A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
DESPERDÍCIO - A ENGENHARIA DA INCÚRIA
O Rio Grande do Sul vai contribuir com mais um monumento ao desperdício de dinheiro público. O viaduto da Estrada do Mar, no Litoral Norte, construído com altura meio metro abaixo do padrão recomendado para obras como essa, é um exemplo lamentável de como uma sequência de erros pode representar a perda de tempo e de dinheiro. Está evidente, nesse caso, que houve falha no planejamento da travessia. Que a empreiteira responsável também foi omissa, ao não tentar corrigir o defeito. E que a fiscalização, que deveria se orientar por referências da engenharia em empreendimentos semelhantes, igualmente foi relapsa.
Por tudo isso, o Estado deve gastar pelo menos R$ 1 milhão na correção do defeito. Anuncia-se como solução o rebaixamento da pista, já que seria inviável a reconstrução do viaduto. Tal solução, que pelo menos dará utilidade à obra, é de qualquer forma um vexame para a engenharia gaúcha. Por mais complexa que seja a construção de um viaduto, nenhuma explicação será capaz de convencer os contribuintes de que os erros técnicos não poderiam ter sido evitados. Surpreende que um dos supervisores tenha argumentado que a travessia só não é mais alta porque isso dificultaria a visibilidade dos motoristas que sobem a rampa, porque há uma curva no trajeto.
É inacreditável que, antes do início dos trabalhos, ninguém tenha levado em conta tais desníveis e o fato de que viadutos de 4m50cm de altura estão em desuso, principalmente depois da popularização – há muito tempo – dos ônibus de dois andares, inspirados nos coletivos londrinos, que trazem milhares de turistas ao litoral gaúcho. Viadutos, pontes e outras formas de travessia são projetados e construídos, com todo tipo de material, desde os tempos bíblicos – e muitos estão de pé e são úteis até hoje. O tal rebaixamento, que consumirá o equivalente a um terço da obra, ficará no litoral gaúcho como um exemplo de como a tecnologia nem sempre é suficiente para evitar as aberrações da engenharia, cometidas com a cumplicidade de técnicos do setor público e da área privada.
EDITORIAL ZERO HORA 31/01/2011
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Como era o projeto aprovado? A construção da obra foi fiscalizada pelo Estado? Antes do pagamento, ocorreu uma vistoria na obra? A quem cabia estas três tarefas? Quem pagará pelo erro?
Na minha opinião, sobrará para o povo pagar as contas e o erro.
sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
OBRA ERRADA - CUSTO DOBRADO
Erro em viaduto do Litoral Norte custará R$ 1 milhão. Caminhões e ônibus com altura superior a 4m50cm não passam sob a elevada inaugurada ontem - BABIANA MUGNOL | CAPÃO DA CANOA - ZERO HORA 28/01/2011
Os benefícios do viaduto da Estrada do Mar (ERS-389) sobre a Rota do Sol (ERS-486), em Curumim, ficaram em segundo plano na inauguração da obra, ontem à tarde. O que chamou atenção na liberação do trânsito foi a impossibilidade de caminhões e ônibus com altura superior a 4m50cm passarem sob o viaduto.
O secretário estadual de Infraestrutura e Logística (Seinfra), Beto Albuquerque, anunciou que as pistas serão rebaixadas até o vão chegar aos cinco metros de altura.
– O padrão de altura varia, mas viaduto com 4m50cm é uma cultura do passado. E fazer de conta que não enxergamos a realidade, como os ônibus estrangeiros com dois andares que circulam pelo Litoral, é um atraso. Não sei quais foram as razões para ter sido construído assim, mas não podemos mais continuar fazendo isso – disse.
A obra é da EPT – Engenharia e Pesquisas Tecnológicas. De acordo com o engenheiro Mário Dias, a altura inferior do viaduto não decorre de um erro de execução do projeto:
– Apenas seguimos o que foi aprovado pelo Daer.
Conforme o engenheiro superintendente do Daer de Osório e supervisor da obra, Rui Paim, o projeto foi autorizado com altura inferior por dois motivos:
– Foi uma decisão técnica e financeira ao mesmo tempo. Foi por conta de algum contingenciamento financeiro e porque, se fosse feito com cinco metros, quem subisse a rampa não teria visibilidade do carro no sentido contrário por conta do terreno em curva.
Apesar de ainda não haver nenhum estudo técnico de embasamento, a reforma do viaduto para deixá-lo com cinco metros de altura pode custar até um terço do valor total da obra. A estrutura de 55 metros de extensão está avaliada em R$ 3,4 milhões.
– Vamos ter de fazer uma obra com uma despesa de, quem sabe, R$ 1 milhão. É 30% do que custou o viaduto. É lamentável quando há uma análise equivocada, porque também temos de fazer outro viaduto na Estrada do Mar, em Capão – revelou Albuquerque.
O engenheiro supervisor da obra, Rui Paim explica que seria preciso diminuir a pista não só embaixo do viaduto, em cerca de 50 centímetros, mas em todo seu entorno, inclusive na Rota do Sol e no acesso à Curumim. Não será necessário interditar as rodovias, porque a obra será executada em partes. Segundo o supervisor do Daer, em uma situação ideal, sem chuvas, o rebaixamento poderia ser concluído entre 60 e 80 dias.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nos EUA há um departamento que fiscaliza no local o uso de recursos públicas em obras públicas analisando projetos e material usado. Aqui no Brasil, quem fiscaliza?
Os benefícios do viaduto da Estrada do Mar (ERS-389) sobre a Rota do Sol (ERS-486), em Curumim, ficaram em segundo plano na inauguração da obra, ontem à tarde. O que chamou atenção na liberação do trânsito foi a impossibilidade de caminhões e ônibus com altura superior a 4m50cm passarem sob o viaduto.
O secretário estadual de Infraestrutura e Logística (Seinfra), Beto Albuquerque, anunciou que as pistas serão rebaixadas até o vão chegar aos cinco metros de altura.
– O padrão de altura varia, mas viaduto com 4m50cm é uma cultura do passado. E fazer de conta que não enxergamos a realidade, como os ônibus estrangeiros com dois andares que circulam pelo Litoral, é um atraso. Não sei quais foram as razões para ter sido construído assim, mas não podemos mais continuar fazendo isso – disse.
A obra é da EPT – Engenharia e Pesquisas Tecnológicas. De acordo com o engenheiro Mário Dias, a altura inferior do viaduto não decorre de um erro de execução do projeto:
– Apenas seguimos o que foi aprovado pelo Daer.
Conforme o engenheiro superintendente do Daer de Osório e supervisor da obra, Rui Paim, o projeto foi autorizado com altura inferior por dois motivos:
– Foi uma decisão técnica e financeira ao mesmo tempo. Foi por conta de algum contingenciamento financeiro e porque, se fosse feito com cinco metros, quem subisse a rampa não teria visibilidade do carro no sentido contrário por conta do terreno em curva.
Apesar de ainda não haver nenhum estudo técnico de embasamento, a reforma do viaduto para deixá-lo com cinco metros de altura pode custar até um terço do valor total da obra. A estrutura de 55 metros de extensão está avaliada em R$ 3,4 milhões.
– Vamos ter de fazer uma obra com uma despesa de, quem sabe, R$ 1 milhão. É 30% do que custou o viaduto. É lamentável quando há uma análise equivocada, porque também temos de fazer outro viaduto na Estrada do Mar, em Capão – revelou Albuquerque.
O engenheiro supervisor da obra, Rui Paim explica que seria preciso diminuir a pista não só embaixo do viaduto, em cerca de 50 centímetros, mas em todo seu entorno, inclusive na Rota do Sol e no acesso à Curumim. Não será necessário interditar as rodovias, porque a obra será executada em partes. Segundo o supervisor do Daer, em uma situação ideal, sem chuvas, o rebaixamento poderia ser concluído entre 60 e 80 dias.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nos EUA há um departamento que fiscaliza no local o uso de recursos públicas em obras públicas analisando projetos e material usado. Aqui no Brasil, quem fiscaliza?
TCU E O CONFLITO DE INTERESSES
Avanços institucionais importantes, com regramentos de conduta em todas as esferas do poder, ainda não foram suficientes para evitar a repetição de eventos com evidentes conflitos de interesses por ocupantes de funções em instituições públicas. É recente e teve grande repercussão o caso do presidente do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, que admitiu, após reportagem publicada por um jornal do centro do país, realizar cursos remunerados para funcionários de órgãos do Estado, empresas públicas e privadas. Seria de qualquer forma inadequado que o presidente da mais alta corte de fiscalização de contas públicas do país se ocupasse de tarefas alheias ao TCU. O mais grave, no entanto, é que os treinamentos sobre legislação tenham sido dirigidos, em alguns casos, a empresas que estão sob investigação do mesmo tribunal e que têm Zymler como relator.
A explicação dos contratantes é o sempre repetido argumento de que o ministro do TCU é um profissional com notório saber, o que teria determinado inclusive a dispensa de licitações. É certo que Benjamin Zymler tem sólida formação em Direito, com especialização em finanças e controle externo de contas públicas. Também se consagrou que suas habilitações são reconhecidas por seus pares e por juristas. Nada disso atenua o deslize cometido, tão grave, que o próprio Zymler, constrangido pelas reações, chegou a pensar em renunciar à presidência do TCU.
O constrangimento não é só do ministro e do TCU. É também do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que lamentou o episódio e considerou sua atuação como professor incompatível com seu cargo e vedada por lei. É igualmente da União dos Auditores Federais de Controle Externo, que viu claro conflito de interesses. Mas é muito mais um constrangimento para todos os ocupantes de cargos em instituições públicas, como o Tribunal de Contas, que deveriam ser referência exemplar de conduta.
A controversa situação do ministro só é particularizada pela repercussão que teve.
Outros casos, nem sempre explicitados e com autores não identificados, se repetem há muito tempo em todas as esferas. O Brasil convive, com certa displicência, com situações em que o conflito de interesses se manifesta de várias formas, em órgãos da administração direta, em estatais, e em organismos fiscalizadores como os Tribunais de Contas. Também no Legislativo há mais do que indícios de conflitos. Inserem-se nesse contexto os parlamentares detentores de concessões públicas de rádio e TV. É óbvio que políticos no exercício de mandatos não poderiam ser detentores de canais de comunicação, pelo excessivo poder que passam a deter para o proselitismo partidário e o clientelismo.
Ocupantes de funções públicas, mesmo que eventuais, devem se submeter a normas claras e também ter suas atitudes fiscalizadas permanentemente. Mas não podem ter suas ações regradas apenas pela imposição das leis e normas internas. Mais importante do que a submissão a controles formais é a decisão voluntária de cada um de conduzir suas atividades com integridade, para que não pairem suspeitas sobre suas condutas.
EDITORIAL ZERO HORA 28/01/2011
A explicação dos contratantes é o sempre repetido argumento de que o ministro do TCU é um profissional com notório saber, o que teria determinado inclusive a dispensa de licitações. É certo que Benjamin Zymler tem sólida formação em Direito, com especialização em finanças e controle externo de contas públicas. Também se consagrou que suas habilitações são reconhecidas por seus pares e por juristas. Nada disso atenua o deslize cometido, tão grave, que o próprio Zymler, constrangido pelas reações, chegou a pensar em renunciar à presidência do TCU.
O constrangimento não é só do ministro e do TCU. É também do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que lamentou o episódio e considerou sua atuação como professor incompatível com seu cargo e vedada por lei. É igualmente da União dos Auditores Federais de Controle Externo, que viu claro conflito de interesses. Mas é muito mais um constrangimento para todos os ocupantes de cargos em instituições públicas, como o Tribunal de Contas, que deveriam ser referência exemplar de conduta.
A controversa situação do ministro só é particularizada pela repercussão que teve.
Outros casos, nem sempre explicitados e com autores não identificados, se repetem há muito tempo em todas as esferas. O Brasil convive, com certa displicência, com situações em que o conflito de interesses se manifesta de várias formas, em órgãos da administração direta, em estatais, e em organismos fiscalizadores como os Tribunais de Contas. Também no Legislativo há mais do que indícios de conflitos. Inserem-se nesse contexto os parlamentares detentores de concessões públicas de rádio e TV. É óbvio que políticos no exercício de mandatos não poderiam ser detentores de canais de comunicação, pelo excessivo poder que passam a deter para o proselitismo partidário e o clientelismo.
Ocupantes de funções públicas, mesmo que eventuais, devem se submeter a normas claras e também ter suas atitudes fiscalizadas permanentemente. Mas não podem ter suas ações regradas apenas pela imposição das leis e normas internas. Mais importante do que a submissão a controles formais é a decisão voluntária de cada um de conduzir suas atividades com integridade, para que não pairem suspeitas sobre suas condutas.
EDITORIAL ZERO HORA 28/01/2011
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
PRESIDENTE DO TCU COBRAVA PALESTRAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS
Presidente do TCU cogita renunciar, mas volta atrás - RUBENS VALENTE E DIMMI AMORA DE BRASÍLIA- Folha Online, 27/01/2011
O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Benjamin Zymler, disse ontem aos ministros do tribunal, durante reunião fechada em seu gabinete, que cogitava deixar a presidência, segundo a Folha apurou. Ele foi demovido da ideia.
A Folha revelou ontem que Zymler recebeu ao menos R$ 228 mil por palestras e cursos ministrados em órgãos públicos fiscalizados pelo TCU. Após os pagamentos, Zymler continuou atuando em processos de interesse dos contratantes.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, considerou a atividade de Zymler "incompatível" com seu cargo e vedada por lei. Para ele, Zymler "precisa se decidir".
"O ministro ou se mantém no TCU ou abre mão disso e vai para a iniciativa privada", disse Cavalcante.
Pela manhã, Zymler convocou reunião com os ministros do tribunal. Ele teria dito que não valia a pena ficar na presidência para ter "a sua reputação abalada".
Os ministros o acalmaram e o convenceram a ficar.
À tarde, durante sessão, o ex-presidente Ubiratan Aguiar leu nota de apoio a Zymler, assinada por quatro entidades ligadas a conselheiros de tribunais de contas estaduais e municipais.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, discursou em apoio a Zymler.
O presidente do TCU voltou a dizer que considera legal a sua contratação para palestras e que seus votos são isentos. "Não tenho dúvida sobre a atividade que exerci. Tenho certeza que jamais foi exercida fortuitamente ou de forma conflitante com qualquer plano em relação ao meu cargo."
Em nota, a União dos Auditores Federais de Controle Externo defendeu a adoção de algumas medidas para evitar conflito de interesse, como limitar o exercício de "magistério" em "escolas de governo, para treinamentos de gestores e servidores de órgãos públicos".
O presidente do TCU (Tribunal de Contas da União), Benjamin Zymler, disse ontem aos ministros do tribunal, durante reunião fechada em seu gabinete, que cogitava deixar a presidência, segundo a Folha apurou. Ele foi demovido da ideia.
A Folha revelou ontem que Zymler recebeu ao menos R$ 228 mil por palestras e cursos ministrados em órgãos públicos fiscalizados pelo TCU. Após os pagamentos, Zymler continuou atuando em processos de interesse dos contratantes.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, considerou a atividade de Zymler "incompatível" com seu cargo e vedada por lei. Para ele, Zymler "precisa se decidir".
"O ministro ou se mantém no TCU ou abre mão disso e vai para a iniciativa privada", disse Cavalcante.
Pela manhã, Zymler convocou reunião com os ministros do tribunal. Ele teria dito que não valia a pena ficar na presidência para ter "a sua reputação abalada".
Os ministros o acalmaram e o convenceram a ficar.
À tarde, durante sessão, o ex-presidente Ubiratan Aguiar leu nota de apoio a Zymler, assinada por quatro entidades ligadas a conselheiros de tribunais de contas estaduais e municipais.
O procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, discursou em apoio a Zymler.
O presidente do TCU voltou a dizer que considera legal a sua contratação para palestras e que seus votos são isentos. "Não tenho dúvida sobre a atividade que exerci. Tenho certeza que jamais foi exercida fortuitamente ou de forma conflitante com qualquer plano em relação ao meu cargo."
Em nota, a União dos Auditores Federais de Controle Externo defendeu a adoção de algumas medidas para evitar conflito de interesse, como limitar o exercício de "magistério" em "escolas de governo, para treinamentos de gestores e servidores de órgãos públicos".
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
INTERESSE SUSPEITO
É constrangedor o duelo em que se transformou a ocupação de cargos do segundo escalão do governo federal. A disputa entre os partidos, que retarda definições em órgãos importantes da administração direta e em estatais, expõe o nível a que chegou o embate para que apadrinhados ocupem posições de comando em várias áreas. É sintomático e revelador que as instituições em jogo tenham orçamentos com cifras grandiosas. Políticos, muitos dos quais sem mandato porque fracassaram nas urnas, são indicados por seus líderes, não por suas reconhecidas qualidades como gestores, mas porque atuarão como uma espécie de serviçal dos partidos dentro do governo. A consequência previsível do que ocorrerá, em nomeações sem critério, é o tráfico de influência, a manipulação de verbas e outros desvios de conduta.
Os envolvidos na refrega pelo comando de órgãos da área da saúde, como Funasa e Fundo Nacional de Saúde, além de estatais, sabem bem o que almejam. Serão gerentes de cofres fartos envolvidos em escândalos nos últimos anos. O histórico da grande maioria das instituições disputadas é desalentador.
O Fundo Nacional de Saúde, por exemplo, que faz pagamentos a hospitais conveniados do Sistema Único de Saúde, está sob suspeita da Controladoria-Geral da União de ter desviado R$ 663 milhões de repasses entre 2007 e 2010. Um órgão ligado a uma das áreas que mais reclamam por recursos deveria estar sob controles permanentes e rigorosos. É indecente que, enquanto milhares de usuários do SUS esperam por atendimento de urgência, especialistas e cirurgias, tanto dinheiro tenha sido desviado, sem que se tenha conhecimento de nenhuma punição até agora.
Também é alarmante saber que, além desse, outros oito órgãos estejam sob investigação da Controladoria, com indícios de desvios de R$ 1,35 bilhão. A marca deixada pelos ocupantes dos cargos de comando, no período analisado, certamente não foi a da eficiência, mas da incúria. São esses os redutos envolvidos, desde o início do ano, na conflagração entre dirigentes do PT e do PMDB, com tanto empenho, que há cisões dentro dos próprios partidos. As táticas usadas, na tentativa de sensibilizar o Planalto, ultrapassam em muito o que seria razoável na disputa pelos melhores espaços quando da formação de um governo.
A cobiça explícita é um alerta para a presidente Dilma Rousseff, que preferiu adiar as nomeações com o objetivo de assumir o controle do processo conduzido até então pelo jogo de pressão e barganha. A providência será completa se a presidente transmitir aos brasileiros a certeza de que políticos oportunistas não irão se apoderar de órgãos importantes, muitas vezes em cumplicidade com quadrilhas organizadas para desviar verbas públicas. Na base das falcatruas, está a falta de transparência e o descaso com a prestação de contas, que desprezam a transparência, a lisura e a probidade. O mais sensato, mesmo que seja um ideal ainda difícil de atingir, seria a nomeação de profissionais capazes e íntegros para as funções vagas. E que assim o Estado se visse finalmente livre de conchavos e partilhas vergonhosas.
EDITORIAL ZERO HORA 25/01/2011
domingo, 23 de janeiro de 2011
IMPOSTOS RECORDE - NUNCA ANTES PAGAMOS TANTO.
Outro recorde de Lula - 23/01/2011 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo
Nunca antes na história deste país os contribuintes recolheram tanto dinheiro para os cofres federais como no último ano do governo Lula, um incontestável campeão em arrecadação. Em cada ano do governo anterior houve uma explicação específica para o notável desempenho da arrecadação. Em 2010, a receita recorde de R$ 805,71 bilhões - 15,38% maior do que a de 2009 em valores nominais e 9,85% maior em valores reais, isto é, descontada a inflação -, como justificou a Secretaria da Receita Federal, deveu-se ao forte aquecimento da economia, com o crescimento expressivo da produção industrial, das vendas do comércio, do nível de emprego e da renda da população.
Crescimento é bom para todos. Mas é sempre melhor para o governo. Por causa de um tipo de perversidade econômica do sistema tributário brasileiro, prevalece no País a regra segundo a qual, qualquer que seja o desempenho da economia real, o da arrecadação será sempre melhor. O efeito prático dessa regra é o crescimento contínuo da carga tributária. Ou seja, o Fisco abocanha pedaços cada vez maiores de tudo o que o País produz.
O novo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, preferiu não fazer nenhuma estimativa sobre o tamanho da carga tributária em 2010. Ao analisar os números da arrecadação no ano passado, disse apenas que o volume de tributos recolhidos nos últimos anos correspondeu "perfeitamente ao quadro macroeconômico". Na sua opinião, a arrecadação acompanhou o crescimento da economia.
Só em meados do ano, quando são conhecidos dados do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior, a Receita costuma divulgar seu estudo sobre carga tributária. Mas não é preciso fazer muitas contas para, desde já, concluir que, também em 2010, ela cresceu. Basta considerar que a maior projeção para o aumento do PIB no ano passado, de até 8%, é menor do que o crescimento real da arrecadação federal.
Um exame do comportamento da arrecadação de alguns dos principais tributos federais também remete à conclusão de que a carga tributária aumentou no ano passado. A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que em tese reflete o desempenho da indústria, cresceu 23,8%, enquanto a produção industrial aumentou 11,7%, de acordo com os indicadores econômicos utilizados pela Receita. Neste caso, boa parte do aumento da arrecadação do IPI deveu-se ao retorno, em 2010, da cobrança do IPI integral na venda de automóveis, que em 2009 tinha sido beneficiada com forte redução do tributo. Em valores reais, a arrecadação do IPI sobre automóveis cresceu 163,5% no ano passado.
Também notável foi o aumento de 24,8% da arrecadação do Imposto sobre Importação, em razão do aumento das importações no ano passado. Surpreendentemente, a arrecadação total do Imposto de Renda cresceu apenas 3,4% em termos reais. O recolhimento desse tributo pelas pessoas físicas aumentou 10,6%, como resultado da melhora do nível de emprego e da renda dos contribuintes, mas o das pessoas jurídicas aumentou apenas 0,38%, como consequência dos maus resultados dos balanços relativos a 2009, ano em que a crise internacional mais afetou as empresas brasileiras.
Para 2011, uma avaliação preliminar da Receita Federal projeta um aumento de 10% da arrecadação tributária federal em termos nominais. É uma projeção modesta, se comparada com o aumento nominal registrado nos últimos anos, mas, mesmo assim, maior do que as projeções para a inflação.
Em seu discurso de posse, a presidente Dilma Rousseff disse que a manutenção do atual processo de crescimento econômico exige, além da estabilidade de preços, a eliminação das "travas que ainda inibem o dinamismo de nossa economia". Disse ser necessário modernizar o sistema tributário, que deve ser "orientado pelo princípio da simplificação e da racionalidade".
Mais do que necessária, essa modernização é urgente. É preciso remover do sistema tributário suas piores características, que resultam em aumento constante da carga tributária, como confirmam os resultados de 2010, e reduzem a competitividade do produto brasileiro.
O REMÉDIO AMARGO DOS JUROS
O remédio amargo dos juros - 23/01/2011 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo
Antes mesmo de o Comitê de Política Monetária elevar o juro básico de meio ponto porcentual, na quarta-feira, o Brasil já era confirmado como líder do ranking mundial dos juros altos pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), entidade que acompanha regularmente a evolução dos juros internos. O aumento da dose de remédio monetário afeta empresas e consumidores que dependem do crédito - e isso dificilmente mudará até que sejam removidas as pressões inflacionárias.
A taxa básica de juros, que passou de 10,75% ao ano para 11,25% ao ano, só é inferior, em termos nominais, às do Paquistão, de 14% ao ano, e da Venezuela, de 18,1% ao ano, segundo a Anefac.
Mas, nos dois casos, trata-se de economias menos organizadas do que a brasileira e, além disso, no Paquistão e na Venezuela as taxas de inflação são de 20% ao ano e 27% ao ano, respectivamente. Assim, naqueles países o juro básico é negativo, enquanto no Brasil é positivo em 4,56% ao ano, até dezembro, segundo a Anefac.
O juro real brasileiro não só é o mais elevado do planeta, como mostrou o repórter Leandro Modé, do Estado, em reportagens publicadas dias 19/1 e 20/1, como tende a aumentar. Já se constatava uma leve tendência de alta dos juros desde o final do ano passado, junto com o aumento dos índices de inflação.
O regime de metas de inflação, adotado em 1999, depende da calibragem do juro básico, que chegou ao nível mais elevado, de 45% ao ano, em março de 1999. A taxa básica declinou depois, mas em períodos de incerteza foi elevada o bastante para estancar as altas de preços, como em 2003, quando foi a 26,5% ao ano, ou em 2005, quando atingiu 19,75% ao ano. Entre setembro de 2009 e março de 2010 a Selic chegou ao mínimo de 8,75% ao ano, subindo lentamente depois, até se estabilizar em 10,75% ao ano entre julho e dezembro de 2010.
No ranking mundial de juros reais, o Brasil está em posição destacada inclusive em relação a outros países emergentes, por exemplo Austrália, África do Sul, Hungria e Filipinas, em que os juros reais oscilam entre 1% e 1,9% ao ano. Em outros países, desenvolvidos e emergentes - como Colômbia, Suíça, Alemanha, Coreia do Sul, França, Argentina, Holanda, Itália, Rússia, Canadá, Suécia ou Estados Unidos -, o juro básico é negativo. Na Espanha é inferior à inflação em 1,9 ponto porcentual e na Inglaterra, em 3,1 pontos porcentuais, o que significa que os aplicadores obtêm rendimentos inferiores à inflação quando aplicam em títulos do governo.
No Brasil, os juros dos empréstimos tomados por pessoas físicas e jurídicas também caíram, mas pouco: de 24,5% ao ano em dezembro de 2008 o custo dos empréstimos a pessoas jurídicas atingiu 18,3% em novembro de 2010, segundo o Banco Central. Para pessoas físicas, a média declinou de 57,9% ao ano para 39,1% ao ano.
Mesmo com a recuperação da atividade, houve apenas uma leve alta de juros entre os meses de dezembro de 2009 e 2010, de 55,73% ao ano para 56,45% ao ano, para pessoas jurídicas, enquanto os juros médios para pessoas físicas caíam de 121,7% ao ano para 119,97% ao ano.
Juros assim elevados causam sérios entraves à atividade econômica, mas o Brasil não tem condições estruturais para forçar a baixa. "É uma discussão aberta e feroz entre os economistas", afirmou o estrategista do Banco WestLB, Roberto Padovani.
A explicação básica para os juros altos é o desequilíbrio fiscal, que torna o governo dependente de recursos dos investidores e tem de remunerá-los bem ao colocar títulos do Tesouro. Uma segunda explicação é a meta de inflação de 4,5% ao ano, considerada elevada em comparação à de países desenvolvidos. A economista-chefe do Banco Fibra, Maristela Ansanelli, acrescenta uma terceira causa: a demanda total de consumo e investimentos cresceu cerca de 10%, no ano passado, superando o crescimento do PIB (cerca de 7,5%).
Se quiser se livrar do remédio amargo dos juros, o Brasil terá de controlar as despesas públicas e a inflação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Aumentar os juros só é remédio para a elite governante continuar saqueando os cofres públicos. Esta mesma elite não sofre com os juros "amargos", pois o maior prejudicado é a classe média trabalhadora que é contaminada por este vírus que detona a saúde financeira, físicas e jurídicas, aumentando a sonegação, a pirataria, o individamento, o calote e o estresse.
sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
O REMÉDIO AMARGO QUE SÓ CURA PRIVILÉGIOS DA ELITE GOVERNANTE.
REMÉDIO AMARGO - EDITORIAL ZERO ZERO 21/01/2011
Bastou o primeiro bocejo da inflação para que o governo recorresse ao remédio de sempre: a elevação da taxa de juros. Mas há cada vez mais objeções à estratégia única de taxas elevadas para manter o dragão em relativa calma. A primeira é que, a cada degrau escalado pelo juro, corresponde outro na cotação do real em relação ao dólar. E a sobrevalorização da moeda nacional é uma dor de cabeça que tende a aumentar não só para os industriais e exportadores, mas também para os vigilantes da estabilidade. Desequilíbrios cambiais são tão nefastos para a economia como altas de preço sem controle. Além disso, o controle inflacionário pela redução do consumo tende a gerar problemas para o comércio e a provocar desemprego.
Ainda assim, não houve surpresa. O aumento do juro se tornou quase uma obrigação para o Banco Central desde que Henrique Meirelles se despediu lançando dúvidas sobre a manutenção da autonomia operacional da instituição. Quando condicionou uma já improvável permanência no cargo a garantias dessa independência informal, Meirelles jogou para a torcida da taxa alta. Não subisse o juro em sua primeira reunião, a nova direção do BC enfrentaria o ceticismo do mercado que tem de regular.
Mas os novos gestores da moeda deram um recado claro antes da decisão: elevação de juro não é a única forma de esfriar uma economia aquecida demais. Ainda em dezembro, o anúncio das tais “medidas macroprudenciais” – todas voltadas para segurar o crédito – foi uma espécie de pré-estreia da nova política econômica, que quer contar com outros mecanismos, além do Comitê de Política Monetária (Copom), para controlar os preços.
É inquestionável que parte da pressão inflacionária se deve à melhora de renda da população e à atual euforia de consumo, mas há pelo menos outras duas forças que atuam para elevar preços, sobre as quais o juro não tem efeito: a alta dos preços internacionais de matérias-primas, principalmente de alimentos, e os gastos do governo. Os analistas de mercado preveem a elevação de mais um ponto percentual na taxa Selic até o final do ano, previsão praticamente chancelada pelo Copom ao reconhecer o “início de um processo de ajuste da taxa”. Cabe lembrar, porém, que as expectativas sobre juros e inflação normalmente têm origem em profissionais ligados a instituições financeiras, que se beneficiam com as majorações.
O outro componente do soluço inflacionário também é preocupante. Embora o governo esteja prometendo cortes de despesa – este, inclusive, foi o principal tema da primeira reunião ministerial convocada pela presidente Dilma Rousseff –, as resistências internas para a contenção de gastos públicos são sempre muito fortes. Por isso, o desafio da presidente nesta hora de apreensão é semelhante ao recém enfrentado pelo Banco Central: terá que agir com firmeza e autonomia, por mais amargo que pareça o remédio.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto o povo continuar adormecido e conivente, os governantes deste país chamado Brasil continuarão a política dos juros altos e dos tributos elevados para manter a possessividade corporativa dos Poderes de Estado no consumo do dinheiro público. O remédio amargo que ministram só serve para curar os seus próprios privilégios, pois a sáude, a segurança e a educação continuam sucateadas.
O REMÉDIO AMARGO QUE SÓ CURA PRIVILÉGIOS DA ELITE GOVERNANTE.
REMÉDIO AMARGO - EDITORIAL ZERO ZERO 21/01/2011
Bastou o primeiro bocejo da inflação para que o governo recorresse ao remédio de sempre: a elevação da taxa de juros. Mas há cada vez mais objeções à estratégia única de taxas elevadas para manter o dragão em relativa calma. A primeira é que, a cada degrau escalado pelo juro, corresponde outro na cotação do real em relação ao dólar. E a sobrevalorização da moeda nacional é uma dor de cabeça que tende a aumentar não só para os industriais e exportadores, mas também para os vigilantes da estabilidade. Desequilíbrios cambiais são tão nefastos para a economia como altas de preço sem controle. Além disso, o controle inflacionário pela redução do consumo tende a gerar problemas para o comércio e a provocar desemprego.
Ainda assim, não houve surpresa. O aumento do juro se tornou quase uma obrigação para o Banco Central desde que Henrique Meirelles se despediu lançando dúvidas sobre a manutenção da autonomia operacional da instituição. Quando condicionou uma já improvável permanência no cargo a garantias dessa independência informal, Meirelles jogou para a torcida da taxa alta. Não subisse o juro em sua primeira reunião, a nova direção do BC enfrentaria o ceticismo do mercado que tem de regular.
Mas os novos gestores da moeda deram um recado claro antes da decisão: elevação de juro não é a única forma de esfriar uma economia aquecida demais. Ainda em dezembro, o anúncio das tais “medidas macroprudenciais” – todas voltadas para segurar o crédito – foi uma espécie de pré-estreia da nova política econômica, que quer contar com outros mecanismos, além do Comitê de Política Monetária (Copom), para controlar os preços.
É inquestionável que parte da pressão inflacionária se deve à melhora de renda da população e à atual euforia de consumo, mas há pelo menos outras duas forças que atuam para elevar preços, sobre as quais o juro não tem efeito: a alta dos preços internacionais de matérias-primas, principalmente de alimentos, e os gastos do governo. Os analistas de mercado preveem a elevação de mais um ponto percentual na taxa Selic até o final do ano, previsão praticamente chancelada pelo Copom ao reconhecer o “início de um processo de ajuste da taxa”. Cabe lembrar, porém, que as expectativas sobre juros e inflação normalmente têm origem em profissionais ligados a instituições financeiras, que se beneficiam com as majorações.
O outro componente do soluço inflacionário também é preocupante. Embora o governo esteja prometendo cortes de despesa – este, inclusive, foi o principal tema da primeira reunião ministerial convocada pela presidente Dilma Rousseff –, as resistências internas para a contenção de gastos públicos são sempre muito fortes. Por isso, o desafio da presidente nesta hora de apreensão é semelhante ao recém enfrentado pelo Banco Central: terá que agir com firmeza e autonomia, por mais amargo que pareça o remédio.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto o povo continuar adormecido e conivente, os governantes deste país chamado Brasil continuarão a política dos juros altos e dos tributos elevados para manter a possessividade corporativa dos Poderes de Estado no consumo do dinheiro público. O remédio amargo que ministram só serve para curar os seus próprios privilégios, pois a sáude, a segurança e a educação continuam sucateadas.
Bastou o primeiro bocejo da inflação para que o governo recorresse ao remédio de sempre: a elevação da taxa de juros. Mas há cada vez mais objeções à estratégia única de taxas elevadas para manter o dragão em relativa calma. A primeira é que, a cada degrau escalado pelo juro, corresponde outro na cotação do real em relação ao dólar. E a sobrevalorização da moeda nacional é uma dor de cabeça que tende a aumentar não só para os industriais e exportadores, mas também para os vigilantes da estabilidade. Desequilíbrios cambiais são tão nefastos para a economia como altas de preço sem controle. Além disso, o controle inflacionário pela redução do consumo tende a gerar problemas para o comércio e a provocar desemprego.
Ainda assim, não houve surpresa. O aumento do juro se tornou quase uma obrigação para o Banco Central desde que Henrique Meirelles se despediu lançando dúvidas sobre a manutenção da autonomia operacional da instituição. Quando condicionou uma já improvável permanência no cargo a garantias dessa independência informal, Meirelles jogou para a torcida da taxa alta. Não subisse o juro em sua primeira reunião, a nova direção do BC enfrentaria o ceticismo do mercado que tem de regular.
Mas os novos gestores da moeda deram um recado claro antes da decisão: elevação de juro não é a única forma de esfriar uma economia aquecida demais. Ainda em dezembro, o anúncio das tais “medidas macroprudenciais” – todas voltadas para segurar o crédito – foi uma espécie de pré-estreia da nova política econômica, que quer contar com outros mecanismos, além do Comitê de Política Monetária (Copom), para controlar os preços.
É inquestionável que parte da pressão inflacionária se deve à melhora de renda da população e à atual euforia de consumo, mas há pelo menos outras duas forças que atuam para elevar preços, sobre as quais o juro não tem efeito: a alta dos preços internacionais de matérias-primas, principalmente de alimentos, e os gastos do governo. Os analistas de mercado preveem a elevação de mais um ponto percentual na taxa Selic até o final do ano, previsão praticamente chancelada pelo Copom ao reconhecer o “início de um processo de ajuste da taxa”. Cabe lembrar, porém, que as expectativas sobre juros e inflação normalmente têm origem em profissionais ligados a instituições financeiras, que se beneficiam com as majorações.
O outro componente do soluço inflacionário também é preocupante. Embora o governo esteja prometendo cortes de despesa – este, inclusive, foi o principal tema da primeira reunião ministerial convocada pela presidente Dilma Rousseff –, as resistências internas para a contenção de gastos públicos são sempre muito fortes. Por isso, o desafio da presidente nesta hora de apreensão é semelhante ao recém enfrentado pelo Banco Central: terá que agir com firmeza e autonomia, por mais amargo que pareça o remédio.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Enquanto o povo continuar adormecido e conivente, os governantes deste país chamado Brasil continuarão a política dos juros altos e dos tributos elevados para manter a possessividade corporativa dos Poderes de Estado no consumo do dinheiro público. O remédio amargo que ministram só serve para curar os seus próprios privilégios, pois a sáude, a segurança e a educação continuam sucateadas.
quinta-feira, 20 de janeiro de 2011
ASSALTO AO CONTRIBUINTE
ROSANE DE OLIVEIRA - ZERO HORA 20/01/2011
Ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o governo usa uma tática sorrateira de aumento da carga tributária e atinge diretamente o bolso dos assalariados. Estranhamente, a repercussão desse achaque é infinitamente menor do que o barulho diante de qualquer cogitação de volta da CPMF, apesar de seus efeitos já estarem sendo sentidos por essa parcela da população que paga Imposto de Renda na fonte e agora terá de fazer o ajuste anual.
Essa prática de arrecadar mais congelando a tabela do IR vigorou durante a maior parte dos oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente Lula corrigiu apenas parcialmente a defasagem. Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a tabela do IRPF está defasada em mais de 64%, considerando-se o período de 1995 a 2009.
As deduções com educação, por exemplo, são insignificantes, independentemente de quanto se gaste com a escola do contribuinte ou de seus dependentes. Embora a educação básica gratuita seja assegurada na Constituição, a baixa qualidade do ensino público obriga milhões de contribuintes a recorrerem à escola privada na esperança de garantir um futuro melhor para os filhos.
O ideal seria o governo definir uma política de correção anual da tabela do IR, usando um dos índices oficiais de inflação. É isso que o PPS está defendendo: correção automática para o cálculo do imposto e para as deduções com dependentes e com educação. O partido segue a trilha das centrais sindicais, que organizam mobilizações em todo o Brasil contra o congelamento da tabela.
As centrais não se limitaram ao discurso. Em 20 Estados, entraram na Justiça com ações civis públicas pedindo a correção da tabela de cálculo do IRPF em 6,4%, equivalente à inflação acumulada em 2010. Se o pedido for aceito, os trabalhadores que recebem até R$ 1.595,99 por mês estarão isentos do IR. Hoje, o limite de isenção é de R$ 1.499,15.
Ao não corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, o governo usa uma tática sorrateira de aumento da carga tributária e atinge diretamente o bolso dos assalariados. Estranhamente, a repercussão desse achaque é infinitamente menor do que o barulho diante de qualquer cogitação de volta da CPMF, apesar de seus efeitos já estarem sendo sentidos por essa parcela da população que paga Imposto de Renda na fonte e agora terá de fazer o ajuste anual.
Essa prática de arrecadar mais congelando a tabela do IR vigorou durante a maior parte dos oito anos do governo de Fernando Henrique Cardoso. O então presidente Lula corrigiu apenas parcialmente a defasagem. Pelos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), a tabela do IRPF está defasada em mais de 64%, considerando-se o período de 1995 a 2009.
As deduções com educação, por exemplo, são insignificantes, independentemente de quanto se gaste com a escola do contribuinte ou de seus dependentes. Embora a educação básica gratuita seja assegurada na Constituição, a baixa qualidade do ensino público obriga milhões de contribuintes a recorrerem à escola privada na esperança de garantir um futuro melhor para os filhos.
O ideal seria o governo definir uma política de correção anual da tabela do IR, usando um dos índices oficiais de inflação. É isso que o PPS está defendendo: correção automática para o cálculo do imposto e para as deduções com dependentes e com educação. O partido segue a trilha das centrais sindicais, que organizam mobilizações em todo o Brasil contra o congelamento da tabela.
As centrais não se limitaram ao discurso. Em 20 Estados, entraram na Justiça com ações civis públicas pedindo a correção da tabela de cálculo do IRPF em 6,4%, equivalente à inflação acumulada em 2010. Se o pedido for aceito, os trabalhadores que recebem até R$ 1.595,99 por mês estarão isentos do IR. Hoje, o limite de isenção é de R$ 1.499,15.
DINHEIRO PÚBLICO - PRIVILÉGIOS PARA QUEM FISCALIZA
PASSAGENS AÉREAS. Membros do TCU vão para “casa” com verba pública - ZERO HORA 20/01/2011
Membros de um órgão que tem a função de zelar pelo bom uso das verbas públicas, ministros e procuradores do Tribunal de Contas da União (TCU) usam recursos públicos para viajar a seus Estados de origem nos finais de semana e feriados.
O tribunal se vale de uma resolução interna editada em 2009 para permitir tais viagens.
Conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo, pela resolução, o grupo de 20 altos cargos – que engloba nove ministros, quatro ministros substitutos, o procurador-geral, três subprocuradores-gerais e três procuradores – passou a ter direito a essa verba anual.
Ela é distribuída por gabinete, específica para aquisição de passagens aéreas, e são emitidas por requisição desses gabinetes. As cotas variam de R$ 14 mil a R$ 43 mil por ano, dependendo do cargo.
O objetivo dessas viagens recebeu a descrição genérica de “representação do cargo”. Segundo o TCU, são “compromissos de ordem institucional”, como “palestras, solenidades, congressos e homenagens”.
A assessoria do TCU afirmou que a concentração de viagens dos ministros e outras autoridades do tribunal para Estados de origem deve-se a uma “grande demanda”.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - OS BONS EXEMPLOS DE PROBIDADE E ZELO DEVERIAM VIR DOS FISCAIS. COMO EXERCER A FUNÇÃO SE NÃO CUMPRE AS NORMAS QUE DEVERIA FISCALIZAR NOS OUTROS.
ALERTA: R$ 43 mil é a maior cota paga pelo Tribunal de Contas da União a seus integrantes para a aquisição de passagens aéreas, por ano.
Membros de um órgão que tem a função de zelar pelo bom uso das verbas públicas, ministros e procuradores do Tribunal de Contas da União (TCU) usam recursos públicos para viajar a seus Estados de origem nos finais de semana e feriados.
O tribunal se vale de uma resolução interna editada em 2009 para permitir tais viagens.
Conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo, pela resolução, o grupo de 20 altos cargos – que engloba nove ministros, quatro ministros substitutos, o procurador-geral, três subprocuradores-gerais e três procuradores – passou a ter direito a essa verba anual.
Ela é distribuída por gabinete, específica para aquisição de passagens aéreas, e são emitidas por requisição desses gabinetes. As cotas variam de R$ 14 mil a R$ 43 mil por ano, dependendo do cargo.
O objetivo dessas viagens recebeu a descrição genérica de “representação do cargo”. Segundo o TCU, são “compromissos de ordem institucional”, como “palestras, solenidades, congressos e homenagens”.
A assessoria do TCU afirmou que a concentração de viagens dos ministros e outras autoridades do tribunal para Estados de origem deve-se a uma “grande demanda”.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - OS BONS EXEMPLOS DE PROBIDADE E ZELO DEVERIAM VIR DOS FISCAIS. COMO EXERCER A FUNÇÃO SE NÃO CUMPRE AS NORMAS QUE DEVERIA FISCALIZAR NOS OUTROS.
ALERTA: R$ 43 mil é a maior cota paga pelo Tribunal de Contas da União a seus integrantes para a aquisição de passagens aéreas, por ano.
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
FISCAIS QUE NÃO FISCALIZAM
FISCAIS QUE NÃO FISCALIZAM - Editorial Zero Hora 16/01/2011
Dorme na gaveta do procurador-geral da República desde abril do ano passado uma representação feita pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) pedindo o fim das nomeações políticas para os cargos de conselheiros dos tribunais de contas estaduais. Na ocasião, representantes da entidade e da Ordem dos Advogados do Brasil mapearam as indicações fisiológicas e comprovaram o aparelhamento político das cortes fiscalizadoras por partidos e governadores. Tocaram, assim, na maior deformação dos organismos criados para auxiliar no controle da administração pública, que é o comprometimento de seus integrantes com causas partidárias ou com o governante que os nomeia. Infelizmente, esta mesma mazela se reproduz em outros órgãos fiscalizadores, notadamente nas agências reguladoras de serviços públicos concedidos, cujos conselheiros são igualmente nomeados pelos governantes.
No caso dos TCs, que são regulados por dispositivos constitucionais, a questão central é exatamente o descumprimento dos requisitos exigidos para as nomeações. De acordo com o artigo 73 da Constituição Federal, ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais estaduais devem ter idoneidade moral e reputação ilibada comprovadas, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Na prática, esses critérios são desconsiderados. Os indicados por acordos políticos e interesses partidários submetem-se a uma sabatina de faz de conta nos parlamentos, invariavelmente protagonizada por ex-companheiros de casa. Contam-se nos dedos, se existirem, os casos de rejeição de pretendentes ao cargo.
No abrigo da incúria de quem deveria exigir conhecimento técnico dos futuros fiscais, já ingressaram nas cortes de conta irmãos, filhos e esposas de governadores. Que isenção têm essas pessoas para examinar e julgar a administração do padrinho? Também pelos parlamentares têm passado, com indesejável frequência, candidatos indiciados em investigações criminais. Em abril do ano passado, quando a Ampcon recorreu ao procurador-geral da República, tramitavam no Superior Tribunal de Justiça 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados. E a idoneidade moral? E a reputação ilibada?
O apadrinhamento político, infelizmente, também compromete a eficiência das agências reguladoras, criadas para fiscalizar as concessionárias de serviços públicos privatizados. Esses organismos têm como atribuição prioritária a defesa dos interesses dos cidadãos. Conceitualmente, são autarquias especiais independentes do Poder Executivo. Mas, em muitos casos, estão transformadas em cabides de emprego para apaniguados, que recebem verdadeiras sinecuras como recompensa por serviços prestados aos governantes que os nomearam. Que autonomia pode ter um órgão de controle integrado por fiscais subservientes?
Evidentemente, tanto nas cortes de conta quanto nas agências reguladoras existem conselheiros íntegros e conscientes de suas obrigações. Porém, também estes acabam tendo suas ações prejudicadas pelo voto de colegas comprometidos com interesses políticos. Diante desta situação, é impositivo que a Procuradoria-Geral da República dê andamento à representação do MP e que o Poder Legislativo inclua a revisão do processo de nomeações em sua pauta, para que a Constituição seja efetivamente observada.
O leitor concorda
Como presidenta da Associação dos Servidores do TCE-RS, cumprimentamos o jornal ZH pela escolha do tema, que tem sido uma das bandeiras do nosso corpo técnico. Com o auxílio da mídia, nossa luta foi levada ao conhecimento da sociedade em 2009, tendo em vista a abertura de duas vagas para conselheiro no RS. Apresentamos, à época, Associação e Centro de Auditores, ao Legislativo gaúcho, regulamento do processo de escolha, o qual permitirá aferir a qualidade técnica e o compromisso dos candidatos com o interesse público. Buscamos dar concretude ao modelo constitucional vigente, ou seja, todo cidadão brasileiro que preencha os requisitos constitucionais pode ser candidato ao cargo. O trabalho de Controle Externo que a sociedade espera passa necessariamente pelo aperfeiçoamento dos TCs, e a revisão das escolhas políticas é um dos temas centrais, senão, o principal. Esperamos que o parlamento dê curso ao debate e revise o processo de escolha, pois trata-se de tema público relevante. Ligia Zamin – Porto Alegre (RS)
Além de ser vergonhosa a indicação política, acaba desmoralizando o próprio tribunal, que deveria ser isento e técnico, pois está fiscalizando a aplicação dos recursos de todo o povo e não de determinados partidos. O mandato dos conselheiros também não deveria ser eterno, e sim por tempo determinado, pois se ficarem muito tempo também acabam criando um vínculo entre eles e criam tendências que não contribuem para a lisura que o tribunal deve manter. Aldair Paulo Pasquetti – Ronda Alta (RS)
Pelo que sei de amigos, de um lado existem auditores concursados empenhados em levantar corrupção e desvios de dinheiro; de outro lado, os conselheiros (ex-deputados) arquivando tudo. Não há transparência dos processos. Os conselheiros acobertam tudo, toda a maracutaia de seus colegas de partido da ativa. Edson Schneider Poleto – Esteio (RS)
Parabéns pela importante abordagem. Sob o postulado institucional, acredito que os tribunais se enfraquecem de forma desmesurada quando parte de seus agentes ascende ao cargo pela via indireta. Indireta porque é notório que servidor público deve ser nomeado através de prévio concurso. Como cidadão, jamais concebi e muito menos entendi que um dos mais importantes braços da administração pública, que são os órgãos de auditoria e fiscalização, pudessem não ser exclusivamente técnicos. É um dos grandes contrassensos da nossa República. Se avaliarmos os índices de aprovação e rejeição das instituições brasileiras, concluiremos que os políticos, nossos legisladores, deveriam impor-se severa autocrítica, inclusive abdicando de privilégios e isenções. Talvez a grande mídia pudesse fomentar e impulsionar debate de tamanha relevância. Só ela tem o ímpeto e força continuada para mobilizar a opinião pública. Basta de ingerência política nos tribunais do meu país.
Gilberto Rohleder – Cândido Godói (RS)
Concordo com o editorial de ZH. A nomeação de associados políticos para a gestão de órgãos técnicos é o câncer que consome a administração pública brasileira. Acredito que a imprensa deveria cobrar mais fortemente que institutos como a lista tríplice com servidores de carreira fossem utilizados para esses cargos, ficando os chefes de Executivo limitados a indicar seus subordinados diretos. Rafael Bittar da Silva - Porto Alegre - RS
O leitor discorda
Até o fechamento desta edição, na noite de sexta-feira, nenhum leitor havia discordado dos argumentos utilizados no editorial.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A atribuição de fiscalizar as contas públicas é do parlamento. Como este declinou, defendo a criação de um sistema de ordem fiscal e tributária extruturado por vara judicial, promotoria criminal, defensoria e uma polícia fiscal tributária, autônoma, independente e auxiliar da justiça tributária. Os tribunais de contas seriam extintos.
Dorme na gaveta do procurador-geral da República desde abril do ano passado uma representação feita pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) pedindo o fim das nomeações políticas para os cargos de conselheiros dos tribunais de contas estaduais. Na ocasião, representantes da entidade e da Ordem dos Advogados do Brasil mapearam as indicações fisiológicas e comprovaram o aparelhamento político das cortes fiscalizadoras por partidos e governadores. Tocaram, assim, na maior deformação dos organismos criados para auxiliar no controle da administração pública, que é o comprometimento de seus integrantes com causas partidárias ou com o governante que os nomeia. Infelizmente, esta mesma mazela se reproduz em outros órgãos fiscalizadores, notadamente nas agências reguladoras de serviços públicos concedidos, cujos conselheiros são igualmente nomeados pelos governantes.
No caso dos TCs, que são regulados por dispositivos constitucionais, a questão central é exatamente o descumprimento dos requisitos exigidos para as nomeações. De acordo com o artigo 73 da Constituição Federal, ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros dos tribunais estaduais devem ter idoneidade moral e reputação ilibada comprovadas, além de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. Na prática, esses critérios são desconsiderados. Os indicados por acordos políticos e interesses partidários submetem-se a uma sabatina de faz de conta nos parlamentos, invariavelmente protagonizada por ex-companheiros de casa. Contam-se nos dedos, se existirem, os casos de rejeição de pretendentes ao cargo.
No abrigo da incúria de quem deveria exigir conhecimento técnico dos futuros fiscais, já ingressaram nas cortes de conta irmãos, filhos e esposas de governadores. Que isenção têm essas pessoas para examinar e julgar a administração do padrinho? Também pelos parlamentares têm passado, com indesejável frequência, candidatos indiciados em investigações criminais. Em abril do ano passado, quando a Ampcon recorreu ao procurador-geral da República, tramitavam no Superior Tribunal de Justiça 54 inquéritos e ações contra 32 conselheiros de tribunais de contas de 17 Estados. E a idoneidade moral? E a reputação ilibada?
O apadrinhamento político, infelizmente, também compromete a eficiência das agências reguladoras, criadas para fiscalizar as concessionárias de serviços públicos privatizados. Esses organismos têm como atribuição prioritária a defesa dos interesses dos cidadãos. Conceitualmente, são autarquias especiais independentes do Poder Executivo. Mas, em muitos casos, estão transformadas em cabides de emprego para apaniguados, que recebem verdadeiras sinecuras como recompensa por serviços prestados aos governantes que os nomearam. Que autonomia pode ter um órgão de controle integrado por fiscais subservientes?
Evidentemente, tanto nas cortes de conta quanto nas agências reguladoras existem conselheiros íntegros e conscientes de suas obrigações. Porém, também estes acabam tendo suas ações prejudicadas pelo voto de colegas comprometidos com interesses políticos. Diante desta situação, é impositivo que a Procuradoria-Geral da República dê andamento à representação do MP e que o Poder Legislativo inclua a revisão do processo de nomeações em sua pauta, para que a Constituição seja efetivamente observada.
O leitor concorda
Como presidenta da Associação dos Servidores do TCE-RS, cumprimentamos o jornal ZH pela escolha do tema, que tem sido uma das bandeiras do nosso corpo técnico. Com o auxílio da mídia, nossa luta foi levada ao conhecimento da sociedade em 2009, tendo em vista a abertura de duas vagas para conselheiro no RS. Apresentamos, à época, Associação e Centro de Auditores, ao Legislativo gaúcho, regulamento do processo de escolha, o qual permitirá aferir a qualidade técnica e o compromisso dos candidatos com o interesse público. Buscamos dar concretude ao modelo constitucional vigente, ou seja, todo cidadão brasileiro que preencha os requisitos constitucionais pode ser candidato ao cargo. O trabalho de Controle Externo que a sociedade espera passa necessariamente pelo aperfeiçoamento dos TCs, e a revisão das escolhas políticas é um dos temas centrais, senão, o principal. Esperamos que o parlamento dê curso ao debate e revise o processo de escolha, pois trata-se de tema público relevante. Ligia Zamin – Porto Alegre (RS)
Além de ser vergonhosa a indicação política, acaba desmoralizando o próprio tribunal, que deveria ser isento e técnico, pois está fiscalizando a aplicação dos recursos de todo o povo e não de determinados partidos. O mandato dos conselheiros também não deveria ser eterno, e sim por tempo determinado, pois se ficarem muito tempo também acabam criando um vínculo entre eles e criam tendências que não contribuem para a lisura que o tribunal deve manter. Aldair Paulo Pasquetti – Ronda Alta (RS)
Pelo que sei de amigos, de um lado existem auditores concursados empenhados em levantar corrupção e desvios de dinheiro; de outro lado, os conselheiros (ex-deputados) arquivando tudo. Não há transparência dos processos. Os conselheiros acobertam tudo, toda a maracutaia de seus colegas de partido da ativa. Edson Schneider Poleto – Esteio (RS)
Parabéns pela importante abordagem. Sob o postulado institucional, acredito que os tribunais se enfraquecem de forma desmesurada quando parte de seus agentes ascende ao cargo pela via indireta. Indireta porque é notório que servidor público deve ser nomeado através de prévio concurso. Como cidadão, jamais concebi e muito menos entendi que um dos mais importantes braços da administração pública, que são os órgãos de auditoria e fiscalização, pudessem não ser exclusivamente técnicos. É um dos grandes contrassensos da nossa República. Se avaliarmos os índices de aprovação e rejeição das instituições brasileiras, concluiremos que os políticos, nossos legisladores, deveriam impor-se severa autocrítica, inclusive abdicando de privilégios e isenções. Talvez a grande mídia pudesse fomentar e impulsionar debate de tamanha relevância. Só ela tem o ímpeto e força continuada para mobilizar a opinião pública. Basta de ingerência política nos tribunais do meu país.
Gilberto Rohleder – Cândido Godói (RS)
Concordo com o editorial de ZH. A nomeação de associados políticos para a gestão de órgãos técnicos é o câncer que consome a administração pública brasileira. Acredito que a imprensa deveria cobrar mais fortemente que institutos como a lista tríplice com servidores de carreira fossem utilizados para esses cargos, ficando os chefes de Executivo limitados a indicar seus subordinados diretos. Rafael Bittar da Silva - Porto Alegre - RS
O leitor discorda
Até o fechamento desta edição, na noite de sexta-feira, nenhum leitor havia discordado dos argumentos utilizados no editorial.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A atribuição de fiscalizar as contas públicas é do parlamento. Como este declinou, defendo a criação de um sistema de ordem fiscal e tributária extruturado por vara judicial, promotoria criminal, defensoria e uma polícia fiscal tributária, autônoma, independente e auxiliar da justiça tributária. Os tribunais de contas seriam extintos.
sábado, 15 de janeiro de 2011
12 AÇÕES PARA CAÇAR CORRUPTOS
Lendo o livro "Corrupção Política - A Luta Social pelo Resgate da Dignidade no Exercício do Poder" de Benedito Marques Ballouk Filho e Ronald A.Kuntz (Madras Jurídico, 2008), deparei-me com uma análise dos autores sobre as principais propostas apresentadas à nação para solucionar os problemas da Corrupção Política, comentando as doze ações para caçar corruptos publicada numa edição da Revista Veja em 2006.
Agora vou citar apenas as ações, deixando para inserir o resumo dos comentários e propor o debate dos seguidores nas próximas postagens.
1. IMPEDIR A POSSE DOS SUSPEITOS;
2. PUNIR OS PARTIDOS;
3. RESTRINGIR A IMUNIDADE PARLAMENTAR;
4. REGULAMENTAR O LOBBY;
5. RESTRINGIR O VOTO SECRETO;
6. REGULAMENTAR A RENÚNCIA;
7. ACABAR COM AS EMENDAS INDIVIDUAIS;
8. AMPLIAR A FIDELIDADE PARTIDÁRIA;
9. REDUZIR O NÚMERO DE DEPUTADOS;
10. INSTITUIR O FINANCIAMENTO ELEITORAL PÚBLICO;
11. ACABAR COM O CONSELHO DE ÉTICA;
12.
Agora vou citar apenas as ações, deixando para inserir o resumo dos comentários e propor o debate dos seguidores nas próximas postagens.
1. IMPEDIR A POSSE DOS SUSPEITOS;
2. PUNIR OS PARTIDOS;
3. RESTRINGIR A IMUNIDADE PARLAMENTAR;
4. REGULAMENTAR O LOBBY;
5. RESTRINGIR O VOTO SECRETO;
6. REGULAMENTAR A RENÚNCIA;
7. ACABAR COM AS EMENDAS INDIVIDUAIS;
8. AMPLIAR A FIDELIDADE PARTIDÁRIA;
9. REDUZIR O NÚMERO DE DEPUTADOS;
10. INSTITUIR O FINANCIAMENTO ELEITORAL PÚBLICO;
11. ACABAR COM O CONSELHO DE ÉTICA;
12.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
O POVO PAGARÁ DÍVIDAS DE CAMPANHA
Congresso ‘estatiza’ dívidas de campanha ao turbinar verba pública para partidos. Com pendências a pagar da corrida eleitoral de 2010, legendas ampliaram de R$ 165 milhões para R$ 265 milhões o repasse para o Fundo Partidário, graças a um acordo entre líderes na Comissão Mista de Orçamento - 13 de janeiro de 2011 - Daniel Bramatti e Julia Duailibi, de O Estado de S.Paulo
SÃO PAULO - A maior parte das dívidas das campanhas presidenciais de 2010 poderá ser "estatizada" graças a uma manobra dos líderes dos partidos no Congresso, que, no final do ano passado, elevaram em R$ 100 milhões a destinação de recursos públicos para o Fundo Partidário em 2011.
Durante a tramitação do Orçamento, o subsídio governamental para o funcionamento dos partidos aumentou em 62%, dos R$ 165 milhões previstos na proposta inicial do governo para o valor recorde de R$ 265 milhões. O incremento de R$ 100 milhões - o suficiente para sustentar por um ano cerca de 100 mil beneficiários do programa Bolsa Família - foi aprovado por todos os partidos, segundo a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), relatora do Orçamento.
A unanimidade tem uma explicação: todas as legendas foram beneficiadas. O PT, por exemplo, ganhou uma receita extra de R$ 16 milhões - o equivalente a 60% da dívida deixada pela campanha presidencial de Dilma Rousseff (PT).
A fatia adicional do PSDB é de R$ 11 milhões, valor suficiente para cobrir todas as pendências da campanha do ex-presidenciável José Serra, estimadas em cerca de R$ 9,6 milhões.
Tanto o PT quanto o PSDB afirmaram, por suas assessorias de imprensa, que não usarão recursos do Fundo Partidário para saldar dívidas. Representantes de partidos admitem, porém, abertamente ou de forma reservada, que a elevação do repasse público para as legendas está relacionada às dívidas contraídas durante a última campanha (leia texto abaixo).
"Muita gente saiu devendo da campanha", disse o ex-deputado Saulo Queiroz, tesoureiro do DEM. "É lógico que isso (o dinheiro do Orçamento) ajuda a pagar as contas", afirmou, fazendo a ressalva de que seu partido não tem dívidas. "No nosso caso, o ganho será real."
Segundo cientistas políticos ouvidos pelo Estado, a articulação para repassar aos contribuintes parte das dívidas eleitorais revela a existência de um financiamento público de campanhas "camuflado" no País.
"Isso é legislar em causa própria, sem se submeter ao desgaste de debater claramente a tese do financiamento público", disse Carlos Melo, professor no Insper. "É uma esperteza que garante recursos públicos (aos partidos) e preserva o financiamento privado e toda a controvérsia das doações e suas contrapartidas. Enfim, uma zona de sombra, na qual financiamento público e privado de campanha coexistem de fato, mas não de direito."
Para José Álvaro Moisés, professor de Ciência Política na Universidade de São Paulo, a adoção de um modelo de financiamento público faria sentido se fosse feita de forma clara. "Um sistema que camufla seus objetivos não ajuda a democracia."
Não há um único responsável pela manobra - ao menos ninguém identificável pelos envolvidos nas articulações. No dia 13 de dezembro do ano passado, a Comissão Mista de Orçamento aprovou, por unanimidade, uma mudança no parecer preliminar sobre a proposta do governo que abriu a possibilidade de elevação dos recursos para o Fundo Partidário. Segundo a senadora Serys Slhessarenko, o valor adicional de R$ 100 milhões resultou de um acordo entre todos os partidos na comissão.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA- Com esta decisão, sobrou para nós eleitores pagar as dívidas dos nossos "representantes" políticos. Prepare o bolso. Aceitaremos?
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Ordem na casa - Editorial O Globo, 03/01/2011 às 16h15m
Por trás da superinflação que transtornou a economia brasileira por várias décadas havia uma profunda desorganização das finanças públicas. A partir de determinado momento já não era possível distinguir se a inflação desorganizava as finanças governamentais, ou se a desorganização é que alimentava a alta de preços em percentuais incompreensíveis e inaceitáveis.
O Plano Real estabeleceu um novo quadro, mas teria sido mais uma tentativa fracassada de estabilização monetária se o governo não tivesse então tomado iniciativas para recompor as finanças públicas.
A queda brusca da inflação tornou mais claros os focos de desequilíbrio. Os gastos de pessoal ultrapassavam as receitas próprias da maioria dos estados e municípios. Os níveis de endividamento tinham atingido patamares suficientes para declarar a insolvência de várias unidades da federação.
A União negociou as dívidas mobiliárias de estados e de grandes municípios simultaneamente à adoção da Lei de Responsabilidade Fiscal no país, pela qual o endividamento dos entes federativos (exceto o do próprio Tesouro Nacional) passou a ter limites totais e transitórios vinculados à receita líquida disponível de cada um deles.
Como as folhas de pagamento eram (e ainda não deixaram de ser) um ponto crítico do ajuste, a LRF estabeleceu tetos para o gasto de pessoal, inclusive para os servidores inativos. O descumprimento da Lei possibilita ao Tesouro a suspensão de repasses de recursos para estados e municípios. Transferências são congeladas. Uma legislação complementar estabelece punições, e até mesmo prisão, para administradores públicos fiscalmente irresponsáveis.
O enquadramento de estados e municípios, e também da União, à Lei, exigiu uma nova postura dos governantes. Muitos sacrifícios tiveram de ser feitos.
Para se enquadrar nos parâmetros fixados, os governantes tiveram de recorrer à privatização, a cortes de pessoal, a reformas do regime previdenciário dos servidores, à contenção de salários, à postergação de investimentos, e a orçamentos mais rigorosos nos gastos de custeio.
Sem tal ajuste, o real não teria se sustentado e a economia brasileira voltaria a mergulhar em crises profundas, com o agravamento dos problemas sociais do país.
Portanto, se por um lado a Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu grandes sacrifícios, por outro foi um dos principais instrumentos a pavimentar o caminho da recuperação econômica do país. O Rio Grande do Sul foi a última unidade da federação a se enquadrar nos parâmetros da Lei. Embora não esteja em situação financeira folgada, é mais um estado que recentemente voltou a ter alguma capacidade de investimento.
Outros estados e municípios já puderam contratar novos financiamentos, como é o caso da cidade do Rio de Janeiro, e não por meio de exceções à Lei, ma sim por conta de parâmetros de solvência financeira conquistados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal sem dúvida ajudou a promoção do Brasil - e já de alguns estados e municípios também - a grau de investimento na avaliação de risco de crédito pelas mais importantes agências internacionais de rating. A União Europeia não estaria hoje enfrentando uma crise financeira tão difícil se tivesse adotado legislação semelhante quando o euro entrou em circulação.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta lei é muito boa, pena que parece ter validade apenas para o Poder Executivo, já que não é aplicada nos Poderes Judiciário e Legislativo. É só ler acompanhar os gastos destes poderes em salários. Só em salários, o Judiciário consome quase 80% do orçamento e o Legislativo não fica atrás.
domingo, 2 de janeiro de 2011
MAZELA FISCAL - Fiscalização tributária não é caso de Polícia
Fiscalização tributária não é caso de Polícia - Por Raul Haidar, Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006.
Algumas empresas, especialmente de médio porte e ligadas ao comércio de veículos usados, equipamentos de informática e eletrodomésticos, vêm recebendo, de tempos para cá, visitas de policiais civis que, sob a alegação de terem recebido “denúncias” de vendas sem nota, de contrabando ou de receptação de mercadorias furtadas ou roubadas, pretendem examinar livros e documentos fiscais da empresa.
Ora, a fiscalização tributária não é de competência de qualquer órgão policial. O artigo 200 do Código Tributário Nacional diz que as autoridades administrativas federais podem requisitar auxílio policial “quando vítimas de embaraço ou desacato ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”. Portanto, a presença da polícia na ação fiscal é exceção e não regra e só se justifica quando houver embaraço ou desacato e em situações muito especiais.
O regulamento do ICMS de São Paulo, no artigo 490, diz que a fiscalização compete privativamente ao agente fiscal de rendas, enquanto o artigo 144 da Constituição Federal, ao definir a competência das polícias federal e estaduais, em nenhum momento lhes atribui poderes de fiscalização tributária.
Assim, policiais não podem arrecadar ou examinar livros ou documentos fiscais e contábeis. No parágrafo 1º do artigo 144, a Constituição diz ser competente a Polícia Federal para prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, mas isso “sem prejuízo da ação fazendária”, o que significa que, quanto à fiscalização, ela é privativa do fiscal.
Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem realizar os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.
Policiais, quer sejam investigadores, ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige.
Ademais, quando tais policiais comparecem nas empresas para, ao arrepio da lei, examinar livros e documentos fiscais, geralmente se apresentam em viaturas policiais, cuja presença ostensiva em muitos casos causa desnecessário constrangimento ao contribuinte.
Ainda recentemente tornou-se pública a condenação do Estado (ao que parece no Rio de Janeiro) por danos morais causados à empresária Luiza Brunet, em função do exercício abusivo da fiscalização, que não respeitou os limites da legalidade em sua ação, divulgando-a para a imprensa.
Já há algum tempo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem se preocupando com o crescimento dessa ilegalidade. Tanto assim que já foi baixada norma administrativa que restringe a participação de agentes fiscais de rendas apenas naqueles casos em que já tiver sido lavrado Boletim de Ocorrência, onde existam fatos concretos que apontem indícios veementes de ilícito fiscal.
O atual Regulamento do Imposto de Renda, em seus artigos 904 e 908, além de afirmar que a fiscalização tributária é de competência exclusiva do auditor fiscal do Tesouro Nacional, também prevê que somente denúncias por escrito, com perfeita identificação do denunciante, devem ser consideradas.
Ora, com o crescimento da carga tributária no Brasil, que hoje já ultrapassa 38% do Produto Interno Bruto, as questões fiscais tomaram uma importância enorme para todas as empresas.
Nenhum contribuinte pode, portanto, ficar sujeito a constrangimentos e abusos de pessoas que, por não ocuparem cargos na fiscalização tributária, não podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo.
Não podem os policiais civis e nem mesmo os policiais federais, sejam investigadores, agentes, detetives, escrivãs, peritos ou mesmo delegados, desempenhar tarefas privativas de agentes fiscais federais ou estaduais.
Quando tomarem conhecimento de possíveis denúncias, deverão reduzi-las a termo, identificando o denunciante na forma da lei, até para que este responda, se for o caso, pelo crime de denunciação caluniosa. Registrada a denúncia, deve ser acionada a autoridade fazendária competente, esta sim autorizada a fazer as averiguações necessárias, a requisição de livros e documentos, e tudo o que for necessário para a apuração do tributo eventualmente sonegado.
Sempre que uma empresa venha a ser visitada por agentes policiais que pretendam examinar livros e documentos fiscais, deverá o contribuinte, além de exigir a identificação dessas pessoas (pois há meliantes que se passam por policiais), comunicar à Corregedoria da Polícia e à autoridade fiscal competente.
Já há registros de casos em que o suposto policial, quando exigida sua identificação, retirou-se para “buscá-la na viatura”, não mais retornando ao local, numa evidente demonstração de que se tratava de falso policial.
Mesmo que se trate de policial verdadeiro, o máximo que ele pode fazer é notificar o contribuinte para fornecer os documentos. E o contribuinte em nenhum momento está obrigado a exibir documentos fiscais a quem não seja efetivamente um fiscal.
Eventual apreensão de livros e documentos fiscais, feita por policiais, é nula de pleno direito para efeitos de lançamento tributário, que não pode basear-se em prova obtida de forma ilícita.
Para os fiscais federais vigora o Decreto 1.171 de 27 de junho de 1994, que lhes impõe um Código de Ética, que considera “deveres fundamentais do servidor público”, dentre outros:
“ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
“ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral”.
No estado de São Paulo, ainda vigora o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, baixado pela Lei Complementar estadual 939 de 3/4/03, que tem dentre seus objetivos o de “proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar”.
Sempre que a fiscalização, seja federal, estadual ou municipal, usa a força policial sem necessidade ou sem mandado judicial, convida a imprensa para acompanhar diligências que deveriam ser realizadas com critério e moderação, ou quando agentes do fisco ou da polícia passam a dar entrevistas e submeter o contribuinte à execração pública, estamos diante de atos abusivos, feitos ao arrepio da lei.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu serem ilícitas provas de sonegação produzidas sem observância das normas que a regulam e que tais provas não servem para nada.
Em síntese: policiais não podem ter acesso a livros e documentos fiscais de contribuintes, os quais só podem ser examinados por agentes fiscais nos limites de sua competência e observadas as normas de sigilo de que trata o Código Tributário Nacional.
Algumas empresas, especialmente de médio porte e ligadas ao comércio de veículos usados, equipamentos de informática e eletrodomésticos, vêm recebendo, de tempos para cá, visitas de policiais civis que, sob a alegação de terem recebido “denúncias” de vendas sem nota, de contrabando ou de receptação de mercadorias furtadas ou roubadas, pretendem examinar livros e documentos fiscais da empresa.
Ora, a fiscalização tributária não é de competência de qualquer órgão policial. O artigo 200 do Código Tributário Nacional diz que as autoridades administrativas federais podem requisitar auxílio policial “quando vítimas de embaraço ou desacato ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária”. Portanto, a presença da polícia na ação fiscal é exceção e não regra e só se justifica quando houver embaraço ou desacato e em situações muito especiais.
O regulamento do ICMS de São Paulo, no artigo 490, diz que a fiscalização compete privativamente ao agente fiscal de rendas, enquanto o artigo 144 da Constituição Federal, ao definir a competência das polícias federal e estaduais, em nenhum momento lhes atribui poderes de fiscalização tributária.
Assim, policiais não podem arrecadar ou examinar livros ou documentos fiscais e contábeis. No parágrafo 1º do artigo 144, a Constituição diz ser competente a Polícia Federal para prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho, mas isso “sem prejuízo da ação fazendária”, o que significa que, quanto à fiscalização, ela é privativa do fiscal.
Quando o artigo 198 do Código Tributário Nacional assegura que é proibida a divulgação de informações relacionadas com a situação financeira ou econômica dos contribuintes, isso implica em cercar de sigilo qualquer assunto de natureza tributária, aos quais só podem ter acesso os fiscais, profissionais de formação universitária que, submetidos a rigorosos concursos públicos e a treinamentos técnicos específicos, podem realizar os trabalhos de fiscalização com a exatidão que se exige nesses casos.
Policiais, quer sejam investigadores, ocupantes de cargos para cujo provimento consta que é exigido apenas o segundo grau de escolaridade, quer sejam delegados de polícia, portando diploma de bacharel em Direito, não possuem conhecimento técnico que lhes permita exercer a difícil tarefa da fiscalização tributária. E mesmo que eventualmente alguém deles possuir o conhecimento, não possui a atribuição legal que para tanto se exige.
Ademais, quando tais policiais comparecem nas empresas para, ao arrepio da lei, examinar livros e documentos fiscais, geralmente se apresentam em viaturas policiais, cuja presença ostensiva em muitos casos causa desnecessário constrangimento ao contribuinte.
Ainda recentemente tornou-se pública a condenação do Estado (ao que parece no Rio de Janeiro) por danos morais causados à empresária Luiza Brunet, em função do exercício abusivo da fiscalização, que não respeitou os limites da legalidade em sua ação, divulgando-a para a imprensa.
Já há algum tempo, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem se preocupando com o crescimento dessa ilegalidade. Tanto assim que já foi baixada norma administrativa que restringe a participação de agentes fiscais de rendas apenas naqueles casos em que já tiver sido lavrado Boletim de Ocorrência, onde existam fatos concretos que apontem indícios veementes de ilícito fiscal.
O atual Regulamento do Imposto de Renda, em seus artigos 904 e 908, além de afirmar que a fiscalização tributária é de competência exclusiva do auditor fiscal do Tesouro Nacional, também prevê que somente denúncias por escrito, com perfeita identificação do denunciante, devem ser consideradas.
Ora, com o crescimento da carga tributária no Brasil, que hoje já ultrapassa 38% do Produto Interno Bruto, as questões fiscais tomaram uma importância enorme para todas as empresas.
Nenhum contribuinte pode, portanto, ficar sujeito a constrangimentos e abusos de pessoas que, por não ocuparem cargos na fiscalização tributária, não podem ter acesso a informações protegidas pelo sigilo.
Não podem os policiais civis e nem mesmo os policiais federais, sejam investigadores, agentes, detetives, escrivãs, peritos ou mesmo delegados, desempenhar tarefas privativas de agentes fiscais federais ou estaduais.
Quando tomarem conhecimento de possíveis denúncias, deverão reduzi-las a termo, identificando o denunciante na forma da lei, até para que este responda, se for o caso, pelo crime de denunciação caluniosa. Registrada a denúncia, deve ser acionada a autoridade fazendária competente, esta sim autorizada a fazer as averiguações necessárias, a requisição de livros e documentos, e tudo o que for necessário para a apuração do tributo eventualmente sonegado.
Sempre que uma empresa venha a ser visitada por agentes policiais que pretendam examinar livros e documentos fiscais, deverá o contribuinte, além de exigir a identificação dessas pessoas (pois há meliantes que se passam por policiais), comunicar à Corregedoria da Polícia e à autoridade fiscal competente.
Já há registros de casos em que o suposto policial, quando exigida sua identificação, retirou-se para “buscá-la na viatura”, não mais retornando ao local, numa evidente demonstração de que se tratava de falso policial.
Mesmo que se trate de policial verdadeiro, o máximo que ele pode fazer é notificar o contribuinte para fornecer os documentos. E o contribuinte em nenhum momento está obrigado a exibir documentos fiscais a quem não seja efetivamente um fiscal.
Eventual apreensão de livros e documentos fiscais, feita por policiais, é nula de pleno direito para efeitos de lançamento tributário, que não pode basear-se em prova obtida de forma ilícita.
Para os fiscais federais vigora o Decreto 1.171 de 27 de junho de 1994, que lhes impõe um Código de Ética, que considera “deveres fundamentais do servidor público”, dentre outros:
“ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
“ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral”.
No estado de São Paulo, ainda vigora o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, baixado pela Lei Complementar estadual 939 de 3/4/03, que tem dentre seus objetivos o de “proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar”.
Sempre que a fiscalização, seja federal, estadual ou municipal, usa a força policial sem necessidade ou sem mandado judicial, convida a imprensa para acompanhar diligências que deveriam ser realizadas com critério e moderação, ou quando agentes do fisco ou da polícia passam a dar entrevistas e submeter o contribuinte à execração pública, estamos diante de atos abusivos, feitos ao arrepio da lei.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu serem ilícitas provas de sonegação produzidas sem observância das normas que a regulam e que tais provas não servem para nada.
Em síntese: policiais não podem ter acesso a livros e documentos fiscais de contribuintes, os quais só podem ser examinados por agentes fiscais nos limites de sua competência e observadas as normas de sigilo de que trata o Código Tributário Nacional.
A INDEPENDÊNCIA FISCAL
Este blog é voltado para a defesa dos recursos públicos que são os agentes, o patrimônio e o dinheiro público arrecadado dos altos impostos que o Estado cobra do povo brasileiro. A infelicidade está nas farras, nos abusos, nos saques, na sonegação, na lavagem de dinheiro, no tráfico de dinheiro e nos salários extravagantes pagos à cargos públicos privilegiados, dicriminando outros não menos importantes para legislar, aplicar as leis e converter as lei em atos individuais e concretos, especialmente na segurança, na saúde e na educação.
Por isto, estranhamos esta notícia pulbicada em Zero Hora (02/01/2011)na coluna do INFORME ESPECIAL - TULIO MILMAN.
BOMBA - DESCONFORTO NA SECRETARIA DA FAZENDA DO RS
"Uma decisão tomada dia 30 de dezembro pelo juiz Ângelo Furlanetto Ponzoni, da 10ª Vara da Fazenda Pública, vai sacudir setores da Secretaria da Fazenda do Estado. Três servidores acusados de desobediência foram reitengrados às suas funções originais. No centro da questão, o dever funcional de fiscalizar o não pagamento de impostos e a independência hierárquica dos agentes fiscais."
A Receita Estadual do RS foi criada pela Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, como uma "instituição de caráter permanente vinculada ao interesse público como atividade essencial ao funcionamento do Estado, organizado sob a forma de sistema, sendo órgão de execução subordinado à Secretaria da Fazenda, responsável pela administração tributária estadual."
Funções e Competências (resumo) -
1. gerir, administrar, planejar, normatizar e executar as atividades de fiscalização e de imposição tributária;
2. gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a arrecadação das receitas públicas estaduais;
3. gerir, administrar, planejar, normatizar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não-tributários, inclusive a inscrição como dívida ativa;
5. preparar e julgar os processos administrativo-tributários, em primeira instância, de contencioso fiscal, inclusive nos casos de pedidos de reconhecimento de imunidade, de não-incidência e de isenção;
10. supervisionar, planejar e coordenar programas de promoção e de educação tributárias, podendo, inclusive, propor parcerias com outras entidades da administração pública e da sociedade civil;
13. exercer o acompanhamento e o controle das transferências intergovernamentais, no âmbito de sua competência;
15. apurar a participação dos municípios no produto da arrecadação dos tributos, nos termos previstos em lei;
18. promover estudos e propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária estadual, bem como efetuar sua consolidação;
19. preparar e julgar os processos administrativos, em primeira instância, de pedidos de restituição de qualquer receita pública de competência do Estado;
22. prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Estado e aos demais órgãos e poderes do Estado, inclusive prestando assistência técnica em perícias judiciais relacionadas com matéria de sua competência;
24. orientar e supervisionar as atividades de produção e disseminação de informações estratégicas na área de sua competência, destinadas ao gerenciamento de riscos ou à utilização por órgãos e entidades participantes de operações conjuntas, visando à prevenção e ao combate às fraudes e práticas delituosas no âmbito da administração tributária estadual;
25. executar os procedimentos de formação e instrução de auto de notícia-crime nos crimes praticados contra a ordem tributária;
27. realizar auditorias nos agentes arrecadadores, cartórios de registros de imóveis e tabelionatos, nas atividades que envolvam a administração tributária estadual;
28. planejar, programar, orientar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades setoriais de administração tributária estadual;
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada sei sobre os fatos que deram origem à acusação e exoneração dos agentes, mas esta notícia mostra o quanto estão vulneráveis os agentes fiscais. Por isto, defendo com veemência a transformação das Receitas em Polícia ou Departamento de Fiscalização Fiscal com a mesma autonomia do MP, para garantir a independência institucional e a liberdade de ação, evitando as influências e interesses corruptos e corruptores que agem impunemente nos bastidores do poder. Do jeito que está só funciona contra os contribuintes pobres e sem poder.
Infelizmente, no Brasil, a ação polícial na ação fiscal é exceção e não regra, pois as polícias não têm competência para atuar na fiscalização tributária e nem as Receitas detêm o poder de polícia. Isto deveria mudar para prevenir e agilizar a ação coativa contra os crimes tributários e fiscais. Nos Estados Unidos, há um departamento do fisco que atua amparado por leis rigorosas e salvaguardado por uma justiça compromissada com o interesse público, muito temido e respeitado pelos contribuintes e criminosos.
O Brasil precisa de um Departamento deste porte para ser temido e respeitado na defesa de recursos que são do povo e para o povo.
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