Medicamentos podem subir até 5,85% a partir do dia 31 - FOLHA.COM, 19/03/2012 - 09h48
Os medicamentos poderão ter aumento de até 5,85% a partir do próximo dia 31, de acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira
O reajuste autorizado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) determina três variações, levando em consideração a participação dos genéricos em cada categoria por ampliarem a concorrência. A alteração terá como referência o preço praticado em 31 de março de 2011.
No nível 1, que engloba medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento, o acréscimo pode chegar a 5,85%.
No nível 2, no qual estão os medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, o aumento pode chegar a 2,80%.
Já no nível 3, categoria com participação de genéricos abaixo de 15%, as empresas devem reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes", segundo a resolução.
Em nota, o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) afirmou que o "reajuste negativo de 0,25% para 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro --com base num discutível cálculo de produtividade que penaliza as empresas mais eficientes-- preocupa", devido a pressões de custo como frete, eletricidade, embalagens e insumos.
PERÍODO DE AJUSTE
A entidade acrescentou ainda que o reajuste autorizado nas três categorias atualiza a tabela de PMC (Preços Máximos ao Consumidor) e "não acarreta aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias".
"Em geral, há um período de ajuste, que dura cerca de dois a três meses. As primeiras variações de preço registram-se em junho ou julho, quando começam as reposições de estoques, pois o varejo costuma antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste", completou na nota.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulou variação de 5,85% no período compreendido entre março de 2011 e fevereiro de 2012.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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