PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

ESFOLANDO O CONTRIBUINTE

BRASIL MAIOR OU IMPOSTO MAIOR - OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 18/10/2011

Vai de mal a pior o Plano Brasil Maior, uma das incursões do governo da presidente Dilma Rousseff no campo da política industrial. Cada vez mais parecido com um daqueles pacotes inventados para esfolar o contribuinte, o projeto em tramitação no Congresso poderia ser rebatizado como Plano do Imposto Maior. Com o número de artigos ampliado de 24 para 31, a Medida Provisória (MP) chamada "da desoneração" agora inclui novas e onerosas formas de tributação, incorporadas no texto por intervenção da Receita Federal - com a aprovação, certamente, do gabinete da Presidência. Segundo o relator da MP na Câmara, deputado Renato Molling (PP-RS), a Receita informou que se trata apenas de "ajustes" na legislação atual, mas essa explicação foi desmentida por empresários, preocupados, segundo ele, com o aumento da carga tributária. Uma das inovações, se aprovada, encarecerá o financiamento das empresas, produzindo efeito exatamente oposto ao proclamado pelo governo ao apresentar sua "política industrial".

Uma das inovações principais do Plano Brasil Maior, em sua versão original, deveria ser a desoneração da folha de pagamentos das indústrias de confecções, calçados, móveis e de software. Concebida por quem desconhecia os assuntos, a MP foi em pouco tempo criticada por empresários do setor de confecções. A troca dos encargos trabalhistas por uma contribuição sobre o faturamento elevaria a tributação de várias empresas. Pelo menos o deputado Renato Molling parece ter entendido o equívoco e promete defender uma alíquota menor que a proposta.

Mas a fome arrecadadora voltou a manifestar-se. As emendas incluídas por intervenção da Receita Federal deverão resultar, se aprovadas, em maior tributação das debêntures, uma das formas de financiamento mais baratas à disposição das empresas. A Receita pretende, além disso, recolher um tributo a mais quando a empresa destina o lucro à ampliação de seu capital.

Ao realizar essa operação, a companhia distribui, naturalmente, novas ações ao seus sócios. Não se trata, nesse caso, de distribuição de dividendos, mas apenas da atualização das parcelas de cada acionista no patrimônio próprio da empresa. A operação é hoje isenta do Imposto de Renda, mas o governo pretende mudar a regra para cavar um dinheiro a mais. Essa inovação é um evidente desestímulo ao reinvestimento dos lucros e, portanto, à expansão das empresas e ao desenvolvimento do setor produtivo.

As emendas apresentadas pela Receita incluem outras formas de elevação dos tributos, atingindo operações no mercado acionário e encarecendo os prêmios de resseguro - entre outras mudanças. A maior parte dessas propostas confirma claramente, mais uma vez, as preocupações dominantes no governo. Qualquer desoneração anunciada como benefício ao setor produtivo será seguida de novas manobras para preservar e, se possível, aumentar a arrecadação. O objetivo normal da administração é gastar com a própria máquina, sempre inchada e sempre ineficiente. Se sobrar algum dinheiro, a ordem será usá-lo em programas e em distribuições de vantagens potencialmente rentáveis em termos eleitorais.

Quando essa é a concepção de governo, a racionalização dos tributos e a desoneração das atividades empresariais só podem ser objetivos de menor importância, condicionados à sustentação de um Estado balofo e gastador. Essa concepção é naturalmente aliada a um permanente desprezo à competência administrativa. Isso se revela na maior parte das iniciativas impropriamente classificadas como ações de política industrial. Cabem perfeitamente nessa moldura as desastradas medidas protecionistas apresentadas, há algumas semanas, como incentivos à modernização do setor automobilístico. Os incentivos, nesse caso, tomaram a forma de uma elevação do imposto cobrado sobre veículos com menos de 65% de componentes nacionais. Criar um programa de modernização tecnológica, de atualização de processos e de ganho de competitividade exige imaginação e competência, itens em falta no governo.

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