Preço de medicamento varia até 952%, aponta Procon; veja lista - FOLHA.COM, 31/10/2011 - 09h32
Pesquisa do Procon-SP divulgada nesta segunda-feira aponta diferenças de até 951,7% entre os preços de medicamentos genéricos. Essa variação foi constatada no Diclofenaco Sódico (50 mg, 20 comprimidos), encontrado em um estabelecimento por R$ 9,36 e em outro por R$ 0,89.
Entre os medicamentos de referência, a maior diferença de preço (520,8%) foi contabilizada no valor do Propranolol Ayerst (Cloridrato de Propranolol), da Sigma Pharma (40 mg, 30 comprimidos), encontrado por R$ 7,45 e por R$ 1,20.
Na comparação entre os preços médios dos genéricos com os de referência de mesma apresentação, o levantamento mostrou que, em média, os genéricos são 58,5% mais baratos do que os de referência.
A pesquisa foi feita entre os dias 28 e 30 de setembro em 15 drogarias distribuídas pelas cinco regiões da cidade de São Paulo. Do total de itens comparados, a unidade do Walmart localizada na região sul da capital foi a que apresentou a maior quantidade de produtos com menor preço --34 dos 52.
O Procon-SP orienta o consumidor a evitar comprar medicamentos sem bula e sem embalagem. Outra sugestão é sempre verificar se o número do lote, prazo de validade e data de fabricação na caixa são iguais aos marcados nas cartelas ou frascos.
O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que, além da pesquisa em vários locais, o consumidor deve consultar a lista de preços máximos autorizados disponível no site da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essas listas também devem estar disponíveis nas farmácias e drogarias.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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