Juros para pessoa física atingem o maior nível em quase 2 anos - LORENNA RODRIGUES DE BRASÍLIA - Folha Online, 27/04/2011
A taxa média de juros cobrada nos empréstimos concedidos no Brasil subiu 4 pontos percentuais no primeiro trimestre, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira pelo Banco Central. Os juros médios foram de 39% ao ano em março, alta de 0,9 ponto percentual no mês. A taxa para pessoa física é a maior desde junho de 2009, quando foi 45,6%.
A maior alta foi para os juros de financiamentos destinados a pessoas físicas, que ficou em 45% ao ano, aumento de 4,4 pontos percentuais no trimestre e 1,2 p.p. no mês. Para empresas, os juros ficaram em 31,3% ao ano, crescimento de 3,4 p. p. nos três primeiros meses do ano e 0,7 p.p. no mês.
O spread (diferença entre o custo dos bancos para captar o dinheiro e o quanto cobram para emprestá-lo) subiu 3,3 p. p. no trimestre, alcançando 26,8 pontos percentuais. A alta em março foi de 0,7 p.p.
O aumento do spread foi maior para as pessoas físicas, que amargaram um spread de 32,4 p.p. em março, crescimento de 3,9 p.p. no trimestre e de 1,2 p.p. no mês. Para pessoas jurídicas, o spread foi de 19,6 p.p., alta de 2,6 p.p. no trimestre e de 0,4 p.p. no mês.
O volume de crédito concedido aumentou 4,4% no trimestre e alcançou R$ 918,6 bilhões em março. No mês, o aumento foi de 1,2%.
A inadimplência registrou leve alta nos financiamentos para pessoa física, chegando a 5,9% contra 5,8% no mês anterior. Nas linhas para pessoa jurídica, a inadimplência ficou estável em 3,6%.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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