PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

A INCOERÊNCIA POLÍTICA E O IMPOSTO "PROVISÓRIO"


CPMF: logo agora?, por Duilio de Avila Bêrni, eCONOMISTA, 08/11/2010.

A Contribuição Provisória sobre as Movimentações Financeiras está para deixar de ser provisória. Querem-no – parece – os novos governadores. As “contribuições” são constitucionais, ainda que carreguem uma contradição entre nome e caráter. Dando como sinônimo “cooperação”, torna-se evidente que, no caso da CPMF, estamos frente a um “imposto”, termo que o dicionário diz não ser “voluntário”, uma contribuição cooperativa.

Diverso das taxas, cujo pagamento origina-se da prestação de um serviço pelo governo (como a coleta do lixo), o imposto não requer nem mesmo o que se chama de “troca voluntária”. Pagamos porque, se não o fizermos, num mundo de eficiência generalizada, poderemos parar no xilindró. Ao mesmo tempo, pagamos porque – como cidadãos – sabemos que há atividades que precisam de provisão governamental, como a própria coleta do lixo ou a administração da justiça. Ou seja, pagamos porque a sociedade precisa de serviços que não são passíveis de provisão pelo mecanismo de mercado. Mas podemos pagá-los com um formato que beneficie ou prejudique os contornos da sociedade igualitária.

Os impostos podem ser diretos ou indiretos. O primeiro caso tem o tributo recolhido ao governo por um agente, mas retirado da renda de outro. Ao comprar um vestido, a compradora paga o imposto indireto. O vendedor insere o tributo no preço de venda e, ato contínuo, recolhe esta quantia aos cofres públicos. A CPMF é um tributo indireto: a moça do vestido drummondiano emite o cheque, e seu banco recolhe os reais ao tesouro. Quanto mais rica é a moça, menor será o impacto do preço do vestido sobre sua renda. Por isto diz-se que o imposto indireto é regressivo, além de interferir na formação do preço das mercadorias.

A coerência do discurso daqueles governadores que não apregoaram a elevação da concentração da renda no Brasil lhes deveria determinar precisamente o oposto do que seus pares pleiteiam. Deste imposto distorcivo sobre a distribuição pessoal e sobre os preços relativos intersetoriais, os governantes têm a oportunidade de pensar mais na sociedade justa. Como tal, a criação de uma alíquota adicional sobre os impostos progressivos, como o de renda, lhes daria os desejados fundos para gastar em saúde, educação etc. Por exemplo, a transformação do caso do vestido em caso de avental e guarda-pó poderia, ademais, levar todos – políticos e paisanos – a pagar mais 5% sobre ganhos que superem os da festejada presidente da República.
*Economista

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