SOLTO DE NOVO. Cacciola consegue condicional no Rio. Após menos de quatro anos preso, ex-banqueiro cumprirá pena em casa - ZERO HORA 25/08/2011
Condenado a 13 anos de prisão pelos crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro público, o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, 67 anos, conseguiu na terça-feira a liberdade condicional. A decisão foi da juíza Natasha Maculan Adum Dazzi, da Vara de Execuções Penais (VEP), no Rio.
Até ontem, não havia informação sobre quando ele seria liberado. Cacciola cumpre pena no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu.
Ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi acusado ao se valer de operações ilegais de compra de dólar que resultaram em prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao tesouro brasileiro durante a desvalorização do real, no início de 1999. Preso preventivamente em 2000, o banqueiro se beneficiou de um habeas-corpus para ir à Itália, onde tem cidadania, e de onde não voltou mais, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em setembro de 2007, viajou para o Principado de Mônaco, voltou a ser preso e foi extraditado para o Brasil.
Em julho deste ano, a pena do ex-banqueiro havia sido reduzida em um quarto, por decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho, da Vara de Execuções Penais. Com a redução, o ex-dono do Marka já teria cumprido um terço de sua sentença, o que abriu caminho para o pedido de livramento condicional, regime no qual ele cumpriria em liberdade o restante de sua condenação.
– Ele já cumpriu um terço da pena, tem bom comportamento. Portanto, tem direito a pedir livramento condicional, como qualquer outro preso – disse o advogado do ex-banqueiro, Manuel Jesus Soares.
Na decisão, a juíza Natascha descartou a manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) contrária ao livramento condicional. Quando sair da prisão, Cacciola terá uma residência fixa no Rio, que não poderá deixar sem autorização da Justiça. Também terá de se apresentar sistematicamente à Justiça.
O CASO
AJUDA SUSPEITA - Em janeiro de 1999, quando uma crise econômica mundial causa desvalorização do real, o banco Marka, de Salvatore Alberto Cacciola, recebe ajuda financeira do Banco Central, juntamente com o banco FonteCindam. A operação dá prejuízo de R$ 1,6 bilhão ao BC.
PRISÃO NO BRASIL - Em junho de 2000, o dono do Marka é preso preventivamente pela Polícia Federal. Ao aceitar a denúncia contra o banqueiro, o juiz federal Abel Fernandes Gomes justificou: é “natural da Itália, país que não extradita nacionais, o que, em caso de eventual fuga diante de eventual resultado desfavorável do processo, frustrará a aplicação da lei penal nacional".
FUGA E EXÍLIO - Cacciola é solto em 14 de julho de 2000, sob habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello, então presidente interino do Supremo Tribunal Federal. Deixa o país no mesmo dia. O banqueiro passa a viver na Itália, que se nega a extraditá-lo, por ter a cidadania italiana. Após alerta do governo federal, a Interpol começa a procurar Cacciola
CONDENAÇÃO E PRISÃO - Ainda foragido, Cacciola é condenado em 2005 a 13 anos de prisão, por gestão fraudulenta de instituição financeira e peculato. Em setembro de 2007, é preso pela Interpol em Mônaco, onde estava a passeio. Em abril de 2008, o principado concede sua extradição ao Brasil.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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