PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

terça-feira, 15 de março de 2011

O ESCÂNDALO DOS PARDAIS

As supostas negociatas entre representantes de agentes privados e do setor público na área de fornecimento, instalação e operação de controladores de velocidade no trânsito, apuradas pela RBS TV e exibidas no programa Fantástico, da TV Globo, são estarrecedoras por revelarem a desfaçatez com que integrantes de uma verdadeira máfia costumam agir. Os fatos documentados pela reportagem não deixam dúvida quanto à existência de irregularidades por meio de contratos direcionados, de pagamento de propina, de brechas que permitem até mesmo a anulação de multas, de vantagens inexplicáveis para os fornecedores de equipamentos e da total falta de critério sobre os locais de instalação. Por isso, exigem não apenas as providências imediatas tomadas pelo poder público depois da denúncia ter sido veiculada, mas sobretudo ações moralizadoras e uma mudança radical na forma como radares, pardais e lombadas eletrônicas passam a fazer parte do cotidiano dos motoristas.

Vencidas as resistências iniciais ao uso de avanços tecnológicos no controle do trânsito, cada vez mais esses mecanismos vêm sendo aceitos como um auxiliar eficiente para reduzir o número de acidentes e para preservar vidas. Ainda assim, só têm condições de atender a esse objetivo quando a necessidade de sua instalação é corroborada por estudos técnicos sérios, quando os processos licitatórios seguem critérios rígidos de impessoalidade e quando o objetivo não é simplesmente alimentar a chamada indústria da multa. São inadmissíveis também artifícios como cláusula de produtividade ou de remuneração. Ainda assim, o que as denúncias evidenciam é o fato de estar havendo pouca ou nenhuma preocupação nesse sentido por parte de prefeituras e dos organismos da área de trânsito.

A simples particularidade de um edital pronto para ser publicado prever a instalação de lombada eletrônica numa rua sem calçamento, utilizada basicamente por carroças e bicicletas e na qual os pedestres disputam espaço com galinhas, já se constitui em razão suficiente para desconfianças por parte dos contribuintes. Quando a isso se somam indícios evidentes de jogo com cartas marcadas, de negociação de propina por parte de representantes que se valem até mesmo de servidores e de instalações públicas para combinar vantagens como a garantia de até 85% da arrecadação de multas para a área privada, os prejuízos deixam de se restringir aos financeiros. A própria eficiência dessas alternativas passa a ser posta em xeque, o que é lamentável.

O poder público tem o dever de moralizar o uso de controladores eletrônicos de tráfego, fazendo com que a prioridade seja reduzir o número de mortos e de acidentes com veículos, e não simplesmente arrecadar. A preocupação torna-se particularmente inaceitável quando o afrouxamento nos sistemas de fiscalização dá margem a uma verdadeira indústria de ganhos fáceis, para a qual conscientização no trânsito está longe de se constituir em objetivo.

EDITORIAL ZERO HORA 15/03/2011

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Multas arrecadadas do trânsito são dinheiro público, portanto pertencem aos cofres públicos. As multas não podem servir de moeda de troca para atender interesse de empresa privada. É desvio de dinheiro público estabelecer percentagens às empresas privadas na arrecadação com multas. Onde estão o TCE e o Poder Legislativo municipal e estadual que existem para fiscalizar os atos do Executivo?

segunda-feira, 14 de março de 2011

MULTA - A INDÚSTRIA DA CORRUPÇÃO NO BRASIL

A indústria da corrupção no Brasil - Willian Aparecido Martins, o GLOBO, 14/03/2011 às 16h18m. Artigo do leitor

Quando falamos de corrupção, estamos nos referindo às ações que prejudicam toda uma sociedade e, não raramente, envolvem desvios de dinheiro, venda de sentenças judiciais e cobranças indevidas - neste caso, a instalação de radares em localidades impróprias, sem a mínima infraestrutura.

A reportagem feita pelo "Fantástico" , da TV Globo, demonstrou exatamente como funciona o esquema da indústria da multa, onde há desvios de dinheiro e companheirismo político. É notória a deficiência dos órgãos reguladores em fiscalizar os processos de licitação. Não raramente, presenciamos a participação dos próprios funcionários públicos nos esquemas de fraude.

Acredito que muitos não levam em consideração valores elementares para o desenvolvimento social, político e econômico de toda e qualquer sociedade. A ética e o comprometimento com a lei acabaram se tornando absolutamente dispensáveis, principalmente num país onde a corrupção é aceita com normalidade e a legislação é complacente com o erro. É bem verdade que somos um país jovem e que estamos aprendendo a lidar com os preceitos da boa conduta. Porém, há tempos, os cofres públicos vêm sendo saqueados covardemente por funcionários corruptos.

A indústria da multa é o retrato da corrupção institucionalizada, onde não há fiscalização, e a lei é algo desconhecido. Nosso país vibra com o carnaval, torce loucamente pelo Brasil na Copa do Mundo; nosso povo exige dos líderes esportivos melhores resultados, mas é incapaz de cobrar dos legisladores providências imediatas para frear e punir com rigor os crimes cometidos contra o patrimônio público, contra o povo, contra você! O Brasil precisa avançar no sentido de fiscalizar as prefeituras, os governos estaduais e a administração federal. Embora existam órgãos responsáveis por essa fiscalização, a falta de investimentos compromete sua eficiência.

O que me causa profunda tristeza e infelicidade é o fato dos governantes terem ciência da gravidade do problema, e mesmo assim, nenhuma providência é efetivamente tomada. Aos cidadãos, cabe fiscalizar, participar e cobrar soluções para os problemas hoje tidos como institucionais. Evidentemente, não existe solução imediata, mas podemos iniciar discussões sobre novos mecanismos de fiscalização. É indispensável que a sociedade participe, sobretudo cobrando a ampliação de investimentos e maior rigidez na legislação. É preciso também que tenhamos ciência da importância do exercício da cidadania e de que a corrupção prejudica o futuro do país. As fraudes e desvios não são apenas crimes, são ações que atingem direta ou indiretamente nossa vida.

PESO INSUSTENTÁVEL


Enquanto um projeto hibernava no Congresso, depois de percorrer todas as gavetas da burocracia legislativa, o déficit da previdência dos servidores públicos da União chegou a R$ 51 bilhões no ano passado, um aumento de 9% em relação a 2009. Este é o tamanho da diferença entre o que o caixa previdenciário arrecada e o que o governo desembolsa para bancar aposentadorias e pensões. O brasileiro vinculado a empresas privadas e o autônomo que contribui para a previdência pública através do INSS também pagam por este rombo, que não para de crescer, como contribuinte compulsório de todos os impostos e taxas que sustentam o Estado. É uma situação injusta e moralmente insustentável, porque o déficit resulta principalmente da manutenção de regras que privilegiam os servidores, depois da aposentadoria, com ganhos equivalentes ao que recebem quando em atividade.

Assalariados privados e profissionais liberais, obrigados a se submeter a um teto fixado pelo INSS, são os financiadores desses benefícios, como se os servidores públicos fizessem parte de uma casta superior de cidadãos. O Estado, que não oferece aos cidadãos serviços equivalentes aos tributos que arrecada, não tem o direito de perpetuar essa situação, preservada por interesses políticos, pela omissão do Congresso e pela pressão corporativa do funcionalismo.

A distorção deveria ter sido corrigida a partir de 2003, quando os parlamentares aprovaram emenda constitucional que instituiu a previdência complementar do funcionário público. Quatro anos depois, o governo tomou a iniciativa de enviar ao Congresso o projeto de lei que regulamentava a inovação. Com a mudança, o servidor teria o mesmo tratamento dispensado aos demais trabalhadores, que dependem de previdência para, se for o caso, complementar aposentadorias e receber valores equivalentes aos da ativa.

O projeto foi massacrado, logo depois da apresentação, pelos juízes federais e mais tarde por entidades representativas dos demais servidores. O espírito de corpo, que consegue agregar boa parte do funcionalismo quando seus privilégios são ameaçados, condenou a ideia ao esquecimento.

A notícia positiva, neste início de ano, é que, diante da previsão de aumento no rombo, depois confirmada, o governo já havia decidido encaminhar nova versão do mesmo projeto ao Congresso. A nova legislatura certamente vai enfrentar as mesmas reações, sustentadas por argumentos esdrúxulos, como o de que o atual modelo de previdência é uma conquista do funcionalismo.

Nenhuma área do serviço público tem o direito de requerer tratamento diferenciado. Como estava previsto no projeto original, a previdência complementar deve ser abrangente, sem distinções entre os quadros da administração direta, das autarquias, fundações públicas, do Ministério Público, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União. Com a retomada do projeto, se isso de fato ocorrer, o governo terá feito a sua parte. O Congresso, sempre vulnerável às reações dos servidores, mas desta vez com ampla base de apoio ao Planalto, tem a chance de pôr à prova a disposição de respaldar as boas iniciativas do Executivo.

EDITORIAL ZERO HORA 14/03/2011

quinta-feira, 10 de março de 2011

TRANSPARÊNCIA NAS CONTAS

Os brasileiros retomam suas rotinas, depois do Carnaval, com antigas e novas interrogações sobre a capacidade do governo de controlar de fato suas contas e assim determinar os rumos do país, num contexto de expectativas não muito animadoras com a conjuntura política e econômica mundial. O tema é árido e complexo, mas não limita seu alcance, ao contrário do que possa parecer, aos interesses do setor público, de empreendedores e de economistas. O chamado rigor fiscal interfere, por seus efeitos diretos e indiretos, na vida de todos e determina o comportamento da produção, dos empregos, dos preços e da dinâmica da economia. Os indícios, já revelados no ano passado e agora ratificados por novas informações, são de que o Executivo não detém, como propala, o controle absoluto de receitas e despesas, mesmo depois do anunciado corte de R$ 50 bilhões no orçamento deste ano, na tentativa de desacelerar o crescimento econômico e afastar o risco de retorno da inflação.

A insegurança com a real capacidade do Executivo de gerir suas contas foi reforçada com as recentes suspeitas, apresentadas por fonte de um organismo do próprio governo, de que o desequilíbrio a ser corrigido é maior do que se anuncia. Trata-se de estudo do economista Mansueto Almeida, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo o qual a maquiagem das contas públicas em 2010, quando a União gastou mais do que devia por causa da campanha eleitoral, transferiu para este ano restos a pagar de R$ 128,8 bilhões. O brasileiro assalariado, que desfruta dos benefícios da estabilidade e da expansão produtiva, deve se interrogar sobre qual é, afinal, a conexão dessa manobra contábil com seu dia a dia, suas contas pessoais e seus projetos.

Mesmo que, para alguns setores do governo, as contas públicas devam ser assunto restrito à gestão do Executivo, a transparência de atitudes tomadas em nome do chamado rigor fiscal são, sim, do interesse de todos, porque os movimentos do setor público mexem com a vida do cidadão comum. O que o governo não deve fazer, quando o próprio corte de R$ 50 bilhões foi lançado sob questionamentos, é agregar às controvérsias outros sinais confusos ou – o que seria ainda mais lamentável – camuflar números sob quaisquer argumentos. As informações do estudo do técnico do Ipea são preocupantes porque expõem dívidas atrasadas não consideradas no corte orçamentário, o que, tecnicamente, compromete o resultado final da contenção de despesas e, moralmente, fragiliza a pregação oficial de que a marca do novo governo é a austeridade.

O orçamento federal sempre esteve sob desconfiança, por ser manipulado no Congresso por emendas oportunistas e executado muitas vezes sob pressões políticas. Há urgência no esclarecimento de dúvidas e suspeitas por parte do Executivo. Contas públicas, como está na definição do que representam, devem traduzir sempre a realidade de receitas e despesas, sem disfarces e sem manipulações. É o que o Brasil real, que sustenta um crescimento seguro e duradouro pela capacidade de empreender, ousar e inovar, espera do governo.

EDITORIAL ZERO HORA 10/03/2011

terça-feira, 8 de março de 2011

O SIGILO FISCAL E A MEDIDA PROVISÓRIA

A MP do sigilo fiscal - 08 de março de 2011 - OPINIÃO O Estado de S.Paulo

Editada às pressas durante a campanha eleitoral de 2010, para tentar evitar que a quebra do sigilo fiscal de dirigentes do PSDB e de familiares do candidato José Serra - por parte de funcionários da Receita Federal vinculados ao PT - prejudicasse a campanha de Dilma Rousseff no 2.º turno, a Medida Provisória (MP) 507 foi finalmente aprovada na semana passada pela Câmara. Seu destino agora depende do Senado, que só voltará a se reunir em 15 de março - justamente o dia em que a MP expira, se não for votada por essa Casa Legislativa.

Em sua versão original, a MP 507 definiu novos critérios para quebra de sigilo fiscal, estabeleceu punições para o servidor que violar regras de acesso à base de dados do Fisco e disciplinou o uso de procurações por advogados na representação de seus clientes, em processos administrativos. Mas, durante a votação, o relator Fernando Ferro (PT-PE) modificou o texto original, introduzindo algumas emendas propostas por parlamentares e associações de classe.

Uma das alterações atendeu os auditores fiscais. Em sua versão original, a MP 507 impunha a esses profissionais a obrigatoriedade de apresentar "justificativa expressa" para acessar informações sigilosas. Pelo texto aprovado, os acessos "sem motivo justificado" podem resultar em sanções administrativas, como suspensão de até 180 dias, destituição do cargo, demissão por justa causa e até cassação de aposentadoria.

A MP 507 também prevê a aplicação de punições ao servidor que emprestar senha e imprimir declaração de Imposto de Renda sem razão funcional. Quem for punido, fica impedido de exercer novo cargo por cinco anos em qualquer órgão da administração pública federal. Nas sindicâncias realizadas após o vazamento de dados fiscais de dirigentes do PSDB, a Receita descobriu que senhas de acesso ao acervo de declarações de Imposto de Renda passavam de mão em mão e constatou que um único servidor teria feito mais de 30 mil acessos não motivados, em curto período de tempo.

Cedendo às pressões dos auditores fiscais, o relator substituiu a expressão "sem motivo jurídico justificado" por "sem motivação funcional". Segundo ele, a expressão original era imprecisa. "Ela abria a possibilidade de um servidor da Receita, no exercício da sua atividade de investigação, ser acusado de violar sigilo. Neste caso, a MP, que tinha o papel de evitar a quebra do sigilo, estaria contribuindo para impedir investigações", disse ele.

Outra alteração atendeu os advogados. Em seu artigo 5.º, a MP 507 exigia do contribuinte a apresentação de procuração pública para conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante a Receita. Algumas entidades - como o Movimento de Defesa da Advocacia - classificaram a exigência como absurda, por burocratizar o exercício do direito de defesa do contribuinte. E, na semana passada, a Confederação Nacional dos Profissionais Liberais obteve na Justiça uma liminar que autoriza advogados a atuar na Receita sem a necessidade de apresentar procuração pública. Na Câmara, o artigo 5.º foi suprimido.

No texto aprovado, o relator Fernando Ferro acrescentou um artigo, estendendo as sanções administrativas ao superior hierárquico do servidor que determinar ou participar - por ação ou omissão - de quebra ilegal de sigilo fiscal. "Isso cria uma cadeia de responsabilidades. Não está certo punir apenas o funcionário debaixo, é preciso punir também o chefe que mandou quebrar sigilo de forma irregular", disse o relator.

Os tributaristas reconhecem a importância da MP 507, mas alegam que, com o texto aprovado na Câmara, ela é insuficiente para acabar com as quebras irregulares de sigilo fiscal. O próprio relator admitiu que ela deveria ter sido mais debatida e que o acordo para sua aprovação foi feito 15 minutos antes da apresentação de seu parecer. E, em Brasília, comenta-se que o governo não estaria se mobilizando para pressionar o Senado a aprová-la, no dia 15. Ou seja, são grandes os riscos de que os contribuintes continuem vulneráveis aos abusos de funcionários que atuam motivados mais por critérios políticos do que com base no interesse público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Todo servidor público deveria ser obrigado a dar acesso judicial ao seu sigilo bancário. E são os magistrados, como supervisores da ordem pública, as autoridades responsáveis pela sua divulgação para atender necessidade de prova em processo e do interesse público. Por isto defendo a desburocratização e aproximação do Poder Judiciário junto aos ilícitos, às forças policiais e aos presídios na supervisão direta da execução penal, devidamente comprometida com as questões de ordem pública.


sábado, 5 de março de 2011

O SIGNIFICADO DO PIBÃO



O anúncio do forte crescimento de 7,5% registrado pelo Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado ocorre num cenário em que os brasileiros já arcam com a conta de algumas das medidas responsáveis pela expansão em níveis inéditos. Entre as explicações, estão o fato de o resultado se dar sobre um ano muito fraco como o de 2009 e o de os responsáveis pela política econômica terem demorado a retirar uma série de estímulos a alguns setores. Ainda assim, mesmo num cenário já de desaceleração econômica – no qual o índice do ano passado dificilmente teria condições de se repetir –, de inflação em alta e de taxa básica de juros em ascensão no esforço de contê-la, quem talvez tenha melhor resumido o significado do fenômeno foi a presidente Dilma Rousseff, ao afirmar que “o pibão foi bom”.

Num ano particularmente difícil para a maioria dos países, é óbvio que a particularidade de o Brasil ter expandido sua produção de bens e serviços em níveis recordes se presta para comemorações. Um aspecto especialmente importante é o de o percentual só ter sido inferior ao de China e Índia. O outro é o de, em paridade de compra, o país ter ultrapassado França e Reino Unido, transformando-se na sétima potência econômica do planeta. O resultado demonstra o acerto das opções feitas pelo país que, ao privilegiar a estabilidade, com a ampliação das oportunidades de emprego, o estímulo ao crédito e à elevação do poder de compra da população, consolidou um mercado interno forte o suficiente para fazer frente às dificuldades externas.

O contraponto a esse quadro de festa, mais uma vez, são as evidências do quanto o país tem dificuldade de crescer a taxas superiores à média sem desequilibrar as contas públicas, pressionando a inflação. Sempre que isso ocorre – e desta vez não foi diferente –, a sociedade acaba arcando com a conta. Uma prova de que, movido por preocupações eleitorais, o governo anterior não se preocupou em adotar as medidas necessárias é a obsessão do atual em encontrar formas de cortar R$ 50 bilhões de gastos públicos, sacrificando até mesmo programas sociais importantes, no esforço de conter a inflação. Outro sinal claro é a necessidade de, num momento que deveria ser de festa pelo PIB recorde, o país estar às voltas com excessivas elevações da taxa básica de juros, que já se inclui entre as maiores do mundo. Enquanto esse tipo de situação persiste, fica mais difícil enfrentar questões como a elevada carga tributária imposta aos contribuintes.

O país precisa reunir as condições para fazer com que aumentos sem precedentes na atividade produtiva, como o registrado no ano passado, não se constituam em fatos esporádicos, nem sirvam para causar preocupações. Os pressupostos incluem desde rigor fiscal, com taxas de juros e carga de impostos adequadas, até investimentos continuados em infraestrutura, para fazer com que crescimento econômico, mesmo elevado, deixe de se constituir em problema e possa simplesmente ser comemorado.

EDITORIAL ZERO HORA 04/03/2011

terça-feira, 1 de março de 2011

IPVA: INJUSTO E INCONSTITUCIONAL


Astor Wartchow, advogado - Zero Hora 01/03/2011

Se quisermos salvar a nação das garras de um Estado cada vez maior, inoperante, incompetente e corrupto, devemos nos empenhar na eliminação de uma série de tributos. Um deles é o IPVA.

A cada começo de ano, é obrigação tributária verificar os prazos e os valores de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

0 IPVA é um sucessor da Taxa Rodoviária Única (TRU), cuja razão de existir sempre esteve vinculada à manutenção das estradas.

Atualmente, os recursos não são vinculados e sua arrecadação é dividida entre o Estado e os municípios, de acordo com o local de emplacamento do veículo.

Trata-se de um imposto inoportuno, injusto e inconstitucional. E as razões da contestação são de natureza socioeconômica e jurídica.

É injusto e inoportuno porque incide sobre um bem de consumo generalizado e que representa um meio de trabalho, uma forma de poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.

O proprietário já paga vários tributos que incidem por ocasião da aquisição do veículo, na sua manutenção mecânica, no combustível, no seguro, nos pedágios e nas áreas especiais de estacionamento.

Não se pode confundir o IPVA com a tributação de terrenos e casas, que cumprem uma evidente função e destinação social.

O que não é o caso de um veículo, que é fabricado em série e por dezenas de fábricas. É um bem de consumo como outro qualquer. Apenas mais caro!

Tocante à sua natureza jurídica, o IPVA a pagar é determinado em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência, de acordo com lei estadual. Denomina-se esta prática de “progressividade”. Porém, esta formulação é inconstitucional!

A Constituição Federal determina que a progressividade de imposto deva ser baseada na capacidade econômica do cidadão. E admite apenas três casos de progressividade. São eles: o imposto sobre a Renda (IR), cujo princípio é a capacidade econômica do cidadão, e os impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), cujo princípio comum é a função social da propriedade.

As constituições estaduais não podem avançar esta limitação. Não podem criar uma quarta hipótese. Consequentemente, lei estadual não pode fixar a “progressividade” com base em valor, marca, modelo, ano de fabricação e potência do veículo automotor.

Resumindo, ou todo mundo paga igual, não importa o veículo, ou se paga valores diferenciados em função da riqueza e capacidade de cada pessoa. Mas nunca em função das características do veículo!

Os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. Além disso, os impostos não são eternos!

A sociedade deve, sempre, repensar os tipos de impostos e adequá-los ao seu tempo, à sua capacidade de pagamento e ao tamanho do Estado que necessita.