MARCELO FERRAZ, ESPECIALISTA EM FINANÇAS - DIÁRIO CATARINENSE, 24/10/2011
Render-se ao crédito para ter a tranquilidade de resolver a falta de recursos em uma situação inesperada ou não precisar adiar a compra de um bem que traga mais conforto ou segurança é uma alternativa a que grande parte dos brasileiros recorre. A opção pelo empréstimo de curto prazo, entretanto, assim como outras operações financeiras, requer cuidados para que o consumidor não se torne alvo de armadilhas de golpistas.
Com produtos mais flexíveis e procedimentos menos burocráticos na hora de emprestar, as financeiras conseguem atender à demanda de um público que os bancos não alcançam. Mas as vantagens do crédito descomplicado, muitas vezes, ganham o apelo de anúncios como “crédito sem consulta e comprovação de renda” ou de artimanhas como “crédito aprovado pelo Banco Central” e acabam se tornando um problema aos incautos, vítimas desatentas aos sinais de golpe.
A concorrência acirrada funciona como um estímulo à concessão, mas é um engano pensar que as financeiras não avaliam o risco na hora de emprestar. O sistema financeiro é desenvolvido, e isso favorece a análise na hora de considerar riscos e oferecer crédito.
O consumidor precisa estar atento para não se deixar levar por promessas infundadas. Com o mesmo cuidado, o tomador de crédito deve buscar uma empresa idônea no mercado. Em situação de emergência e na pressa de obter crédito, as pessoas acabam se deixando lesar, pela desatenção. Os próprios anúncios podem revelar armadilhas.
Além de procurar uma financeira com boa reputação, é importante que o consumidor verifique se a empresa divulga o CNPJ e se tem endereço e telefone fixos. Financeiras idôneas não pedem depósito ou antecipação de qualquer taxa antes do recebimento do empréstimo. Outro cuidado é na hora de enviar os documentos para a obtenção do crédito por fax ou e-mail
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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