PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

TRIBUTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA



ZERO HORA 08 de novembro de 2013 | N° 17608

PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREPARE-SE PARA A TRIBUTAÇÃO

No regime regressivo, maior tempo de aplicação reduz a alíquota de Imposto de Renda. Na tabela progressiva, o percentual é similar ao aplicado aos salários



Além de definir o momento de recolher o Imposto de Renda (IR) sobre o valor dos resgates (total ou parciais) ou do benefício, conforme o plano escolhido, o investidor deve optar por um entre dois regimes tributação possíveis a ser aplicado para a incidência do IR. A definição entre as tabelas progressiva e regressiva deve ocorrer até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da contratação do plano. Depois desse prazo, o regime não pode mais ser alterado.

– O Imposto de Renda vai ser pago em algum momento. É preciso analisar as particularidades e o objetivo do investidor para optar pelo melhor modelo – alerta o diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun, sócio-diretor da Escritec Assessoria Empresarial.

Na tabela regressiva, quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados, menor será incidência de imposto. A alíquota varia de 35% (até dois anos de permanência no plano) a 10% (por 10 anos ou mais).

O prazo de permanência é contado a partir da data de cada depósito, e a retenção do imposto é feita, em caráter definitivo, diretamente pela seguradora ou entidade previdenciária que administra o fundo.

Para o modelo progressivo, cuja tabela é reajustada periodicamente pela Receita Federal, a incidência do IR é a mesma aplicada aos salários, com alíquota sobre resgates ou benefício. Quanto maior for o valor resgatado ou recebido como benefício, maior será alíquota do IR, podendo chegar, no máximo, a 27,5%, para valores superiores a R$ 3.911,63.

A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) alerta que, nos resgates, haverá retenção de 15% de IR na fonte como antecipação do imposto devido na declaração anual. As reservas dos fundos de previdência privada têm crescido acima de 20% ao ano, mais de cinco vezes acima do PIB.

– Pouca gente adere, porém o que os fundos de previdência já têm guardado em reservas é o dobro do saldo das cadernetas de poupança no Brasil – estima o professor de ciências atuariais da UFRGS Sérgio Rangel.

Somente em 2012 o sistema arrecadou R$ 70,4 bilhões, com captação 31,5% superior ao acumulado de 2011. Foi a maior expansão desde 2004, quando o volume de depósitos subiu 28,5% em relação a 2003. No Brasil, a previdência privada conta com 11,8 milhões de participantes, sendo 95 mil recebendo os benefícios e reservas acumuladas de R$ 338,5 bilhões, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).


Novas regras


Por proposta aprovada pelo Conselho Monetário Nacional, os planos de previdência privada devem substituir as aplicações de curto prazo e indexadas ao juro básico em suas carteiras por papéis de longo prazo. Com a mudança, os planos têm até dezembro de 2015 para fazer com que o prazo médio de seus investimentos seja de ao menos três anos. O prazo médio remanescente (o que falta para vencer, considerando o pagamento do principal e juros) será de cinco anos.

Segundo a Fenaprevi, a norma pretende potencializar a eficiência e a eficácia da política monetária, contribuir para o fortalecimento da qualidade e da diversidade da dívida pública e desenvolver o mercado de títulos de prazo mais longo emitidos por empresas. Segundo a entidade, o prazo para adaptação das carteiras de renda fixa desses fundos às novas exigências possibilitará um período de transição gradual e educativo, com eventuais ajustes.

Rumo a R$ 1 tri

O professor de ciências atuariais da UFRGS Sérgio Rangel estima que as reservas da previdência privada alcancem R$ 1 trilhão entre 2020 e 2022. – O que os fundos já têm guardados é o dobro do saldo das cadernetas de poupança no Brasil – afirma Rangel.



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