PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

OCULTA, MAS DÓI

PAULO BROSSARD, JURISTA, MINISTRO APOSENTADO DO STF - ZERO HORA 10/10/2011

Não é de hoje que se fala na excessiva carga tributária que onera a atividade econômica brasileira, de tal modo que grandes empresas se exilam em países estrangeiros, neles organizando sociedades iguais às daqui. A carga fiscal espanta empreendimentos, enquanto a vigente na Índia, por exemplo, representa um convite à sua instalação naquele país. É um fato conhecido e reconhecido. E também é um dado inquietante na medida em que exporta uma experiência qualificada e capacidade comprovada. O que a Índia ganha, o Brasil deixa de ganhar.

Ora, embora se volte a falar, inverno e verão, na alta carga fiscal vigente e na necessidade dela ser aliviada, seu peso permanece imutável, quando não aumenta. Com efeito, enquanto os estudiosos são correntes em demonstrar que os gastos oficiais consideráveis podiam ser reduzidos e a arrecadação aplicada de maneira mais fecunda, os gastos públicos continuam intocáveis e em expansão. O fenômeno é visível.

Ainda agora, a despeito de uma arrecadação sem precedente, a carga fiscal aumentou e ainda assim se segreda o sonho de restaurar a CPMF, com outro nome, é claro, o sonho do alto escalão governamental. Nos últimos tempos, a única providência adotada, aliás, pelo Congresso, foi a extinção da famigerada contribuição que, criada em caráter provisório para beneficiar a Saúde, sob o prestígio do ministro Jatene, serviu para tudo, menos para a Saúde, fato que levou o seu patrono a deixar o ministério.

Recorro a um dos nossos jornais de maior renome, para retratar uma situação: “A cada hora, cinco novas regras tributárias chegam à contabilidade das empresas brasileiras. Para colocá-las em prática, um batalhão de profissionais é acionado, softwares são alterados e planilhas refeitas. No fim do dia, a maratona para ficar em ordem com o Fisco já corroeu 1,16% do faturamento da empresa no período. Em um ano, a conta fica salgada. Levantamento da Fiesp mostra que as empresas gastam R$ 19,7 bilhões só com a burocracia do sistema tributário”.

Os dados arrolados nesse estudo são impressionantes, não posso repeti-los, como seria útil, mas o espaço me não permite. Essa tributação lateral ou oculta, como foi chamada, atinge coisa próxima de R$ 20 bilhões em um ano, para ser exato são R$ 19,7 bilhões; pois bem, obviamente este ônus é transferido aos preços, sendo que na indústria chega a 40,3% do montante dos tributos. Como se explica essa respeitável participação do fisco na atividade econômica? Em 1988 eram 29.713 as normas tributárias, agora são 249.124. Não é preciso dizer mais. Se um flagelo ocorre em relação às empresas grandes, as menores não têm como defender-se dele e são as que mais sofrem com tamanha alucinação fiscal. Como o país pode ser competitivo no mundo em que se digladiam todas as forças do mercado e fora dele?

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