A partir daí, se forem criados mais tributos, a arrecadação tende a diminuir, pois desaquece a economia e até estimula a sonegação. Esse estudo ficou conhecido como a Curva de Lafer. Isso mostrou que não é com mais impostos que o governo vai arrecadar mais, mas sim com uma estrutura justa que se utilize dos princípios tributários nas cobranças: neutralidade, equidade, eficiência e da capacidade de pagamento.

É triste constatar que, independentemente de partido político, não há qualquer sinalização de uma séria reforma tributária para os próximos anos. Muito se fala e pouco se tem feito nesse quesito.

Post em parceria com o professor Fernando Antônio Agra Santos (Universidade Salgado de Oliveira), doutor em economia aplicada (UFV) e economista da UFJF (CRITT), www.fernandoagra.webnode.com



Samy Dana possui Ph.D em Business, doutorado em administração, mestrado e bacharelado em economia. Atualmente é professor de carreira na Escola de Economia de São Paulo da FGV, criador e coordenador de do Núcleo de Cultura, Criatividade e Comportamento - GVcult. É consultor de empresas nacionais e internacionais dos setores real e financeiro e de órgãos governamentais. Dana é autor dos livros "10x Sem Juros" (Saraiva), em coautoria com Marcos Cordeiro Pires, "Como Passar de Devedor Para Investidor" (Cengage), em coautoria com Fabio Sousa e "Estatística Aplicada" (Saraiva), em coautoria com Abraham Laredo Sicsú.



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