OS OLHOS DO CIDADÃO - Editorial Zero Hora, 17/11/2010
Está em curso em Porto Alegre o 13º Simpósio Nacional de Auditorias de Obras Públicas, um evento que tem o apoio de organizações como o Tribunal de Contas do Estado e a Assembleia Legislativa e que se propõe a estudar mecanismos para impedir o desperdício nas obras públicas e o desvio de recursos. Trata-se de um tema da mais absoluta atua-lidade num país que executa um conjunto tão expressivo de obras como as incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que tem pela frente, para os próximos seis anos, obras importantes para assegurar ao país condições de receber eventos do tamanho da Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. Além disso, a experiência recente mostra como são necessários instrumentos de fiscalização e controle para evitar que os recursos da sociedade sejam mal gastos ou desviados.
Neste sentido o simpósio responde a uma exigência da sociedade e a uma necessidade dos próprios órgãos que, como os tribunais de contas, corporificam a presença dos cidadãos junto ao poder público. A presença de representantes de 17 desses tribunais estaduais mostra como o tema é relevante. A realização de simpósios como esse permite a troca de experiências e uma discussão sobre critérios e métodos comuns no enfrentamento de tarefas que, no essencial, são as mesmas do Rio Grande do Sul ao Amapá. A expansão das obras públicas, em especial na infraestrutura, amplia também a responsabilidade dos tribunais de contas e das demais estruturas de fiscalização.
As tarefas executadas por esses tribunais, que funcionam como o braço do Poder Legislativo no tocante ao controle externo, são de relevância indiscutível. Cabem-lhes decisões que podem poupar (ou custar) aos cofres da União, dos Estados e dos municípios valores às vezes bilionários. Dotados dessas responsabilidades, os tribunais de contas não podem converter-se eles também em focos dos problemas que lhes cabem fiscalizar. A composição dos conselheiros, no caso dos Estados, ou dos ministros, no caso da União, tem sido objeto de polêmica, eis que ela acaba marcada por uma maioria de políticos e não de técnicos. Sendo, como é, uma tarefa que exige qualificações especiais (apreciar as contas do Poder Executivo, manifestar-se sobre a legalidade de contratações de pessoal e de obras, promover inspeções ou auditorias ou fiscalizar a aplicação de recursos), não se justifica que, na União e nos Estados, a maioria dos ministros ou conselheiros não seja de profissionais especializados. Em diversos momentos recentes, no âmbito dos Estados e também na esfera federal, o critério proposto pelas Constituições tem sido posto em xeque, eis que se contrapõe ao que o bom senso acharia o mais aconselhável.
A discussão sobre o funcionamento dessas instituições é importante para a sociedade. Sendo olhos e ouvidos dessa mesma sociedade, delas a opinião pública exige, além da correção na execução de suas tarefas, a virtude da transparência.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Os olhos do cidadão é o Poder Legislativo, mas seu braço - os tribunais de contas - tem se mostrado questionável e corporativista. Demorou para enxergar salários acima do teto, superfaturamento nas licitações e obras que não são concluídas e construção de prédios luxuosos ou sem qualquer relevância. É um poder que tem mazelas que deveriam se sanadas para recuperar a confiança do cidadão neste poder. Na minha opinião, os Tribunais de Contas deveriam ser extintos para ser criado uma forte Polícia Fiscal (transformação da Receita Estadual), Promotoria especializada e varas especiais de justiça para combater a sonegação, a corrupção, o desvio de recurso público, a lavagem de dinheiro, o enriquecimento ilícito, a extrapolação do teto salarial, o desperdícios e outros crimes fiscais e tributários.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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