PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 26 de outubro de 2013

A VIA-SACRA DA BUROCRACIA


ZERO HORA, 26 de outubro de 2013 | N° 17595

EDITORIAIS


É bem-vinda a intenção do governo federal destinada a reduzir a burocracia que coloca o país entre os de maior dificuldade para a abertura de empresas, além de contribuir para a elevada mortandade de empreendimentos de micro e pequeno porte. Ao confirmar a iniciativa, a própria presidente Dilma Rousseff definiu como uma verdadeira via-sacra o martírio imposto a quem pretende abrir um negócio próprio no Brasil. O termo não poderia ser mais preciso para definir a agonia de quem, em plena era das facilidades tecnológicas, continua desperdiçando tempo e dinheiro em balcões de uma anacrônica máquina administrativa, às voltas com carimbos, fotocópias, autenticações e pagamentos de taxas.

Um aspecto particularmente preocupante é que a Constituição, ainda em 1988, assegurou tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte. Na prática, porém, esses estabelecimentos estão longe de ter conquistado a sonhada simplificação de compromissos administrativos, tributários, previdenciários e creditícios. Tudo isso porque, até hoje, faltou interesse em levar adiante as intenções da Carta.

O resultado é que, enquanto nas maiores economias do mundo o tempo médio para o registro de uma empresa não passa de 20 dias, no Brasil o prazo alcança 119 dias. E, no cotidiano, as dificuldades enfrentadas se equivalem às das empresas de maior porte, que, mesmo com uma estrutura maior, também enfrentam dificuldades.

No Brasil, e particularmente em Estados com o perfil econômico do Rio Grande do Sul, as microempresas respondem pela maior parte da geração de empregos. Essa é uma forte razão para que, desta vez, o país se esforce de fato em poupar da burocracia esse segmento tão expressivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário