PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

HERANÇA INFLACIONÁRIA

ZERO HORA 27 de novembro de 2013 | N° 17627


EDITORIAIS



O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira as ações que questionam critérios de correção das cadernetas de poupança durante todos os planos econômicos anteriores ao Real. O julgamento tende a repercutir tanto quanto o mensalão, já que envolve o interesse de milhões de pessoas e põe à prova, na versão dos bancos e do governo, o sistema bancário. Desta vez, o foco do julgamento não é o debate de princípios éticos e morais, mas uma questão concreta específica, que mexe com reservas financeiras de cidadãos comuns, parcialmente consumidas pela inflação. A expectativa em torno da decisão dos ministros convive com abordagens controversas, dependendo do ponto de vista e dos interesses em jogo.

Propagou-se com insistência, às vésperas do julgamento, que o sistema financeiro será incapaz de pagar a conta, se o Supremo reconhecer novos cálculos de correção da poupança. Fala-se, pela versão dos bancos, por exemplo, que o desembolso chegaria a R$ 150 bilhões. Já o respeitado Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) calcula um rombo bem menor, de R$ 18 bilhões. É no mínimo estranho que os valores estejam tão distantes um do outro. Nesse ambiente confuso e tensionado, deve-se observar com cautela a informação de que o sistema financeiro sofreria abalo irremediável. Bancos e governo federal, este preocupado com a repercussão nas instituições públicas, em especial a Caixa Econômica Federal, têm sido aliados na divulgação desse alarme.

São controvérsias próprias de casos com essa magnitude que oferecem inspiração a outras reflexões. É de se perguntar por que processos que interessam a tanta gente tramitam há mais de duas décadas na Justiça e somente agora poderão ter um desfecho. É natural que as pessoas reajam com espanto às declarações de ministros, segundo as quais o Supremo necessitaria de mais tempo para deliberar sem açodamentos. O STF já teve tempo suficiente para examinar as ações, que vêm mobilizando autoridades federais, porque esse seria um assunto de Estado, com repercussões em cadeia, inclusive no nível de crédito.

Não cabe ao Supremo, como já advertiram alguns ministros, julgar a partir da suposição de que há uma ameaça a instituições que têm se destacado, nas últimas décadas, pela solidez e por performances extraordinárias. Aceitar esse raciocínio seria concordar que os interesses dos poupadores são individuais e devem se submeter aos interesses dos bancos, que seriam coletivos e afetariam a todos. Em meio aos conflitos, espera-se apenas que o STF tome, sem pressões, a decisão que considera legal e que a deliberação seja cumprida.

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