PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

O AUMENTO DOS IMPOSTOS E O PODER DE DESTRUIR,



ZERO HORA 26 de agosto de 2015 | N° 18274


ARTIGOS


POR FÁBIO CANAZARO*



Cresci ouvindo que “o poder de tributar envolve o poder de destruir”. A frase, referida originalmente em 1819 pelo chief of Justice da Corte dos EUA, John Marshall, nunca me desafiara a uma reflexão profunda. Hoje, entendo sua real significância. Como contribuinte, cidadão e consumidor, preocupa- me a situação do Rio Grande, quando a solução ofertada é aumento de impostos. Ecoando grande parte dos gaúchos, questiono: elevar alíquotas do ICMS resolverá o déficit? Ou será um remédio que macula sintomas, mas não cura?

Como contribuinte, vivo uma surreal carga tributária, na qual inclui-se um dos maiores impostos sobre consumo do mundo, com alíquotas que chegam a absurdos 25%. E vejo uma secundária preocupação com gastos públicos. Pensa-se com base na receita, sem atenção à despesa. É mais fácil.

Como cidadão, reclamo que é dever dos gestores olhar para o tamanho do Estado. O Rio Grande precisa diminuir de volume, e o gasto público diminuirá. De que adianta participação em instituições gigantescas, se nem os direitos básicos dos cidadãos o Estado consegue prover? Vivemos um momento de contenção de gastos e retração econômica. Com o aumento de impostos, eu, consumidor, serei o maior prejudicado. Grande parte do “custo fiscal” será repassado ao preço da mercadoria, o que se refletirá em fechamento de postos de trabalho, ausência de novos investimentos e aumento do endividamento.

Churchill disse que “uma nação que tenta prosperar à base de impostos é como um homem com os pés num balde tentando levantar-se puxando a alça”. Precisamos de responsabilidade fiscal, controle de gastos. Evidentemente a transposição desse paradigma é árdua. Pior será a reprovação do povo. Pensem nisso, senhores deputados, e provem que a ideia propagada por Marx, de que “a diferença entre a morte e os impostos é que a morte não piora toda vez que o Congresso se reúne”, ficou no passado, restando garantido que o poder de tributar não se transformará no poder de destruir.


*Professor doutor de Direito Tributário da PUCRS

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