PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

sábado, 26 de janeiro de 2013

VOLTA ÀS AULAS

REVISTA ISTO É, N° Edição: 2254, 26.Jan.13 - 20:03

A compra do material escolar é tarefa inevitável para a maioria dos pais no fim das férias. A seguir, saiba como passar por isso sem prejuízos

por Mariana Queiroz Barboza





O retorno das crianças à escola, onde terão as manhãs ou tardes preenchidas com inúmeras atividades, é um momento de alívio para muitos pais. Ao mesmo tempo, o fim das férias de verão e a retomada da rotina familiar vêm acompanhados de muitas contas a pagar. E se os tributos municipais já pesam sobre o orçamento, o que dizer das listas de material escolar? Planejamento, pesquisa e reutilização são, portanto, palavras que não podem escapar na hora das compras. Em alguns casos até, não há necessidade de obter todo o material do ano letivo de uma só vez, o que alivia o impacto nas contas de janeiro. Itens de uso coletivo e que não tenham função pedagógica, como materiais de higiene, limpeza e escritório são proibidos. “Isso já está incluído no custo operacional financeiro das escolas e não pode ser repassado aos pais”, diz Dori Boucault, advogado especialista em direitos do consumidor. Se, mesmo assim, os pais receberem esses pedidos, a orientação é para não comprá-los, marcar uma reunião com a direção da escola e denunciar a ação aos órgãos de defesa do consumidor (quando a escola for particular) ou à delegacia regional (quando a instituição for pública). Além dos gastos com a compra de materiais, deve estar nos cálculos o valor de uniformes, transportes e matrículas de cursos extras.





Fonte: Instituto GEA Ética e Meio Ambiente

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