Aumento médio de medicamentos será de 2,81%. Novos preços passam a vigorar no final do mês; 48% dos remédios terão custo reduzido. Lígia Formenti - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO, 19/03/2012
BRASÍLIA - Medicamentos com baixa concorrência no mercado terão de reduzir preços em 0,25% a partir do dia 31, de acordo com regras divulgadas nesta segunda-feira, 19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A regra atingirá cerca de 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, estima o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).
Pelas regras divulgadas no Diário Oficial da União, o aumento médio dos remédios será de 2,81%. O maior índice de reajuste - concedido para medicamentos que tenham oferta de genéricos superior a 20% do mercado -, será de 5,85%.
Remédios com participação no mercado entre 15% e 20% terão reajuste de 2,8%. Já aqueles com baixa concorrência, terão aumento negativo de 0,25%. Em fevereiro, o Estado já havia adiantado que essa classe de medicamentos poderia ter seus preços reduzidos pela CMED.
Os novos preços entram em vigor a partir de 31 de março e terão de ser mantidos até março de 2013. As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos e remédios de uso contínuo. Medicamentos de alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores determinados pela CMED - seus preços podem variar de acordo com a determinação do fabricante.
Reação
Os valores de reajuste provocaram uma reação imediata do setor. O Sindusfarma divulgou nota mostrando preocupação com a determinação de reajuste negativo de 0,25%. Eles afirmam que a redução compromete a rentabilidade do setor e, com isso, a perspectiva de lançamentos de produtos e investimentos das empresas.
O cálculo de reajuste de remédios leva em conta uma série de fatores. O primeiro deles é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre março de 2011 e fevereiro de 2012. Além disso, é observada a competitividade de determinado remédio no mercado, avaliada pelo nível de participação de genéricos nas vendas do segmento.
Quanto maior a participação de genéricos nas vendas, maior o porcentual de reajuste. A composição do índice de reajuste observa também o ganho de produtividade. São fixadas três faixas de reajuste, que obedecem a esse critério.
O reajuste de preços não é imediato. Para aplicar o aumento, empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED um relatório informando os porcentuais que querem aplicar. O valor fixado pela CMED é o teto. As empresas podem, portanto, fixar preços menores.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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