A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
terça-feira, 27 de março de 2012
EMPRESÁRIOS APONTAM ENTRAVES TRIBUTÁRIOS
CONTA ALTA - ZERO HORA 27/03/2012
Empresários que não participaram da mobilização pela indústria nacional realizada ontem à tarde em Porto Alegre também apontaram alternativas para melhorar a competitividade do setor.
Depois de seminário no Palácio Piratini, o presidente do conselho de administração do Grupo Gerdau, Jorge Gerdau Johannpeter, falou sobre a necessidade de melhorar a infraestrutura logística do país e reduzir impostos sobre a produção.
– Há um somatório de fatores que dificultam a atividade das indústrias no Brasil – disse o empresário.
Também integrante do conselho de governo da Presidência da República, Gerdau afirmou que o custo da logística chega a 14% do PIB nacional – o dobro dos Estados Unidos. Ainda criticou a incidência de impostos sobre cada etapa de fabricação, que tornam os produtos brasileiros mais caros. Na indústria automobilística, esses tributos tornam os preços dos automóveis brasileiros 15% mais elevados, afirma.
Presente na reunião no Piratini, José Antônio Fernandes Martins, integrante do conselho de administração da Marcopolo e presidente da Associação do Aço do Estado, reivindicou a desoneração da folha de pagamento para toda a indústria, de forma a reduzir os custos operacionais e melhorar a competitividade dentro e fora do Brasil.
– Estamos sendo engolidos pelos chineses – reclamou Martins.
segunda-feira, 26 de março de 2012
CÍRCULO VICIOSO DO CALOTE
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 26/03/2012
O alto índice de calote entre os contribuintes que aderiram ao "Refis da crise" - o mais generoso dos quatro programas de parcelamento de débitos tributários e de desconto de multas adotados pelo governo a partir de 2000 - apenas confirma o que já se sabia desde que ele foi aprovado. Como todos os outros programas de parcelamento de débitos tributários, este se transformou em mero instrumento para devedores contumazes regularizarem temporariamente sua situação perante o Fisco, o que lhes assegurou algumas vantagens.
Elaborado pelo governo com o declarado objetivo de aliviar o impacto da crise mundial sobre a atividade das empresas, o "Refis da crise" foi aprovado em 2009 e permitiu a renegociação e o parcelamento em até 180 meses de débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2008. O valor mínimo dos primeiros pagamentos era muito baixo, de R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 50 para as pessoas físicas, e a primeira parcela venceu só em fevereiro do ano passado, o que caracterizou um generoso prazo de carência.
As condições foram muito vantajosas para o devedor. Foi permitido o parcelamento ou pagamento à vista (com descontos maiores) de débitos com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o INSS, inscritos ou não na dívida ativa, mesmo os que estivessem sendo cobrados judicialmente. O desconto de multa, juros e encargos variou de acordo com o número de parcelas.
Mesmo assim, mais de 60% dos que aderiram ao "Refis da crise" já interromperam o pagamento das parcelas, mostrando que o objetivo não era quitar os tributos vencidos. Dos 578 mil contribuintes que optaram por renegociar suas dívidas tributárias de acordo com as generosas regras do "Refis da crise", apenas 214 mil continuam a quitar as parcelas devidas no prazo, segundo reportagem do jornal Brasil Econômico. Ou seja, 63% dos contribuintes já deixaram o programa.
Devedores em dificuldades financeiras temporárias encontram em programas desse tipo a possibilidade de manter seu empreendimento em funcionamento enquanto procuram superar a crise. Mas a maioria dos que a ele aderem é formada por maus contribuintes que, uma vez no programa, deixam de ser considerados inadimplentes pelo Fisco, o que lhes assegura o direito de obter a Certidão Negativa de Débito, essencial para realizar transações com o setor público.
Obtida a certidão, esses contribuintes imediatamente abandonam o programa, deixando de cumprir o que foi negociado. Esperam, então, que o governo crie um novo programa de renegociação, já que isso vem ocorrendo com regularidade desde o início da década passada, gerando um verdadeiro círculo vicioso do calote tributário.
Esse tipo de contribuinte raramente recolhe os tributos no prazo e no valor em que eles são devidos e, desse modo, faz concorrência desleal aos contribuintes honestos e pontuais, que, com grande esforço e dificuldades, conseguem honrar rigorosamente seus compromissos tributários. Em resumo, perde a grande maioria dos contribuintes.
Quanto aos ganhos de receita, sempre invocados pelos defensores dos programas de renegociação de débitos tributários, os resultados práticos são nulos, quando não negativos ao longo do tempo. Nas vezes anteriores, a adesão ao programa implicou o pagamento de pelo menos a primeira parcela, o que fez crescer a arrecadação tributária no início de sua vigência. No "Refis da crise", porém, como os primeiros pagamentos foram de valor muito baixo, nem esse efeito foi detectado. No ano passado, de acordo com reportagem do jornal Valor, a dívida ativa da União chegou perto de R$ 1 trilhão (exatos R$ 998,762 bilhões), com aumento de 13,4% em relação ao saldo do fim de 2010 (de R$ 880,596 bilhões), apesar dos esforços para a recuperação dos débitos.
Com a retirada de mais da metade dos contribuintes que aderiram a ele, o "Refis da crise" contribuirá ainda menos para reduzir proporcionalmente a dívida ativa da União, mas com certeza continuará a alimentar a esperança dos maus pagadores de que, em breve, gozarão de outro benefício como esse.
O CUSTO DA BUROCRACIA
EDITORIAL ZERO HORA 26/03/2012
Preocupado em reverter o processo de desindustrialização, que se intensificou com as dificuldades de as empresas brasileiras competirem com as de outros mercados, o Brasil precisa dedicar especial atenção a um dos maiores obstáculos à sua expansão econômica: a burocracia. Basta o alerta do Banco Mundial (Bird), que inclui o país na 126ª posição numa lista de 183 nações em facilidade para fazer negócios, para demonstrar que esse é um problema crucial. Enquanto a maioria das nações interessadas em avançar e em expandir sua economia trata de reduzir custos e encurtar caminhos, o Brasil segue preso a uma cultura paternalista, que contribui para o atraso, estimulando a ineficiência e a corrupção.
O apego a esse modelo de Estado cartorial tem sido justificado historicamente pela ideia de que mais regulamentação implica maior proteção e controle, portanto maior segurança para os negócios. O que se constata, porém, é uma situação inversa – na prática, o pior dos mundos para quem tenta empreender, por opção ou como saída para compensar a falta de oportunidades de emprego no mercado formal. Além da burocracia e de questões pontuais como o câmbio irrealista, responsável pelo fato de hoje ser mais fácil importar do que produzir internamente, a economia brasileira tem deformações para serem enfrentadas de imediato e de forma simultânea. É o caso, entre outras, do crédito caro, da carga tributária elevada demais e de uma infraestrutura precária em todos os sentidos.
Mas é a burocracia, de fato, o aspecto que, historicamente, mais emperra o desenvolvimento. Nos últimos cinco anos, por exemplo, o tempo exigido para a abertura de uma empresa diminuiu 20%, mas ainda segue entre os maiores do mundo. Além do excessivo número de dias exigido, o pedido de registro precisa ser feito separadamente em diferentes órgãos das instâncias municipal, estadual e federal, tornando o processo mais demorado e mais dispendioso. Vencida essa etapa, o empreendedor ainda esbarra numa série de outras, como a longa espera pela liberação de projetos, os elevados custos de contratação, o excesso de guias e de documentos exigidos para o pagamento de contribuições fiscais.
Em consequência, empresas precisam gastar com consultorias que as ajudem a compreender e pagar suas obrigações. Indústrias demoram mais do que concorrentes estrangeiros para despachar mercadorias em portos, encarecendo o frete. Construtoras continuam pagando salários de pedreiros e engenheiros enquanto seus projetos viajam por dezenas de repartições públicas à espera de aval. Quem paga a conta é o consumidor, a quem são repassados os custos nos produtos e serviços. E é por isso que o país precisa encarar de vez o desafio de simplificar processos, para que os empreendedores possam reduzir tempo e custos, tornando as empresas mais competitivas e afastando as chances de ameaças como a desindustrialização.
Preocupado em reverter o processo de desindustrialização, que se intensificou com as dificuldades de as empresas brasileiras competirem com as de outros mercados, o Brasil precisa dedicar especial atenção a um dos maiores obstáculos à sua expansão econômica: a burocracia. Basta o alerta do Banco Mundial (Bird), que inclui o país na 126ª posição numa lista de 183 nações em facilidade para fazer negócios, para demonstrar que esse é um problema crucial. Enquanto a maioria das nações interessadas em avançar e em expandir sua economia trata de reduzir custos e encurtar caminhos, o Brasil segue preso a uma cultura paternalista, que contribui para o atraso, estimulando a ineficiência e a corrupção.
O apego a esse modelo de Estado cartorial tem sido justificado historicamente pela ideia de que mais regulamentação implica maior proteção e controle, portanto maior segurança para os negócios. O que se constata, porém, é uma situação inversa – na prática, o pior dos mundos para quem tenta empreender, por opção ou como saída para compensar a falta de oportunidades de emprego no mercado formal. Além da burocracia e de questões pontuais como o câmbio irrealista, responsável pelo fato de hoje ser mais fácil importar do que produzir internamente, a economia brasileira tem deformações para serem enfrentadas de imediato e de forma simultânea. É o caso, entre outras, do crédito caro, da carga tributária elevada demais e de uma infraestrutura precária em todos os sentidos.
Mas é a burocracia, de fato, o aspecto que, historicamente, mais emperra o desenvolvimento. Nos últimos cinco anos, por exemplo, o tempo exigido para a abertura de uma empresa diminuiu 20%, mas ainda segue entre os maiores do mundo. Além do excessivo número de dias exigido, o pedido de registro precisa ser feito separadamente em diferentes órgãos das instâncias municipal, estadual e federal, tornando o processo mais demorado e mais dispendioso. Vencida essa etapa, o empreendedor ainda esbarra numa série de outras, como a longa espera pela liberação de projetos, os elevados custos de contratação, o excesso de guias e de documentos exigidos para o pagamento de contribuições fiscais.
Em consequência, empresas precisam gastar com consultorias que as ajudem a compreender e pagar suas obrigações. Indústrias demoram mais do que concorrentes estrangeiros para despachar mercadorias em portos, encarecendo o frete. Construtoras continuam pagando salários de pedreiros e engenheiros enquanto seus projetos viajam por dezenas de repartições públicas à espera de aval. Quem paga a conta é o consumidor, a quem são repassados os custos nos produtos e serviços. E é por isso que o país precisa encarar de vez o desafio de simplificar processos, para que os empreendedores possam reduzir tempo e custos, tornando as empresas mais competitivas e afastando as chances de ameaças como a desindustrialização.
BRASIL SE COMPORTA COMO SE FOSSE UM IMPÉRIO
ENTREVISTA. “O Brasil ainda se comporta como se fosse um império”. Paulo Lustosa, ex-ministro da Desburocratização - PAULO GERMANO, zero hora 26/03/2012
O extinto Ministério da Desburocratização, criado no governo João Figueiredo (1979-1985), deveria exterminar uma das maiores pragas estruturais do país. Mas o ministério foi exterminado antes. Durou sete anos, e seu último titular foi o ex-deputado e economista Paulo Lustosa, quando José Sarney era presidente. Entre 1985 e 1986, Lustosa inaugurou os juizados de pequenas causas, instituiu o Estatuto da Microempresa e idealizou o Código Nacional do Consumidor. Cearense de 67 anos, membro do Conselho Superior de Economia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ex-ministro atendeu ZH por telefone. Veja os principais trechos da entrevista:
Zero Hora – Por que o Brasil é tão burocratizado?
Paulo Lustosa – O Brasil sempre foi um Estado cartorial. O cidadão só tem direito se o Estado lhe conceder esse direito. Qual é o sentido do reconhecimento de firma? Ela expõe a cultura de que, até provarem o contrário, o cidadão é culpado. Nos EUA, não há reconhecimento de firma. Lá um cidadão é honesto até provarem o contrário.
ZH – O Ministério da Desburocratização tentou acabar com o reconhecimento de firma, não?
Lustosa – E acabou, por meio de um decreto. Isso foi na época do meu antecessor no ministério, Hélio Beltrão (ainda no governo Figueiredo). Mas não vingou. É muito comum o cidadão chegar a uma repartição, dizer “estou me valendo desta lei aqui” e o atendente responder que “esta lei não pegou”. Depois, alguém baixou outro decreto dizendo que, em alguns casos, o reconhecimento de firma era necessário. E logo virou obrigatório de novo.
ZH – É como se a sociedade não assimilasse um direito dela?
Lustosa – Exatamente isto. Mas é só uma parte do problema. A burocracia passa pelo cipoal de leis. Quando eu era ministro, existia um decreto estabelecendo o que era queijo ricota. Precisava ter superfície rugosa com furos circulares feitos mecanicamente de cinco milímetros, densidade pastosa, cor amarelada e cheiro característico.
ZH – Cite um exemplo, por favor.
Lustosa – Veja o que há de resoluções no Banco Central sobre títulos, mercado de capital, mercado financeiro, derivativos e bancos. Essa quantidade de leis faz a alegria dos advogados e entulha os tribunais. E ainda tem outro problema: somos um país muito centralizado no poder federal.
ZH – O senhor se refere a quê?
Lustosa – O Brasil precisa aceitar que é uma federação, porque ainda se comporta como se fosse um império. Os municípios, para atender seus habitantes, recebem uma parcela muito pequena do bolo tributário, que é centralizado na União. Se o poder municipal funcionasse no Brasil, as decisões ocorreriam perto do cidadão e, portanto, de forma mais rápida e legítima.
ZH – E por que o Brasil não muda?
Lustosa – Não há interesse do governo federal, porque ele tem o controle político da sociedade e do cidadão. Os parlamentares dependem do governo para garantir suas emendas. Os Estados e municípios também evitam a briga, porque dependem dos repasses da União. E lembrei de outro problema: a quantidade de órgãos. É a política do “ao ao”. O assunto é encaminhado ao secretário, depois ao diretor, ao chefe do departamento. E, de “ao” em “ao”, o cidadão vai sofrendo.
O extinto Ministério da Desburocratização, criado no governo João Figueiredo (1979-1985), deveria exterminar uma das maiores pragas estruturais do país. Mas o ministério foi exterminado antes. Durou sete anos, e seu último titular foi o ex-deputado e economista Paulo Lustosa, quando José Sarney era presidente. Entre 1985 e 1986, Lustosa inaugurou os juizados de pequenas causas, instituiu o Estatuto da Microempresa e idealizou o Código Nacional do Consumidor. Cearense de 67 anos, membro do Conselho Superior de Economia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ex-ministro atendeu ZH por telefone. Veja os principais trechos da entrevista:
Zero Hora – Por que o Brasil é tão burocratizado?
Paulo Lustosa – O Brasil sempre foi um Estado cartorial. O cidadão só tem direito se o Estado lhe conceder esse direito. Qual é o sentido do reconhecimento de firma? Ela expõe a cultura de que, até provarem o contrário, o cidadão é culpado. Nos EUA, não há reconhecimento de firma. Lá um cidadão é honesto até provarem o contrário.
ZH – O Ministério da Desburocratização tentou acabar com o reconhecimento de firma, não?
Lustosa – E acabou, por meio de um decreto. Isso foi na época do meu antecessor no ministério, Hélio Beltrão (ainda no governo Figueiredo). Mas não vingou. É muito comum o cidadão chegar a uma repartição, dizer “estou me valendo desta lei aqui” e o atendente responder que “esta lei não pegou”. Depois, alguém baixou outro decreto dizendo que, em alguns casos, o reconhecimento de firma era necessário. E logo virou obrigatório de novo.
ZH – É como se a sociedade não assimilasse um direito dela?
Lustosa – Exatamente isto. Mas é só uma parte do problema. A burocracia passa pelo cipoal de leis. Quando eu era ministro, existia um decreto estabelecendo o que era queijo ricota. Precisava ter superfície rugosa com furos circulares feitos mecanicamente de cinco milímetros, densidade pastosa, cor amarelada e cheiro característico.
ZH – Cite um exemplo, por favor.
Lustosa – Veja o que há de resoluções no Banco Central sobre títulos, mercado de capital, mercado financeiro, derivativos e bancos. Essa quantidade de leis faz a alegria dos advogados e entulha os tribunais. E ainda tem outro problema: somos um país muito centralizado no poder federal.
ZH – O senhor se refere a quê?
Lustosa – O Brasil precisa aceitar que é uma federação, porque ainda se comporta como se fosse um império. Os municípios, para atender seus habitantes, recebem uma parcela muito pequena do bolo tributário, que é centralizado na União. Se o poder municipal funcionasse no Brasil, as decisões ocorreriam perto do cidadão e, portanto, de forma mais rápida e legítima.
ZH – E por que o Brasil não muda?
Lustosa – Não há interesse do governo federal, porque ele tem o controle político da sociedade e do cidadão. Os parlamentares dependem do governo para garantir suas emendas. Os Estados e municípios também evitam a briga, porque dependem dos repasses da União. E lembrei de outro problema: a quantidade de órgãos. É a política do “ao ao”. O assunto é encaminhado ao secretário, depois ao diretor, ao chefe do departamento. E, de “ao” em “ao”, o cidadão vai sofrendo.
O PESO DA LENTIDÃO FINAL
Burocracia ganha 15 novas regras por dia - ERIK FARINA, zero hora 26/03/2102
O emaranhado burocrático do Brasil alcança o cerne da economia: o poder de competir das empresas. Na segunda reportagem da série O peso da burocracia, Zero Hora mostrará como o excesso de normas tributárias e a lentidão nas alfândegas encarecem e atrasam a atividade de companhias.
Burocracia excessiva e impostos são quase sinônimos no Brasil. Decifrar e se adequar ao universo de leis, portarias, regulamentações, alíquotas, normas de compensação e antecipação e outras nomenclaturas que regulam os tributos exige 2,6 mil horas de trabalho de uma empresa a cada ano – o equivalente ao expediente de um funcionário em tempo integral, conforme estudo do Banco Mundial.
Havia no país quase 250 mil normas em 2010, e um apetite insaciável por novas medidas: governos federal, estaduais e municipais, juntos, lançam 15 novas regulamentações por dia, mostra o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Isso significa mais variações de cobrança, que, mesmo que não tragam aumento direto de imposto, representam custos à sociedade.
– O emaranhado de novas leis exige que empresas gastem alto com departamentos contábeis ou serviços de consultorias especializadas. É um gasto que não melhora a qualidade de seus produtos, apenas aumenta os custos e, em consequência, os preços – afirma Ricardo Santos Gomes, presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE).
Impostos em cascata, cobrados sobre cada etapa da produção, diferença nas alíquotas entre Estados e variação das taxas sobre os mesmos produtos tornam os cálculos complexos. Gomes dá um exemplo cômico para mostrar quão confusa pode ser a legislação tributária no Brasil: as alíquotas cobradas sobre a venda de um frango congelado em um supermercado são diferentes daquelas que incidem sobre um frango assado em uma padaria.
Melhorou, mas complicou
Em países desenvolvidos, a incidência de taxas é mais simples. Nos Estados Unidos, é cobrado um tributo único no consumo, o Imposto sobre Valor Agregado. A alíquota varia em cada Estado, mas gira em torno de 8%.
– Não é de se admirar que companhias estrangeiras que se instalam no Brasil tenham imensas dificuldades em entender nosso sistema tributário – afirma Ronald Krummenauer, presidente executivo da agência de desenvolvimento Polo RS.
Para se adaptar à medida provisória editada ano passado que substituiu a tributação de 20% sobre a folha de pagamento de empregados por uma cobrança de 2,5% do faturamento, o presidente da empresa de Tecnologia da Informação Sadig, Moacir Pogorelsky, teve de treinar seus funcionários dos setores financeiro e contábil. Eles tiveram assistência jurídica e precisaram estudar as mudanças da lei.
– A medida desonerou o setor, pena que trouxe uma complicação a mais – lamenta Pogorelsky.
Carga parada
Luciano Roesler, diretor da LCS Importadora e Exportadora, de Novo Hamburgo, cansou de ver máquinas e componentes químicos que traz do Exterior passarem semanas em galpões à espera de liberação no Porto de Santos. Ainda que importe sempre os mesmos produtos em intervalos regulares e apresente autorizações de órgãos nacionais e estrangeiros, na maior parte das vezes é obrigado a esclarecer documentação e submeter as substâncias líquidas a testes de identificação.
Quinze dias é o tempo mínimo para os agentes reavaliarem as encomendas, mas o prazo é sazonal.
– Na época de festas de final de ano, um lote passou 70 dias armazenado, aguardando liberação. Quando consegui retirar, o prejuízo já chegava a R$ 12 mil – relata Roesler.
Para evitar situações similares, o empresário radicalizou. Assinou uma carta concordando em adequar os químicos que importa à categoria mais genérica de classificação, com imposto de 14%, em vez de 2% que incidiriam sobre a variedade.
– Paguei para me livrar de um problema – desabafa.
Componente fundamental para a competitividade das empresas no mercado internacional, a agilidade nas alfândegas brasileiras é menor do que em outros emergentes, como China, Índia e México, informa o Banco Mundial. Isso significa que nossas empresas levam mais tempo e gastam mais para colocar seus produtos em outros mercados. E também têm mais entraves para se modernizar com tecnologia importada.
Muitos órgãos, pouca tecnologia
Ninguém espera uma abertura irrestrita de portos para entrada e saída de mercadorias, mas especialistas alinham seus discursos de que o Brasil dificulta em demasia a vida de quem importa e exporta. Relatório do Banco Mundial coloca o Brasil em 82º lugar entre 155 países em eficiência nas liberações alfandegárias.
Os problemas nas alfândegas seguem a lógica que rege os excessos burocráticos no Brasil: há muitos órgãos envolvidos, que repetem procedimentos e ampliam o tempo de espera, não há informatização no tráfego de documentos e faltam ações que tornem a fiscalização mais especializada – na Europa, boa parte dos portos trabalha com tipos específicos de mercadorias.
– Quando encosta em um porto brasileiro, um navio de cargas precisa entregar formulários que, somados, respondem a mais de mil perguntas, muitas repetidas por diferentes órgãos– afirma o economista Renato Fonseca, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
quinta-feira, 22 de março de 2012
GIGANTISMO PENAL TRIBUTÁRIO
Miguel Tedesco Wedy, Coordenador-executivo do Curso de Direito da Unisinos - zero hora 22/03/2012
Já faz algum tempo que o direito penal vem se expandindo com a criação de novos delitos e com o aumento de penas. Prova disso é que, entre 1994 e 2010, a população brasileira cresceu 29% e a taxa de encarcerados aumentou 300%. O mesmo ocorreu com o direito penal econômico, que enveredou por um caminho utilitarista, isto é, por um caminho que objetiva apenas atingir outros ganhos estatais (como o aumento de arrecadação tributária) e não efetivar uma decisão justa em casos concretos ou proteger bens jurídicos relevantes. Basta ver a profusão de leis penais sem o devido apuro e cuidado, o que gerou um número infindável de delitos sem densidade, que apenas aumentam a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, a sensação de impunidade.
Seguindo essa linha, uma decisão recente do STF contrariou uma súmula vinculante (nº 24), que impede a tipificação de crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90), antes do lançamento definitivo do tributo. A referida decisão, da lavra do ministro Marco Aurélio, entendeu ser possível o processo criminal e, inclusive, a prisão, mesmo naquelas situações em que o lançamento do crédito tributário se deu após o início da ação criminal.
O argumento central foi a independência das instâncias administrativas e penais. Mais uma vez, o risco que se corre é de uma expansão inadvertida do direito penal, com fins arrecadatórios. Inúmeros cidadãos poderão ser denunciados, presos e até condenados, sem que esteja encerrada a discussão na esfera administrativo-tributária, o que redundará em injustiças inomináveis. O fato é que, lenta e paulatinamente, a sociedade vai cedendo ao Estado pequenos espaços de liberdade, sob o pretexto de se enfrentar o crime, fazendo com que de maneira contumaz e intermitente nossos direitos sejam colocados sob ameaça. Parece que vamos esquecendo, passivamente, daqueles direitos que nos foram legados por outras gerações, literalmente com sangue, suor, trabalho e lágrimas.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu defendo uma legislação mais rigorosa, controle mais operante e uma postura coativa da justiça diante dos ilícitos tributários, mas estes devem vir juntos com uma redução drástica das taxas de impostos e normas mais ágeis para facilitar a vida dos comerciantes, industriais, prestadores de serviço e consumidores. A sonegação e outros ilícitos tributários são frutos da ganância do Estado brasileiro em arrecadar valores recordes em impostos através de taxas abusivas ocultas nos preços. Hoje, sonegar e piratear são sinônimos de justiçamento, um ato de Robin Hood, um contraponto contra os abusos e ganância do Governo.
Já faz algum tempo que o direito penal vem se expandindo com a criação de novos delitos e com o aumento de penas. Prova disso é que, entre 1994 e 2010, a população brasileira cresceu 29% e a taxa de encarcerados aumentou 300%. O mesmo ocorreu com o direito penal econômico, que enveredou por um caminho utilitarista, isto é, por um caminho que objetiva apenas atingir outros ganhos estatais (como o aumento de arrecadação tributária) e não efetivar uma decisão justa em casos concretos ou proteger bens jurídicos relevantes. Basta ver a profusão de leis penais sem o devido apuro e cuidado, o que gerou um número infindável de delitos sem densidade, que apenas aumentam a insegurança jurídica e, ao mesmo tempo, a sensação de impunidade.
Seguindo essa linha, uma decisão recente do STF contrariou uma súmula vinculante (nº 24), que impede a tipificação de crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90), antes do lançamento definitivo do tributo. A referida decisão, da lavra do ministro Marco Aurélio, entendeu ser possível o processo criminal e, inclusive, a prisão, mesmo naquelas situações em que o lançamento do crédito tributário se deu após o início da ação criminal.
O argumento central foi a independência das instâncias administrativas e penais. Mais uma vez, o risco que se corre é de uma expansão inadvertida do direito penal, com fins arrecadatórios. Inúmeros cidadãos poderão ser denunciados, presos e até condenados, sem que esteja encerrada a discussão na esfera administrativo-tributária, o que redundará em injustiças inomináveis. O fato é que, lenta e paulatinamente, a sociedade vai cedendo ao Estado pequenos espaços de liberdade, sob o pretexto de se enfrentar o crime, fazendo com que de maneira contumaz e intermitente nossos direitos sejam colocados sob ameaça. Parece que vamos esquecendo, passivamente, daqueles direitos que nos foram legados por outras gerações, literalmente com sangue, suor, trabalho e lágrimas.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Eu defendo uma legislação mais rigorosa, controle mais operante e uma postura coativa da justiça diante dos ilícitos tributários, mas estes devem vir juntos com uma redução drástica das taxas de impostos e normas mais ágeis para facilitar a vida dos comerciantes, industriais, prestadores de serviço e consumidores. A sonegação e outros ilícitos tributários são frutos da ganância do Estado brasileiro em arrecadar valores recordes em impostos através de taxas abusivas ocultas nos preços. Hoje, sonegar e piratear são sinônimos de justiçamento, um ato de Robin Hood, um contraponto contra os abusos e ganância do Governo.
O PACTO POSSÍVEL
EDITORIAL ZERO HORA, 22/03/2012
A intenção do ex-ministro Nelson Jobim de aproveitar a comissão de especialistas sob seu comando para buscar um pacto federativo “factível” demonstra a opção por uma alternativa realista de debater a questão. Intensificada desde a Constituição de 1988, a partir da qual Estados e municípios passaram a assumir novas atribuições, sem a definição da receita correspondente, a reivindicação de novas normas na distribuição de verbas avançou pouco desde então. O temor de uma compressão ainda maior no rateio de impostos acaba fazendo com que a discussão geralmente cesse e tudo acabe ficando como está.
Desta vez, as pressões são consistentes a ponto de o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ter decidido ignorar as comissões especiais da própria Casa, irritando os senadores com a criação de uma comissão de notáveis. A questão é que, até hoje, preocupados em não descontentar Estados e municípios, os parlamentares hesitam em encaminhar as mudanças. E razões não faltam para elas, tanto sob o ponto de vista dos governadores quanto dos prefeitos.
Os governadores têm interesse em mudar o indexador de seus débitos com a União, considerado incompatível com um cenário de taxa de juros em queda. Defendem também mudanças no Fundo de Participação dos Estados e querem novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo, particularmente do pré-sal. Já os prefeitos alegam ter assumido novas incumbências, como é o caso da municipalização do trânsito, que demanda investimentos além dos gerados pelas multas. E segue insolúvel o financiamento da saúde pública, ampliado com a aprovação da chamada PEC 29.
O pacto defendido como possível, portanto, precisa eleger algumas dessas questões como prioritárias e buscar soluções efetivas por meio do diálogo. Precisa aproveitar também para corrigir deformações como as que mantêm uma perversa distribuição das receitas entre diferentes regiões do país e a arrecadação excessivamente concentrada nas mãos do governo federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O pacto federativo só será possível o dia em que mudarem a constituição que possibilitará novas estruturas e regras políticas, judiciais e tributárias. Hoje, os poderes não cumprem a constituição, são separados e desarmônicos, os municípios são unidades federativas autônomas e não há freios para os tributos e juros elevados.
A intenção do ex-ministro Nelson Jobim de aproveitar a comissão de especialistas sob seu comando para buscar um pacto federativo “factível” demonstra a opção por uma alternativa realista de debater a questão. Intensificada desde a Constituição de 1988, a partir da qual Estados e municípios passaram a assumir novas atribuições, sem a definição da receita correspondente, a reivindicação de novas normas na distribuição de verbas avançou pouco desde então. O temor de uma compressão ainda maior no rateio de impostos acaba fazendo com que a discussão geralmente cesse e tudo acabe ficando como está.
Desta vez, as pressões são consistentes a ponto de o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), ter decidido ignorar as comissões especiais da própria Casa, irritando os senadores com a criação de uma comissão de notáveis. A questão é que, até hoje, preocupados em não descontentar Estados e municípios, os parlamentares hesitam em encaminhar as mudanças. E razões não faltam para elas, tanto sob o ponto de vista dos governadores quanto dos prefeitos.
Os governadores têm interesse em mudar o indexador de seus débitos com a União, considerado incompatível com um cenário de taxa de juros em queda. Defendem também mudanças no Fundo de Participação dos Estados e querem novas regras para a distribuição dos royalties do petróleo, particularmente do pré-sal. Já os prefeitos alegam ter assumido novas incumbências, como é o caso da municipalização do trânsito, que demanda investimentos além dos gerados pelas multas. E segue insolúvel o financiamento da saúde pública, ampliado com a aprovação da chamada PEC 29.
O pacto defendido como possível, portanto, precisa eleger algumas dessas questões como prioritárias e buscar soluções efetivas por meio do diálogo. Precisa aproveitar também para corrigir deformações como as que mantêm uma perversa distribuição das receitas entre diferentes regiões do país e a arrecadação excessivamente concentrada nas mãos do governo federal.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O pacto federativo só será possível o dia em que mudarem a constituição que possibilitará novas estruturas e regras políticas, judiciais e tributárias. Hoje, os poderes não cumprem a constituição, são separados e desarmônicos, os municípios são unidades federativas autônomas e não há freios para os tributos e juros elevados.
quarta-feira, 21 de março de 2012
SEM FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO NÃO HÁ SOLUÇÃO!
BEATRIZ FAGUNDES, O SUL - Aonde tudo vai acabar?
Porto Alegre, Quarta-feira, 21 de Março de 2012.
Sem fiscalização e punição não há solução! Durante alguns dias, após a denúncia de uma consumidora sobre a venda de produtos com prazo de validade vencidos em um grande supermercado da Capital, os órgãos de fiscalização (sim, eles existem!) percorreram diversos estabelecimentos e flagraram as mais diversas malandragens aplicadas nos incautos e ingênuos consumidores. Parou por aí. Afinal, qual foi à punição? Nenhuma.
A carga tributária nos alimentos ultrapassa os 30%, taxa recorde no mundo. Ontem, uma loja da mais conhecida lanchonete do planeta foi flagrada em situação caótica, em meio a centenas de baratas e equipamentos tapados de gordura velha, pegajosa e pestilenta. Não vai dar nada. Um dia fechada e logo a loja reabrirá com ofertas irresistíveis e preços promocionais encantando os hipnotizados e obesos consumidores. Antes de chegar à mesa dos brasileiros, os alimentos consumidos já estão contaminados. E sujos.
Dois estudos realizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostraram que 22,17% de frutas, verduras e legumes vendidos em supermercados têm excesso de agrotóxicos e que 34% de uma lista dos alimentos industrializados mais consumidos apresentam problemas de higiene. Onde todo esse desleixo do Estado vai provocar os maiores e nefastos efeitos? Na área da saúde, é claro! O consumo de alimentos contaminados pode levar ao surgimento de doenças como o botulismo, infecções por salmonela, E. Coli e outros. Causando distúrbios gastrointestinais como a diarreia, que geram má absorção dos nutrientes e desidratação. A infertilidade humana e animal têm relação com o uso de agrotóxicos, segundo estudos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Foram coletados dados que demonstram que os pesticidas estão atuando no organismo e podem estar mexendo na cadeia hormonal, além de ter crescido o número de pessoas que fazem tratamento para fertilização, também foi diagnosticado um número excessivo de crianças com má formação, doenças congênitas e abortos. Diversos tipos de câncer que têm aumentado na população, como o de próstata, testículos, mama, ovário e tireoide.
No ano passado, a Anvisa divulgou que frutas, legumes e verduras de consumo diário apresentam excesso de agrotóxico, sem oferecer qualquer solução para a população que continua a consumir venenos em sua alimentação diária sem alternativas. Aqueles que adoecem são humilhados nas filas do SUS. A Anvisa também se preocupou em "avisar" aos pobres consumidores que ao monitorar a qualidade dos alimentos industrializados, como café, doces, especiarias, sorvetes, massas e alimentos congelados, os índices de reprovação oscilam de 40% a 70%. As principais irregularidades referem-se à contaminação por falta de higiene e de cuidados quanto à temperatura e a pasteurização no processo de produção. Insisto: aonde tudo acaba? Nos postos de saúde e nas emergências dos hospitais. A lanchonete global está novamente funcionando, nas gôndolas de supermercados é possível achar produtos vencidos contaminados. Não é impossível virar o jogo. Desgraçadamente não temos uma liderança política capaz de fazer valer a legislação. Vivemos na terra do jeitinho! Os doentes nas filas não emocionam ninguém. Vem aí a procissão dos candidatos, e suas promessas...
Porto Alegre, Quarta-feira, 21 de Março de 2012.
Sem fiscalização e punição não há solução! Durante alguns dias, após a denúncia de uma consumidora sobre a venda de produtos com prazo de validade vencidos em um grande supermercado da Capital, os órgãos de fiscalização (sim, eles existem!) percorreram diversos estabelecimentos e flagraram as mais diversas malandragens aplicadas nos incautos e ingênuos consumidores. Parou por aí. Afinal, qual foi à punição? Nenhuma.
A carga tributária nos alimentos ultrapassa os 30%, taxa recorde no mundo. Ontem, uma loja da mais conhecida lanchonete do planeta foi flagrada em situação caótica, em meio a centenas de baratas e equipamentos tapados de gordura velha, pegajosa e pestilenta. Não vai dar nada. Um dia fechada e logo a loja reabrirá com ofertas irresistíveis e preços promocionais encantando os hipnotizados e obesos consumidores. Antes de chegar à mesa dos brasileiros, os alimentos consumidos já estão contaminados. E sujos.
Dois estudos realizados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) mostraram que 22,17% de frutas, verduras e legumes vendidos em supermercados têm excesso de agrotóxicos e que 34% de uma lista dos alimentos industrializados mais consumidos apresentam problemas de higiene. Onde todo esse desleixo do Estado vai provocar os maiores e nefastos efeitos? Na área da saúde, é claro! O consumo de alimentos contaminados pode levar ao surgimento de doenças como o botulismo, infecções por salmonela, E. Coli e outros. Causando distúrbios gastrointestinais como a diarreia, que geram má absorção dos nutrientes e desidratação. A infertilidade humana e animal têm relação com o uso de agrotóxicos, segundo estudos da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Foram coletados dados que demonstram que os pesticidas estão atuando no organismo e podem estar mexendo na cadeia hormonal, além de ter crescido o número de pessoas que fazem tratamento para fertilização, também foi diagnosticado um número excessivo de crianças com má formação, doenças congênitas e abortos. Diversos tipos de câncer que têm aumentado na população, como o de próstata, testículos, mama, ovário e tireoide.
No ano passado, a Anvisa divulgou que frutas, legumes e verduras de consumo diário apresentam excesso de agrotóxico, sem oferecer qualquer solução para a população que continua a consumir venenos em sua alimentação diária sem alternativas. Aqueles que adoecem são humilhados nas filas do SUS. A Anvisa também se preocupou em "avisar" aos pobres consumidores que ao monitorar a qualidade dos alimentos industrializados, como café, doces, especiarias, sorvetes, massas e alimentos congelados, os índices de reprovação oscilam de 40% a 70%. As principais irregularidades referem-se à contaminação por falta de higiene e de cuidados quanto à temperatura e a pasteurização no processo de produção. Insisto: aonde tudo acaba? Nos postos de saúde e nas emergências dos hospitais. A lanchonete global está novamente funcionando, nas gôndolas de supermercados é possível achar produtos vencidos contaminados. Não é impossível virar o jogo. Desgraçadamente não temos uma liderança política capaz de fazer valer a legislação. Vivemos na terra do jeitinho! Os doentes nas filas não emocionam ninguém. Vem aí a procissão dos candidatos, e suas promessas...
segunda-feira, 19 de março de 2012
ABUSOS DO FISCO CAUSAM PREJUÍZOS AO PAÍS
INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Raul Haidar. Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2012
A notícia segundo a qual a indústria foi o setor que menos cresceu no ano passado em nossa economia não preocupa apenas o governo. Todos nós devemos olhar a redução dessa atividade com muita atenção, pois a produção fabril tem relevante papel na promoção do desenvolvimento de qualquer país. Todavia, as razões disso tudo não estão apenas na concorrência internacional, nos problemas cambiais ou mesmo nas fraudes em importações.
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país. Temos uma coisa a que dão o nome de sistema tributário que, aliada à mais perversa de todas as burocracias do planeta, esforça-se para tentar liquidar as nossas empresas e impedir que novos negócios se desenvolvam.
Exemplo disso é uma empresa de médio porte que, instalada no Brasil há mais de 20 anos, chegou hoje à conclusão de que é melhor instalar nova unidade no Uruguai, muito embora sua clientela esteja toda no sudeste do nosso país. O custo da importação, inclusive frete e seguro, é folgadamente compensado com as facilidades burocráticas lá obtidas.
Para que tenhamos uma ideia: todo o processo de licenciamento da fábrica no Uruguai demorou apenas 60 dias. Aqui, existe caso de empresa que está aguardando funcionamento há quase um ano, porque a agência encarregada de vistoriar a fábrica não dispõe de técnicos para fazer o serviço. Só a vistoria pode demorar até um ano!!!
Mas não é só isso. Recentemente um fiscal de tributos iniciou uma fiscalização complicada e chegou a apreender livros e documentos de uma empresa, pois segundo ele a sede era muito pequena e nela não caberia a quantidade de mercadorias que ela havia comprado e vendido num mesmo dia. Não entendeu o fiscal que é perfeitamente legal que alguém compre mercadorias cuja encomenda foi feita anteriormente, de tal forma que não há necessidade de ter local para estocar o que não vai ser estocado.
Já enfocamos em trabalho anterior (10/10/2011) a necessidade de ser aprovado o Código de Defesa do Contribuinte, cujo projeto está no Congresso. Mas é indispensável que tenhamos normas legais severas para punir eventuais erros cometidos por servidores públicos.
Os agentes fiscais são competentes e selecionados em rigorosos concursos. Além disso, recebem periodicamente treinamentos até mesmo no exterior, cujos custos são pagos com recursos públicos. Recebem bons salários e usufruem de todas as regalias do funcionalismo: aposentadoria integral, licenças, etc.
Assim, não há nada que justifique autuações sem fundamento legal, erradas e abusivas. O julgamento administrativo muitas vezes é parcial, cerceia a defesa, impede a produção de provas, enfim, é feito não para julgar, mas para condenar o contribuinte.
Ora, uma multa abusiva, fixada em valores astronômicos, mantida no julgamento administrativo, acaba gerando uma execução fiscal que vai quebrar a empresa e comprometer o patrimônio de seus donos. E o que é pior: poderá subsidiar um processo criminal, colocando em risco a liberdade não de um sonegador, mas de uma vítima de uma lei idiota, aplicada sem bom senso.
Exemplo recente disso: uma empresa comercial sofreu uma multa de cerca de R$ 30 milhões porque não exibiu no prazo que lhe foi concedido relatórios magnéticos de suas operações. Registre-se que as mesmas operações estavam registradas em documentos fornecidos ao fisco anteriormente.
Devem os servidores federais obediência ao Decreto 1.171 de 22/6/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Federal, do qual podemos destacar por aplicáveis ao assunto aqui tratado dois itens:
II — O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Quando um servidor público cria dificuldades desnecessárias para o contribuinte, trata-o de forma inadequada, porta-se enfim sem observar as regras éticas de sua função, talvez pense que num primeiro momento está apenas sendo mau contra o cidadão, quem sabe até vingando-se por uma razão qualquer. Na verdade, o maior prejudicado é o país, pois é assim que tem início a vontade de não trabalhar mais ou o desejo de mudar seus negócios para outro lugar.
Finalmente, nunca é demais lembrar que o servidor público, ainda que ocupe cargo importante, é empregado do povo. Por isso mesmo é necessário que as pessoas prejudicadas pela ação inadequada de um servidor, proponham contra o Estado as ações cabíveis para verem ressarcido seu prejuízo.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
A notícia segundo a qual a indústria foi o setor que menos cresceu no ano passado em nossa economia não preocupa apenas o governo. Todos nós devemos olhar a redução dessa atividade com muita atenção, pois a produção fabril tem relevante papel na promoção do desenvolvimento de qualquer país. Todavia, as razões disso tudo não estão apenas na concorrência internacional, nos problemas cambiais ou mesmo nas fraudes em importações.
Na verdade, tudo indica que nossas autoridades atuam no sentido de tentar impedir o crescimento do país. Temos uma coisa a que dão o nome de sistema tributário que, aliada à mais perversa de todas as burocracias do planeta, esforça-se para tentar liquidar as nossas empresas e impedir que novos negócios se desenvolvam.
Exemplo disso é uma empresa de médio porte que, instalada no Brasil há mais de 20 anos, chegou hoje à conclusão de que é melhor instalar nova unidade no Uruguai, muito embora sua clientela esteja toda no sudeste do nosso país. O custo da importação, inclusive frete e seguro, é folgadamente compensado com as facilidades burocráticas lá obtidas.
Para que tenhamos uma ideia: todo o processo de licenciamento da fábrica no Uruguai demorou apenas 60 dias. Aqui, existe caso de empresa que está aguardando funcionamento há quase um ano, porque a agência encarregada de vistoriar a fábrica não dispõe de técnicos para fazer o serviço. Só a vistoria pode demorar até um ano!!!
Mas não é só isso. Recentemente um fiscal de tributos iniciou uma fiscalização complicada e chegou a apreender livros e documentos de uma empresa, pois segundo ele a sede era muito pequena e nela não caberia a quantidade de mercadorias que ela havia comprado e vendido num mesmo dia. Não entendeu o fiscal que é perfeitamente legal que alguém compre mercadorias cuja encomenda foi feita anteriormente, de tal forma que não há necessidade de ter local para estocar o que não vai ser estocado.
Já enfocamos em trabalho anterior (10/10/2011) a necessidade de ser aprovado o Código de Defesa do Contribuinte, cujo projeto está no Congresso. Mas é indispensável que tenhamos normas legais severas para punir eventuais erros cometidos por servidores públicos.
Os agentes fiscais são competentes e selecionados em rigorosos concursos. Além disso, recebem periodicamente treinamentos até mesmo no exterior, cujos custos são pagos com recursos públicos. Recebem bons salários e usufruem de todas as regalias do funcionalismo: aposentadoria integral, licenças, etc.
Assim, não há nada que justifique autuações sem fundamento legal, erradas e abusivas. O julgamento administrativo muitas vezes é parcial, cerceia a defesa, impede a produção de provas, enfim, é feito não para julgar, mas para condenar o contribuinte.
Ora, uma multa abusiva, fixada em valores astronômicos, mantida no julgamento administrativo, acaba gerando uma execução fiscal que vai quebrar a empresa e comprometer o patrimônio de seus donos. E o que é pior: poderá subsidiar um processo criminal, colocando em risco a liberdade não de um sonegador, mas de uma vítima de uma lei idiota, aplicada sem bom senso.
Exemplo recente disso: uma empresa comercial sofreu uma multa de cerca de R$ 30 milhões porque não exibiu no prazo que lhe foi concedido relatórios magnéticos de suas operações. Registre-se que as mesmas operações estavam registradas em documentos fornecidos ao fisco anteriormente.
Devem os servidores federais obediência ao Decreto 1.171 de 22/6/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Federal, do qual podemos destacar por aplicáveis ao assunto aqui tratado dois itens:
II — O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
III — A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Quando um servidor público cria dificuldades desnecessárias para o contribuinte, trata-o de forma inadequada, porta-se enfim sem observar as regras éticas de sua função, talvez pense que num primeiro momento está apenas sendo mau contra o cidadão, quem sabe até vingando-se por uma razão qualquer. Na verdade, o maior prejudicado é o país, pois é assim que tem início a vontade de não trabalhar mais ou o desejo de mudar seus negócios para outro lugar.
Finalmente, nunca é demais lembrar que o servidor público, ainda que ocupe cargo importante, é empregado do povo. Por isso mesmo é necessário que as pessoas prejudicadas pela ação inadequada de um servidor, proponham contra o Estado as ações cabíveis para verem ressarcido seu prejuízo.
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
TRIBUTANDO A VIDA: MEDICAMENTOS PODEM SUBIR ATÉ 5,85%
Medicamentos podem subir até 5,85% a partir do dia 31 - FOLHA.COM, 19/03/2012 - 09h48
Os medicamentos poderão ter aumento de até 5,85% a partir do próximo dia 31, de acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira
O reajuste autorizado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) determina três variações, levando em consideração a participação dos genéricos em cada categoria por ampliarem a concorrência. A alteração terá como referência o preço praticado em 31 de março de 2011.
No nível 1, que engloba medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento, o acréscimo pode chegar a 5,85%.
No nível 2, no qual estão os medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, o aumento pode chegar a 2,80%.
Já no nível 3, categoria com participação de genéricos abaixo de 15%, as empresas devem reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes", segundo a resolução.
Em nota, o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) afirmou que o "reajuste negativo de 0,25% para 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro --com base num discutível cálculo de produtividade que penaliza as empresas mais eficientes-- preocupa", devido a pressões de custo como frete, eletricidade, embalagens e insumos.
PERÍODO DE AJUSTE
A entidade acrescentou ainda que o reajuste autorizado nas três categorias atualiza a tabela de PMC (Preços Máximos ao Consumidor) e "não acarreta aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias".
"Em geral, há um período de ajuste, que dura cerca de dois a três meses. As primeiras variações de preço registram-se em junho ou julho, quando começam as reposições de estoques, pois o varejo costuma antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste", completou na nota.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulou variação de 5,85% no período compreendido entre março de 2011 e fevereiro de 2012.
Os medicamentos poderão ter aumento de até 5,85% a partir do próximo dia 31, de acordo com resolução publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira
O reajuste autorizado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) determina três variações, levando em consideração a participação dos genéricos em cada categoria por ampliarem a concorrência. A alteração terá como referência o preço praticado em 31 de março de 2011.
No nível 1, que engloba medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 20% do faturamento, o acréscimo pode chegar a 5,85%.
No nível 2, no qual estão os medicamentos com participação de genéricos igual ou superior a 15% e abaixo de 20%, o aumento pode chegar a 2,80%.
Já no nível 3, categoria com participação de genéricos abaixo de 15%, as empresas devem reduzir os preços em 0,25% "pois não tem havido repasse da produtividade nestas classes", segundo a resolução.
Em nota, o Sindusfarma (Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo) afirmou que o "reajuste negativo de 0,25% para 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro --com base num discutível cálculo de produtividade que penaliza as empresas mais eficientes-- preocupa", devido a pressões de custo como frete, eletricidade, embalagens e insumos.
PERÍODO DE AJUSTE
A entidade acrescentou ainda que o reajuste autorizado nas três categorias atualiza a tabela de PMC (Preços Máximos ao Consumidor) e "não acarreta aumentos automáticos nem imediatos nas farmácias e drogarias".
"Em geral, há um período de ajuste, que dura cerca de dois a três meses. As primeiras variações de preço registram-se em junho ou julho, quando começam as reposições de estoques, pois o varejo costuma antecipar compras antes da entrada em vigor do reajuste", completou na nota.
O IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulou variação de 5,85% no período compreendido entre março de 2011 e fevereiro de 2012.
MEDICAMENTOS AUMENTAM DE PREÇO
Aumento médio de medicamentos será de 2,81%. Novos preços passam a vigorar no final do mês; 48% dos remédios terão custo reduzido. Lígia Formenti - Agência Estado, O ESTADO DE SÃO PAULO, 19/03/2012
BRASÍLIA - Medicamentos com baixa concorrência no mercado terão de reduzir preços em 0,25% a partir do dia 31, de acordo com regras divulgadas nesta segunda-feira, 19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A regra atingirá cerca de 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, estima o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).
Pelas regras divulgadas no Diário Oficial da União, o aumento médio dos remédios será de 2,81%. O maior índice de reajuste - concedido para medicamentos que tenham oferta de genéricos superior a 20% do mercado -, será de 5,85%.
Remédios com participação no mercado entre 15% e 20% terão reajuste de 2,8%. Já aqueles com baixa concorrência, terão aumento negativo de 0,25%. Em fevereiro, o Estado já havia adiantado que essa classe de medicamentos poderia ter seus preços reduzidos pela CMED.
Os novos preços entram em vigor a partir de 31 de março e terão de ser mantidos até março de 2013. As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos e remédios de uso contínuo. Medicamentos de alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores determinados pela CMED - seus preços podem variar de acordo com a determinação do fabricante.
Reação
Os valores de reajuste provocaram uma reação imediata do setor. O Sindusfarma divulgou nota mostrando preocupação com a determinação de reajuste negativo de 0,25%. Eles afirmam que a redução compromete a rentabilidade do setor e, com isso, a perspectiva de lançamentos de produtos e investimentos das empresas.
O cálculo de reajuste de remédios leva em conta uma série de fatores. O primeiro deles é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre março de 2011 e fevereiro de 2012. Além disso, é observada a competitividade de determinado remédio no mercado, avaliada pelo nível de participação de genéricos nas vendas do segmento.
Quanto maior a participação de genéricos nas vendas, maior o porcentual de reajuste. A composição do índice de reajuste observa também o ganho de produtividade. São fixadas três faixas de reajuste, que obedecem a esse critério.
O reajuste de preços não é imediato. Para aplicar o aumento, empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED um relatório informando os porcentuais que querem aplicar. O valor fixado pela CMED é o teto. As empresas podem, portanto, fixar preços menores.
BRASÍLIA - Medicamentos com baixa concorrência no mercado terão de reduzir preços em 0,25% a partir do dia 31, de acordo com regras divulgadas nesta segunda-feira, 19, pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A regra atingirá cerca de 48% dos medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, estima o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma).
Pelas regras divulgadas no Diário Oficial da União, o aumento médio dos remédios será de 2,81%. O maior índice de reajuste - concedido para medicamentos que tenham oferta de genéricos superior a 20% do mercado -, será de 5,85%.
Remédios com participação no mercado entre 15% e 20% terão reajuste de 2,8%. Já aqueles com baixa concorrência, terão aumento negativo de 0,25%. Em fevereiro, o Estado já havia adiantado que essa classe de medicamentos poderia ter seus preços reduzidos pela CMED.
Os novos preços entram em vigor a partir de 31 de março e terão de ser mantidos até março de 2013. As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos e remédios de uso contínuo. Medicamentos de alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores determinados pela CMED - seus preços podem variar de acordo com a determinação do fabricante.
Reação
Os valores de reajuste provocaram uma reação imediata do setor. O Sindusfarma divulgou nota mostrando preocupação com a determinação de reajuste negativo de 0,25%. Eles afirmam que a redução compromete a rentabilidade do setor e, com isso, a perspectiva de lançamentos de produtos e investimentos das empresas.
O cálculo de reajuste de remédios leva em conta uma série de fatores. O primeiro deles é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre março de 2011 e fevereiro de 2012. Além disso, é observada a competitividade de determinado remédio no mercado, avaliada pelo nível de participação de genéricos nas vendas do segmento.
Quanto maior a participação de genéricos nas vendas, maior o porcentual de reajuste. A composição do índice de reajuste observa também o ganho de produtividade. São fixadas três faixas de reajuste, que obedecem a esse critério.
O reajuste de preços não é imediato. Para aplicar o aumento, empresas produtoras de medicamentos deverão apresentar à CMED um relatório informando os porcentuais que querem aplicar. O valor fixado pela CMED é o teto. As empresas podem, portanto, fixar preços menores.
domingo, 18 de março de 2012
IMPOSTO SOBRE SALÁRIOS TRIPLICA EM 10 ANOS
Imposto de renda sobre salários triplica em dez anos e chega R$ 90,8 bi. Rosana Hessel e Vera Batista. CORREIO BRAZILIENSE, 18/03/2012 09:12
Os trabalhadores brasileiros nunca pagaram tanto impostos sobre os seus salários. Nos últimos 10 anos, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mais do que triplicou, passando de R$ 26,9 bilhões, em 2002, para R$ 90,8 bilhões, em 2011. Considerada a inflação oficial do período, de 70,6%, o valor arrecadado no período pelo governo praticamente dobrou. O expressivo crescimento do número de pessoas que preenchem a declaração do IR é o sinal mais evidente de que o apetite do Leão só aumenta. Há uma década, cerca de 15 milhões de brasileiros prestavam informações ao Fisco. Em 2011, foram 24 milhões. Neste ano, a expectativa da Receita Federal é de que 25 milhões entreguem declarações de renda — ou seja, 66,7% a mais que em 2002.
Na avaliação do advogado tributarista Ilan Gorin, sócio da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, esse aumento deve-se a três fatores: a não correção plena da tabela de contribuição do IR pela inflação, o crescimento da massa salarial acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a formalização dos empregos — nos contracheques, não há a menor possibilidade de sonegação. “O limite de isenção do imposto é cada vez menor, e, com isso, mais brasileiros estão pagando IR sobre os salários. Além disso, os rendimentos do trabalho foram corrigidos bem acima da inflação, beneficiando a Receita”, explica.
terça-feira, 13 de março de 2012
PIRATARIA: LESÃO PRIVADA E INCABÍVEL PUNIÇÃO MAIS SEVERA
DIREITO AUTORAL. Falsificação como resultado do baixo poder aquisitivo. Apesar de ser um crime tipificado, a pirataria é considerada lesão privada e, portanto, incabível de uma punição mais severa. Flávia Drago, especial, JORNAL DO COMERCIO, 13/03/2012
Quando o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou incoerente a denúncia contra um vendedor de DVDs piratas, usou como fundamento o fato de a venda ser aprovada pela sociedade local. A decisão, que aparentemente poderia gerar polêmica quanto ao crime de propriedade intelectual, foi aprovada por boa parte dos juristas.
A advogada Thaís Werutsky, do Werutsky & Gitzler Advogados, no entanto, não concorda com a justificativa do juiz. “É óbvio que a sociedade vai autorizar a venda, pois ela se beneficia pela comercialização a preços módicos”, opina. Para ela, a ação continua sendo considerada um crime tipificado, mas é uma infração que não atinge a sociedade em geral, mas apenas o titular.
Em casos como esse, entra em cena o princípio da intervenção mínima, em que se pune a conduta, mas não o indivíduo, além do crime de bagatela, que consiste no crime de menor conteúdo ofensivo. Segundo o advogado Fabiano de Bem da Rocha, especialista em Propriedade Intelectual do Custódio de Almeida & Cia., a punição é aplicada na conduta e não no indivíduo.
A infração, considerada privada por atingir apenas uma pessoa, torna então desproporcional a aplicação de uma pena de reclusão. “A conduta é criminosa. No entanto, deve-se punir quem está na base da história. Há todo um quebra-cabeça por trás dessa venda que, sim, deve ser combatida”, continua Rocha.
Seguindo a mesma linha de que a ação seja uma lesão privada, Thaís acredita ser incabível uma punição maior. “Não há a necessidade de o Estado mobilizar a máquina da polícia para uma ação de pouca repercussão social. A pena de reclusão seria um exagero para a gravidade da infração, em que não há violência contra a sociedade”, analisa. Para o advogado, a pirataria é reflexo do poder aquisitivo do brasileiro.
No entanto, a venda de artigos falsificados não é um problema exclusivo do Brasil. Apesar de estar na lista dos países onde a população tem o maior poder aquisitivo, os Estados Unidos também convivem com a prática da pirataria. “Acontece que nos EUA se pune pela intenção de vender um produto pirateado, visto que lá as pessoas têm mais condições de adquirir um produto original”, explica Rocha. “Já no Brasil, grande parcela da população não tem dinheiro para comprar um DVD original, por exemplo.”
Na visão do advogado, chega a ser compreensível que haja essa tamanha demanda de pirataria a um preço módico. “O problema que há na decisão é a preocupação do Poder Público de tentar coibir o mais fraco. Isso é crime organizado”, explica Rocha. “É necessário ter uma política pública de conscientização da população, que ensine que comprar artigos piratas ajuda toda uma cadeia que tem por trás esse crime organizado. No entanto, ensinar custa caro para o governo, que não parece estar interessado em investir para ter uma população educada”, analisa.
JFRS determina inscrição de excluídos do Fies em Bagé
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que tiveram suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. O pedido de financiamento dos estudantes deverá ser analisado no prazo de cinco dias e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.
Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.
Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e garantia.
De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela internet.
Cignachi destacou que, “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.
O magistrado também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies dos contratos a serem firmados pelos autores ação para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição.
Justiça Federal restringe o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação no Estado
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Estado. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS. A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10km do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.
A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.
Agenda
Estão abertas as inscrições para a palestra gratuita Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Aspectos Jurídicos das Questões Estruturais da Carreira do Magistério Público, dia 22/3, das 14h às 17h. Promovido pela ESDM, o evento será realizado no Auditório da Escola (rua Siqueira Campos, 1184, 9º andar). Informações pelo telefone (51) 3212.2778 ou 3286.1309 e ainda pelo site www.esdm.com.br.
O curso de Direito do Centro Universitário Metodista, do IPA, promove o seminário internacional O Direito e o Futuro, O Futuro do Direito, nos dias 15 e 16/3, no auditório Oscar Machado, Unidade Central do IPA (rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80). A entrada é franca, e as inscrições devem ser feitas no portal www.metodistadosul.edu.br.
Nos dias 15 e 16/03, será realizado em Porto Alegre, o II Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações. A coordenação do Simpósio é do Ministério Público Federal, com o apoio do Procon-RS, MPE-RS e Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O evento acontece no Novotel (avenida Soledade, 575). Informações e inscrições através do fone (51) 3223.5981.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais típico da justiça brasileira. Deixa de punir os soldados do crime (crimes de menor potencial ofensivo) para não ter que enfrentar a Máfia da Pirataria (os grandes crimes). Fica mais fácil e atende o "social". Não é a toa o crescimento da economia informal, a sonegação e a evolução das organizações mafiosas. Em rumo contrário, os juros permanecem altos, os produtos originais continuam em queda de venda, as gravadoras entram em falência e os artistas são obrigados a viajarem por todo o Brasil em busca de shows para manterem o nível financeiro. É o BRASIL.
Quando o juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou incoerente a denúncia contra um vendedor de DVDs piratas, usou como fundamento o fato de a venda ser aprovada pela sociedade local. A decisão, que aparentemente poderia gerar polêmica quanto ao crime de propriedade intelectual, foi aprovada por boa parte dos juristas.
A advogada Thaís Werutsky, do Werutsky & Gitzler Advogados, no entanto, não concorda com a justificativa do juiz. “É óbvio que a sociedade vai autorizar a venda, pois ela se beneficia pela comercialização a preços módicos”, opina. Para ela, a ação continua sendo considerada um crime tipificado, mas é uma infração que não atinge a sociedade em geral, mas apenas o titular.
Em casos como esse, entra em cena o princípio da intervenção mínima, em que se pune a conduta, mas não o indivíduo, além do crime de bagatela, que consiste no crime de menor conteúdo ofensivo. Segundo o advogado Fabiano de Bem da Rocha, especialista em Propriedade Intelectual do Custódio de Almeida & Cia., a punição é aplicada na conduta e não no indivíduo.
A infração, considerada privada por atingir apenas uma pessoa, torna então desproporcional a aplicação de uma pena de reclusão. “A conduta é criminosa. No entanto, deve-se punir quem está na base da história. Há todo um quebra-cabeça por trás dessa venda que, sim, deve ser combatida”, continua Rocha.
Seguindo a mesma linha de que a ação seja uma lesão privada, Thaís acredita ser incabível uma punição maior. “Não há a necessidade de o Estado mobilizar a máquina da polícia para uma ação de pouca repercussão social. A pena de reclusão seria um exagero para a gravidade da infração, em que não há violência contra a sociedade”, analisa. Para o advogado, a pirataria é reflexo do poder aquisitivo do brasileiro.
No entanto, a venda de artigos falsificados não é um problema exclusivo do Brasil. Apesar de estar na lista dos países onde a população tem o maior poder aquisitivo, os Estados Unidos também convivem com a prática da pirataria. “Acontece que nos EUA se pune pela intenção de vender um produto pirateado, visto que lá as pessoas têm mais condições de adquirir um produto original”, explica Rocha. “Já no Brasil, grande parcela da população não tem dinheiro para comprar um DVD original, por exemplo.”
Na visão do advogado, chega a ser compreensível que haja essa tamanha demanda de pirataria a um preço módico. “O problema que há na decisão é a preocupação do Poder Público de tentar coibir o mais fraco. Isso é crime organizado”, explica Rocha. “É necessário ter uma política pública de conscientização da população, que ensine que comprar artigos piratas ajuda toda uma cadeia que tem por trás esse crime organizado. No entanto, ensinar custa caro para o governo, que não parece estar interessado em investir para ter uma população educada”, analisa.
JFRS determina inscrição de excluídos do Fies em Bagé
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) concedeu liminar a um grupo de candidatos a vagas na Universidade da Região da Campanha (Urcamp) que tiveram suas inscrições negadas no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé. O pedido de financiamento dos estudantes deverá ser analisado no prazo de cinco dias e, caso preenchidos os requisitos do programa, encaminhado para contratação.
Após serem aprovados no processo seletivo da universidade e realizarem cadastro prévio no Fies pela internet, os estudantes foram informados pela administração da Urcamp que o limite máximo de financiamento disponibilizado pela instituição já havia sido atingido. Dessa forma, foram impedidos de prosseguir com a tramitação da documentação necessária para posterior contratação do Fies.
Conforme documentos juntados ao processo, todos os autores conseguiram emitir o Comprovante de Inscrição no Fies. Nesses documentos constaram os valores dos financiamentos, a forma de pagamento e garantia.
De acordo com a decisão, a regulamentação do programa define que a análise da disponibilidade de recursos deve ocorrer no momento da inscrição feita pela internet.
Cignachi destacou que, “uma vez deferida a inscrição por meio eletrônico, haveria direito à contratação do Fies, sendo que o comparecimento à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da universidade seria apenas para validação e conferência de documentos”.
O magistrado também determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo sistema informatizado que teria admitido inscrições acima do limite, se abstenha de destinar os repasses do Fies dos contratos a serem firmados pelos autores ação para pagamento de débitos previdenciários da Urcamp. Dessa forma, os recursos serão revertidos para o custeio das atividades educacionais, viabilizando a absorção da demanda extra de alunos pela instituição.
Justiça Federal restringe o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação no Estado
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) decidiu que os limites ao plantio e cultivo de organismos geneticamente modificados previstos no Decreto nº 5.950/2006 não se aplicam às unidades federais de conservação situadas no Estado. Dessa forma, no entorno dessas áreas, devem prevalecer as regras e os limites espaciais de 10 quilômetros previstos no Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS. A sentença da juíza Clarides Rahmeier, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, confirma a liminar que havia sido concedida, em janeiro de 2009, pelo juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior.
A ação popular foi ajuizada contra a União Federal e contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), questionando a constitucionalidade e a legalidade do art. 1º do Decreto nº 5.950/2006. O dispositivo legal reduziu as zonas de amortecimento das unidades de conservação de 10km, nos termos da Resolução nº 13/1990 do Conama, para 500, 800 e 5000 metros.
De acordo com a decisão, o plantio e o cultivo de organismos geneticamente modificados no entorno das unidades de conservação localizadas no RS devem seguir as regras de licenciamento prévio pelo órgão ambiental competente e os limites espaciais de 10km do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do RS - Lei nº 11.520/2000.
A restrição vale até que seja definida a zona de amortecimento e seja aprovado ou alterado o plano de manejo de cada unidade federal de conservação situada no RS com o objetivo de estabelecer as condições em que poderão ser introduzidos ou cultivados organismos geneticamente modificados. A sentença também determina aos réus que adotem as providências competentes para que essa restrição seja observada, respeitada e fiscalizada, inclusive quanto à exigência de licenciamento.
Agenda
Estão abertas as inscrições para a palestra gratuita Lei de Diretrizes e Bases da Educação: Aspectos Jurídicos das Questões Estruturais da Carreira do Magistério Público, dia 22/3, das 14h às 17h. Promovido pela ESDM, o evento será realizado no Auditório da Escola (rua Siqueira Campos, 1184, 9º andar). Informações pelo telefone (51) 3212.2778 ou 3286.1309 e ainda pelo site www.esdm.com.br.
O curso de Direito do Centro Universitário Metodista, do IPA, promove o seminário internacional O Direito e o Futuro, O Futuro do Direito, nos dias 15 e 16/3, no auditório Oscar Machado, Unidade Central do IPA (rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80). A entrada é franca, e as inscrições devem ser feitas no portal www.metodistadosul.edu.br.
Nos dias 15 e 16/03, será realizado em Porto Alegre, o II Simpósio dos Direitos dos Consumidores nas Telecomunicações. A coordenação do Simpósio é do Ministério Público Federal, com o apoio do Procon-RS, MPE-RS e Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O evento acontece no Novotel (avenida Soledade, 575). Informações e inscrições através do fone (51) 3223.5981.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Nada mais típico da justiça brasileira. Deixa de punir os soldados do crime (crimes de menor potencial ofensivo) para não ter que enfrentar a Máfia da Pirataria (os grandes crimes). Fica mais fácil e atende o "social". Não é a toa o crescimento da economia informal, a sonegação e a evolução das organizações mafiosas. Em rumo contrário, os juros permanecem altos, os produtos originais continuam em queda de venda, as gravadoras entram em falência e os artistas são obrigados a viajarem por todo o Brasil em busca de shows para manterem o nível financeiro. É o BRASIL.
sábado, 10 de março de 2012
DITADURA FISCAL EVOLUI PARA TERRORISMO TRIBUTÁRIO
JUSTIÇA TRIBUTÁRIA. Por Raul Haidar. Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2012
Tornam-se cada vez mais frequentes servidores do fisco promoverem a aplicação de penalidades absolutamente ilegais, que contrariam normas expressas da Constituição Federal, ignorarem solenemente as normas complementares do CTN e desprezarem a jurisprudência de todos os tribunais do país, inclusive súmulas do Supremo Tribunal Federal.
O mais trágico disso é que muito se lutou no país para eliminar a ditadura militar. Jamais se poderia imaginar que agora nos submetemos todos não mais apenas a uma ditadura de fiscais, mas a verdadeiros atos de terrorismo praticados por agentes fazendários que, munidos de computadores e canetas, destroem mais do que canhões e metralhadoras.
Ainda que procurem remédio junto ao Judiciário e ainda que dele obtenham resposta imediata, as vítimas não conseguem evitar prejuízos e muitas vezes perdem sua vida econômica, sendo nesse aspecto condenados à morte. Quando conseguem reverter o ato de terrorismo, a injustiça, a ilegalidade, o abuso que sofreram, já é tarde demais.
Os que rasgaram a Constituição, ignoraram o CTN, inventaram atos juridicamente nulos, desprezaram anos e anos de jurisprudência do STJ, estes continuam dando ordens, recebendo salários que o povo lhes paga e gozando de todas as benesses que lhes são patrocinadas pelo conjunto de vítimas.
Vamos a alguns exemplos:
Em dezembro passado, a fiscalização do ISS em São Paulo inventou uma Instrução Normativa que supostamente lhe permite impedir que contribuinte em débito emita a nota fiscal eletrônica. Tal instrução não vale nada, por contrariar o artigo 5º da CF. Apesar disso uma autoridade fiscal chegou a dizer que quem fosse à Justiça estaria defendendo causa perdida. Até agora todos os que procuraram o Judiciário obtiveram liminar, ainda que em segunda instância. Gastaram tempo e dinheiro com isso, sem chance de recuperá-los. Devem acionar o município por isso.
Neste caso a questão é: havia necessidade dessa violência, dessa demonstração de ignorância jurídica? Claro que não! O ISS é hoje o principal imposto do município em termos de arrecadação e vem crescendo constantemente. Não havia, como não há, indícios de que a inadimplência pudesse comprometer a arrecadação.
E mais: o contribuinte que não paga pode e deve ser acionado judicialmente, por meio da lei de execuções fiscais, extremamente rigorosa e eficiente, que permite penhora até mesmo de contas bancárias. Portanto, a medida é inútil e desagradável.
O fato de que muitos contribuintes correram a pagar ou parcelar suas dívidas não é relevante. Num estado democrático de direito os fins não justificam os meios. Tais meios são violentos, ilegais, injustos. Aliás, há fortes indícios de infração ao artigo 316 parágrafo 1º do Código Penal nesses procedimentos (impedir emissão de NF).
Não foi para isso que nós votamos num prefeito, mas para exercermos a cidadania. Assim, a autoridade subordinada ao prefeito não tinha necessidade de inventar essa monstruosidade, a menos que deseje em ano eleitoral prejudicar politicamente o chefe.
Já no estado criou-se outra aberração jurídica, em vigor desde 2006, que é a portaria CAT-95 que tenta regular a suspensão, cassação e nulidade de inscrição do contribuinte na fazenda estadual. Tal ato normativo ultrapassa os limites da legalidade em vários pontos, o primeiro deles relacionado com o artigo 5º da CF em diversos incisos.
Já ocorreu de fiscais estaduais abrirem procedimento (do qual o contribuinte não foi intimado formalmente) e bloquearem a inscrição da empresa comercial ao constatar três graves irregularidades: a) a empresa não possuía qualquer estoque de mercadorias; b) possuía apenas dois funcionários no escritório e c) o proprietário não estava no local em duas oportunidades em que lá foram os agentes.
O contexto é ridículo. Não se confunde empresa comercial com depósito. Uma empresa pode não possuir estoque em determinado momento, sem que isso seja irregular. Essa mesma empresa não tem obrigação de manter número elevado de funcionários e seu proprietário deve ter outras coisas a fazer além de esperar a visita dos fiscais. Simples assim. Nenhum contribuinte é subordinado ou empregado de qualquer fiscal.
Há uma máxima em direito que tem a ver com isso tudo: o cidadão tem o direito de fazer o que quiser, desde que a lei não o proíba, mas o servidor público só pode fazer o que a lei o autorize. Lei é lei, não essas porcarias administrativas redigidas por leigos.
Na esfera federal não é diferente. Aliás, parece que o mau exemplo vem de cima, vez que colocado em prática há mais tempo.
Consta que existe na Receita Federal um certo Grupo de Inteligência. Pelo que já vimos, isso é uma ofensa aos não integrantes de grupo, presumidamente não inteligentes ou burros como se dizia antigamente.
Pois bem, esse tal GI seria o encarregado de trabalhos especiais, seja lá o que isso possa significar. Aí é que está o perigo.
Já houve um caso bastante rumoroso (vazou para a imprensa apesar do sigilo legal) onde fiscais resolveram arbitrar preço de veículos importados com base em preços obtidos em lojas varejistas do país de origem. Ninguém precisa ser muito inteligente para perceber que o preço de qualquer coisa no varejo é sempre maior do que preço dessa mesma coisa que tenha sido adquirida por contrato objeto de volumosa quantidade. E que na exportação não incidem os impostos internos, o que reduz o preço da mercadoria exportada.
Nesse caso o contribuinte defendeu-se e obteve julgamento favorável já na primeira instância administrativa. Foi uma vitória? Claro que não! Afinal teve que pagar os honorários de seus advogados e durante os dois anos em que discutiu o assunto ficou sem crédito, sem poder produzir, o que acabou com sua empresa. Os fiscais que fizeram aquelas besteiras todas já estão devidamente aposentados, recebendo seus confortáveis proventos (que todos pagamos) e ao que sei pelo menos um deles desfila por aí de consultor. Certamente não de consultor de inteligência.
Todas estas considerações são necessárias para que possamos adquirir o hábito de receber com muitas reservas as denúncias de que o fisco descobriu um foco de sonegação, encontrou fraudadores ou interditou empresa que praticava ilícito. Muitas vezes o fisco está a agir de forma insana.
Qualquer atuação fazendária que se faça ao arrepio da lei deve ser rechaçada.
Com esses terroristas fazendários na adianta dialogo, senão através das medidas judiciais. E como eles costumam tentar retardar o cumprimento da decisão, que se peticione pelo indiciamento da desobediência.
Aquelas portarias, instruções, ordens de serviço, etc., que são atos administrativos, já foram muito bem analisados por Rui Barbosa :
“Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção, havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades.” (Oração aos Moços, Rio, 1932).
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Tornam-se cada vez mais frequentes servidores do fisco promoverem a aplicação de penalidades absolutamente ilegais, que contrariam normas expressas da Constituição Federal, ignorarem solenemente as normas complementares do CTN e desprezarem a jurisprudência de todos os tribunais do país, inclusive súmulas do Supremo Tribunal Federal.
O mais trágico disso é que muito se lutou no país para eliminar a ditadura militar. Jamais se poderia imaginar que agora nos submetemos todos não mais apenas a uma ditadura de fiscais, mas a verdadeiros atos de terrorismo praticados por agentes fazendários que, munidos de computadores e canetas, destroem mais do que canhões e metralhadoras.
Ainda que procurem remédio junto ao Judiciário e ainda que dele obtenham resposta imediata, as vítimas não conseguem evitar prejuízos e muitas vezes perdem sua vida econômica, sendo nesse aspecto condenados à morte. Quando conseguem reverter o ato de terrorismo, a injustiça, a ilegalidade, o abuso que sofreram, já é tarde demais.
Os que rasgaram a Constituição, ignoraram o CTN, inventaram atos juridicamente nulos, desprezaram anos e anos de jurisprudência do STJ, estes continuam dando ordens, recebendo salários que o povo lhes paga e gozando de todas as benesses que lhes são patrocinadas pelo conjunto de vítimas.
Vamos a alguns exemplos:
Em dezembro passado, a fiscalização do ISS em São Paulo inventou uma Instrução Normativa que supostamente lhe permite impedir que contribuinte em débito emita a nota fiscal eletrônica. Tal instrução não vale nada, por contrariar o artigo 5º da CF. Apesar disso uma autoridade fiscal chegou a dizer que quem fosse à Justiça estaria defendendo causa perdida. Até agora todos os que procuraram o Judiciário obtiveram liminar, ainda que em segunda instância. Gastaram tempo e dinheiro com isso, sem chance de recuperá-los. Devem acionar o município por isso.
Neste caso a questão é: havia necessidade dessa violência, dessa demonstração de ignorância jurídica? Claro que não! O ISS é hoje o principal imposto do município em termos de arrecadação e vem crescendo constantemente. Não havia, como não há, indícios de que a inadimplência pudesse comprometer a arrecadação.
E mais: o contribuinte que não paga pode e deve ser acionado judicialmente, por meio da lei de execuções fiscais, extremamente rigorosa e eficiente, que permite penhora até mesmo de contas bancárias. Portanto, a medida é inútil e desagradável.
O fato de que muitos contribuintes correram a pagar ou parcelar suas dívidas não é relevante. Num estado democrático de direito os fins não justificam os meios. Tais meios são violentos, ilegais, injustos. Aliás, há fortes indícios de infração ao artigo 316 parágrafo 1º do Código Penal nesses procedimentos (impedir emissão de NF).
Não foi para isso que nós votamos num prefeito, mas para exercermos a cidadania. Assim, a autoridade subordinada ao prefeito não tinha necessidade de inventar essa monstruosidade, a menos que deseje em ano eleitoral prejudicar politicamente o chefe.
Já no estado criou-se outra aberração jurídica, em vigor desde 2006, que é a portaria CAT-95 que tenta regular a suspensão, cassação e nulidade de inscrição do contribuinte na fazenda estadual. Tal ato normativo ultrapassa os limites da legalidade em vários pontos, o primeiro deles relacionado com o artigo 5º da CF em diversos incisos.
Já ocorreu de fiscais estaduais abrirem procedimento (do qual o contribuinte não foi intimado formalmente) e bloquearem a inscrição da empresa comercial ao constatar três graves irregularidades: a) a empresa não possuía qualquer estoque de mercadorias; b) possuía apenas dois funcionários no escritório e c) o proprietário não estava no local em duas oportunidades em que lá foram os agentes.
O contexto é ridículo. Não se confunde empresa comercial com depósito. Uma empresa pode não possuir estoque em determinado momento, sem que isso seja irregular. Essa mesma empresa não tem obrigação de manter número elevado de funcionários e seu proprietário deve ter outras coisas a fazer além de esperar a visita dos fiscais. Simples assim. Nenhum contribuinte é subordinado ou empregado de qualquer fiscal.
Há uma máxima em direito que tem a ver com isso tudo: o cidadão tem o direito de fazer o que quiser, desde que a lei não o proíba, mas o servidor público só pode fazer o que a lei o autorize. Lei é lei, não essas porcarias administrativas redigidas por leigos.
Na esfera federal não é diferente. Aliás, parece que o mau exemplo vem de cima, vez que colocado em prática há mais tempo.
Consta que existe na Receita Federal um certo Grupo de Inteligência. Pelo que já vimos, isso é uma ofensa aos não integrantes de grupo, presumidamente não inteligentes ou burros como se dizia antigamente.
Pois bem, esse tal GI seria o encarregado de trabalhos especiais, seja lá o que isso possa significar. Aí é que está o perigo.
Já houve um caso bastante rumoroso (vazou para a imprensa apesar do sigilo legal) onde fiscais resolveram arbitrar preço de veículos importados com base em preços obtidos em lojas varejistas do país de origem. Ninguém precisa ser muito inteligente para perceber que o preço de qualquer coisa no varejo é sempre maior do que preço dessa mesma coisa que tenha sido adquirida por contrato objeto de volumosa quantidade. E que na exportação não incidem os impostos internos, o que reduz o preço da mercadoria exportada.
Nesse caso o contribuinte defendeu-se e obteve julgamento favorável já na primeira instância administrativa. Foi uma vitória? Claro que não! Afinal teve que pagar os honorários de seus advogados e durante os dois anos em que discutiu o assunto ficou sem crédito, sem poder produzir, o que acabou com sua empresa. Os fiscais que fizeram aquelas besteiras todas já estão devidamente aposentados, recebendo seus confortáveis proventos (que todos pagamos) e ao que sei pelo menos um deles desfila por aí de consultor. Certamente não de consultor de inteligência.
Todas estas considerações são necessárias para que possamos adquirir o hábito de receber com muitas reservas as denúncias de que o fisco descobriu um foco de sonegação, encontrou fraudadores ou interditou empresa que praticava ilícito. Muitas vezes o fisco está a agir de forma insana.
Qualquer atuação fazendária que se faça ao arrepio da lei deve ser rechaçada.
Com esses terroristas fazendários na adianta dialogo, senão através das medidas judiciais. E como eles costumam tentar retardar o cumprimento da decisão, que se peticione pelo indiciamento da desobediência.
Aquelas portarias, instruções, ordens de serviço, etc., que são atos administrativos, já foram muito bem analisados por Rui Barbosa :
“Essa presunpção de terem, de ordinário, razão contra o resto do mundo,nenhuma lei a reconhece à Fazenda, ao Governo ou ao Estado. Antes, se admissível fosse qualquer presumpção, havia de ser em sentido contrário. Pois essas entidades são as mais irresponsáveis, as que mais abundam em meios de corromper, as que exercem as perseguições,administrativas, políticas e policiais, as que, demitindo funcionários indemissíveis, rasgando contratos solenes, consumando lesões de toda a ordem (por não serem os perpetradores de taes atentados os que por eles pagam), acumulam, continuadamente sobre o Tesouro Público, terríveis responsabilidades.” (Oração aos Moços, Rio, 1932).
Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
sexta-feira, 9 de março de 2012
INFLAÇÃO ACELERA EM SETE CAPITAIS
CONJUNTURA. Inflação acelera nas sete capitais pesquisadas no IPC - Agência Estado, 09/03/2012 - 10h02min
A inflação no varejo mostrou aceleração de preços em todas as sete capitais pesquisadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) para cálculo do Índice de Preços ao Consumidor - Semanal (IPC-S) de até 7 de março (primeira prévia do mês). São Paulo, 50% do indicador, mostrou expressivo fortalecimento da inflação, de 0,01% para 0,15% entre a quarta quadrissemana de fevereiro e a primeira quadrissemana de março.
As outras cidades que mostraram inflação mais forte no período foram Belo Horizonte (de 0,54% para 0,83%), Brasília (de 0,22% para 0,40%), Porto Alegre (de 0,29% para 0,46%), Salvador (de 0,25% para 0,40%), Rio de Janeiro (de 0,27% para 0,39%) e Recife (de 0,64% para 0,93%).
JURO DE UM DÍGITO É POSSÍVEL EM UM BRASIL MELHOR
EDITORIAL JORNAL DO COMERCIO, 09/03/2012
O anseio por um Brasil melhor é realizável. Sem fome, miséria, sem tanta violência, consequência de falta de ensino, de trabalho e da família. Todos em idade economicamente ativa com ocupação digna. Mas não se trata de uma adesão politicamente correta no estilo “babaca” e acrítica. Mas essa vontade coletiva é recente?
Tiradentes não sonhou com essa utopia para o Brasil? Bem antes dele não foi Jesus Cristo que pregou o amor ao próximo, a fé, a esperança e a caridade e abominou a opressão dos fortes contra os fracos? Por isso o Comitê de Política Monetária (Copom), após o fraco resultado do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,7%, em 2011, tratou de baixar os juros. No entanto, embora o Comitê de Política Monetária tenha decidido, pela quinta vez seguida, por reduzir a taxa básica de juros (Selic), em 0,75 ponto percentual, para 9,75% ao ano, o juro real - taxa básica descontada a inflação projetada nos próximos 12 meses - do País segue como o maior do mundo. Com a Selic em 9,75% ao ano, o juro real é de 4,2% ao ano. Em segundo no ranking dos países que pagam os maiores juros reais está a Rússia, com 3,4% ao ano, seguida por Indonésia, com 2,1% ao ano, China, com 2% ao ano, e Colômbia, de 1,6% ao ano. Esta foi a quinta redução seguida. A última vez que o Copom havia reduzido a Selic a um dígito foi em abril de 2010, quando ela foi para 9,50%. A redução foi anunciada um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2,7% em 2011, bem abaixo da elevação registrada em 2010, que foi de 7,5%. A soma de todas as riquezas produzidas no País atingiu R$ 4,143 trilhões no ano passado.
Para o Brasil perder a primeira colocação do ranking, a redução da Selic teria que ser de pelo menos 1,75 ponto percentual, o que colocaria o País na segunda colocação, pagando juro real de 3,3% ao ano. Mas os sonhos e as utopias continuam a povoar os desejos nacionais. Afinal, um outro Brasil ser possível é uma verdade. Sim, nós podemos fazer um outro Brasil e não pagar cerca de R$ 120 bilhões de juros por ano, como ocorreu em 2011. Em Porto Alegre, a sustentabilidade urbana, muito falada, mais ainda repetida, porém, pouco entendida pelas pessoas, foi e é importante. Finalmente, uma aposentadoria digna. Entretanto, a dignidade está nas pessoas, não nos modelos de governos, embora uns e outros possam ter vantagens e problemas. Apesar de tudo, a livre iniciativa, a economia de mercado e a liberdade de opção ainda são os melhores pressupostos para que tenhamos um outro mundo e um Brasil possível e, com certeza, bem melhor. Entre os extremos – e os extremos acabam por se tocar – com a queda de juros e o apoio à indústria sabe-se que o Brasil tem um cenário macroeconômico que possibilita, em teoria, mais redução da taxa. Não se deve mais combater a inflação com a alta dos juros, mas sim com menos gastos públicos de custeio. Uma taxa em um dígito era o sonho para as finanças públicas, para mais investimentos, emprego, renda e impostos sadios, eis que mais baixos. Se a inflação de 2012 convergir para a meta, que é de 4,5%, como foi em 2011, teremos um outro Brasil bem possível. Sonhando de olhos abertos, teríamos um crescimento do PIB de 4,5% em 2012. Na avaliação dos economistas, a Selic ainda cairá mais. A dúvida é saber até onde a taxa irá. Mas esta profecia é possível. Desejável e, quem sabe, autorrealizável.
O anseio por um Brasil melhor é realizável. Sem fome, miséria, sem tanta violência, consequência de falta de ensino, de trabalho e da família. Todos em idade economicamente ativa com ocupação digna. Mas não se trata de uma adesão politicamente correta no estilo “babaca” e acrítica. Mas essa vontade coletiva é recente?
Tiradentes não sonhou com essa utopia para o Brasil? Bem antes dele não foi Jesus Cristo que pregou o amor ao próximo, a fé, a esperança e a caridade e abominou a opressão dos fortes contra os fracos? Por isso o Comitê de Política Monetária (Copom), após o fraco resultado do Produto Interno Bruto (PIB), de 2,7%, em 2011, tratou de baixar os juros. No entanto, embora o Comitê de Política Monetária tenha decidido, pela quinta vez seguida, por reduzir a taxa básica de juros (Selic), em 0,75 ponto percentual, para 9,75% ao ano, o juro real - taxa básica descontada a inflação projetada nos próximos 12 meses - do País segue como o maior do mundo. Com a Selic em 9,75% ao ano, o juro real é de 4,2% ao ano. Em segundo no ranking dos países que pagam os maiores juros reais está a Rússia, com 3,4% ao ano, seguida por Indonésia, com 2,1% ao ano, China, com 2% ao ano, e Colômbia, de 1,6% ao ano. Esta foi a quinta redução seguida. A última vez que o Copom havia reduzido a Selic a um dígito foi em abril de 2010, quando ela foi para 9,50%. A redução foi anunciada um dia após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar que o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro cresceu 2,7% em 2011, bem abaixo da elevação registrada em 2010, que foi de 7,5%. A soma de todas as riquezas produzidas no País atingiu R$ 4,143 trilhões no ano passado.
Para o Brasil perder a primeira colocação do ranking, a redução da Selic teria que ser de pelo menos 1,75 ponto percentual, o que colocaria o País na segunda colocação, pagando juro real de 3,3% ao ano. Mas os sonhos e as utopias continuam a povoar os desejos nacionais. Afinal, um outro Brasil ser possível é uma verdade. Sim, nós podemos fazer um outro Brasil e não pagar cerca de R$ 120 bilhões de juros por ano, como ocorreu em 2011. Em Porto Alegre, a sustentabilidade urbana, muito falada, mais ainda repetida, porém, pouco entendida pelas pessoas, foi e é importante. Finalmente, uma aposentadoria digna. Entretanto, a dignidade está nas pessoas, não nos modelos de governos, embora uns e outros possam ter vantagens e problemas. Apesar de tudo, a livre iniciativa, a economia de mercado e a liberdade de opção ainda são os melhores pressupostos para que tenhamos um outro mundo e um Brasil possível e, com certeza, bem melhor. Entre os extremos – e os extremos acabam por se tocar – com a queda de juros e o apoio à indústria sabe-se que o Brasil tem um cenário macroeconômico que possibilita, em teoria, mais redução da taxa. Não se deve mais combater a inflação com a alta dos juros, mas sim com menos gastos públicos de custeio. Uma taxa em um dígito era o sonho para as finanças públicas, para mais investimentos, emprego, renda e impostos sadios, eis que mais baixos. Se a inflação de 2012 convergir para a meta, que é de 4,5%, como foi em 2011, teremos um outro Brasil bem possível. Sonhando de olhos abertos, teríamos um crescimento do PIB de 4,5% em 2012. Na avaliação dos economistas, a Selic ainda cairá mais. A dúvida é saber até onde a taxa irá. Mas esta profecia é possível. Desejável e, quem sabe, autorrealizável.
quinta-feira, 8 de março de 2012
A SAÍDA: PARAR DE PAGAR IMPOSTOS
Carlos Chagas - TRIBUNA DA INTERNET. Quinta-feira, 08 de março de 2012 | 05:00
Ou se transfere a capital federal de volta para o Rio ou se inaugura outra em São Paulo, em Minas, no Amazonas ou no Rio Grande do Sul. Porque continuar em Brasília é a vergonha das vergonhas. Não dá mais para a cidade continuar desgovernada como anda.
Nos idos de sua inauguração era uma vez por mês, sempre que caía uma tempestade. De algumas décadas para cá passou a ser toda semana, mesmo sem chuva. Agora, sem a menor explicação, é diária a interrupção do fornecimento de energia elétrica. E atingindo mais do que alguns bairros ou subúrbios, de forma intermitente, por poucos minutos, como acontecia antes. Agora Brasília inteira fica apagada.
O apagão chegou ao centro nervoso do Distrito Federal. Terça-feira a capital parou. Permaneceram sem luz o setor comercial, a Esplanada dos Ministérios, a Avenida W-3 e tudo em volta, desde os bairros nobres ao redor do Lago até as cidades-satélites da periferia.
Claro que nos palácios do Planalto, da Alvorada e do Jaburu, no Congresso e nos tribunais superiores, logo entraram em funcionamento os geradores pagos por quem paga imposto mas fica reduzido à idade das trevas. Nas residências e gabinetes dos governantes locais, a mesma coisa. Fora deles, um caos generalizado, com o colapso dos semáforos, dos telefones fixos e celulares. Os hospitais maiores, para os ricos, também se salvaram, com geradores próprios, mas os demais ficaram no escuro, como postos de saúde, escolas, estações de metrô, rodoviárias e a parte do aeroporto destinada à plebe.
Dos restaurantes, não há que falar. Com as geladeiras sem funcionar, perderam toda a sorte de alimentos, porque por uma tarde inteira e parte da noite Brasília ficou sem energia. Não raro dez, doze ou vinte horas. Como também ficamos sem informações, a não ser a abominável desculpa de não haver previsão de retorno, isso quando por milagre se conseguia comunicar com as repartições do setor.
Na década de cinqüenta, o Rio ainda era a capital e pegou fogo um dos edifícios mais badalados da Zona Sul, na confluência do Leme com Copacabana. Era o prédio da boite Vogue, carecendo os bombeiros de escadas capazes de atingir os últimos andares. Muita gente morreu queimada.
O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Saddok de Sá, deu memorável conselho aos cariocas: quem morasse em andares altos deveria comprar a sua cordinha, para chegar ao limite das possibilidades da corporação que dirigia.
Aqui, seria bom que os cidadãos não privilegiados carregassem no bolso a sua vela e uma caixa de fósforos, porque mesmo durante o dia, quando falta luz, fica difícil descer pelas escadas escuras, quando não se fica preso nos elevadores. Os trabalhos perdidos por cada profissional ou operário só ultrapassam o tempo desperdiçado pelos médicos e dentistas em seus consultórios, os advogados e contadores em seus escritórios, os estudantes inutilmente debruçados sobre seus livros.
O prejuízo para o brasiliense é enorme, imagine-se para aqueles que todos os dias demandam Brasília para trabalhar ou resolver negócios, imaginando retornar à noite às suas origens. Fazer o quê? Votar não adianta mais, porque tanto faz se os governadores são do PT, do PDT, do PSDB ou do PMDB. Incompetência não tem partido, mostra-se presente em todos.
Protestar pela imprensa adianta pouco, as verbas publicitárias do governo local falam mais alto. Só tem uma saída: desobediência civil. Parar de pagar impostos, de preferência os estaduais, mas de olho também nos federais, porque a União carrega sua parcela de culpa pelo que se verifica por aqui. Uma campanha para deixar o governo local sem dinheiro para funcionar redundaria em um, de dois resultados: ou os governantes iriam embora, envergonhados, ou tomariam jeito.
Deixar as coisas como estão não dá mais, e olhem que só falamos dos apagões. Fica para outro dia lembrar sermos a cidade onde mais se assalta, no caso, à mão armada, além dos cofres públicos; onde o trânsito é gerido pelo Capeta; o desemprego apresenta-se em qualquer cruzamento; a saúde pública leva o povo ao desespero e a educação diploma jovens sem oportunidades nem esperança.
Para ninguém esquecer: o governador atual chama-se Agnelo Queirós, mas já foi Joaquim Roriz, Cristóvam Buarque e outros.
Ou se transfere a capital federal de volta para o Rio ou se inaugura outra em São Paulo, em Minas, no Amazonas ou no Rio Grande do Sul. Porque continuar em Brasília é a vergonha das vergonhas. Não dá mais para a cidade continuar desgovernada como anda.
Nos idos de sua inauguração era uma vez por mês, sempre que caía uma tempestade. De algumas décadas para cá passou a ser toda semana, mesmo sem chuva. Agora, sem a menor explicação, é diária a interrupção do fornecimento de energia elétrica. E atingindo mais do que alguns bairros ou subúrbios, de forma intermitente, por poucos minutos, como acontecia antes. Agora Brasília inteira fica apagada.
O apagão chegou ao centro nervoso do Distrito Federal. Terça-feira a capital parou. Permaneceram sem luz o setor comercial, a Esplanada dos Ministérios, a Avenida W-3 e tudo em volta, desde os bairros nobres ao redor do Lago até as cidades-satélites da periferia.
Claro que nos palácios do Planalto, da Alvorada e do Jaburu, no Congresso e nos tribunais superiores, logo entraram em funcionamento os geradores pagos por quem paga imposto mas fica reduzido à idade das trevas. Nas residências e gabinetes dos governantes locais, a mesma coisa. Fora deles, um caos generalizado, com o colapso dos semáforos, dos telefones fixos e celulares. Os hospitais maiores, para os ricos, também se salvaram, com geradores próprios, mas os demais ficaram no escuro, como postos de saúde, escolas, estações de metrô, rodoviárias e a parte do aeroporto destinada à plebe.
Dos restaurantes, não há que falar. Com as geladeiras sem funcionar, perderam toda a sorte de alimentos, porque por uma tarde inteira e parte da noite Brasília ficou sem energia. Não raro dez, doze ou vinte horas. Como também ficamos sem informações, a não ser a abominável desculpa de não haver previsão de retorno, isso quando por milagre se conseguia comunicar com as repartições do setor.
Na década de cinqüenta, o Rio ainda era a capital e pegou fogo um dos edifícios mais badalados da Zona Sul, na confluência do Leme com Copacabana. Era o prédio da boite Vogue, carecendo os bombeiros de escadas capazes de atingir os últimos andares. Muita gente morreu queimada.
O comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Saddok de Sá, deu memorável conselho aos cariocas: quem morasse em andares altos deveria comprar a sua cordinha, para chegar ao limite das possibilidades da corporação que dirigia.
Aqui, seria bom que os cidadãos não privilegiados carregassem no bolso a sua vela e uma caixa de fósforos, porque mesmo durante o dia, quando falta luz, fica difícil descer pelas escadas escuras, quando não se fica preso nos elevadores. Os trabalhos perdidos por cada profissional ou operário só ultrapassam o tempo desperdiçado pelos médicos e dentistas em seus consultórios, os advogados e contadores em seus escritórios, os estudantes inutilmente debruçados sobre seus livros.
O prejuízo para o brasiliense é enorme, imagine-se para aqueles que todos os dias demandam Brasília para trabalhar ou resolver negócios, imaginando retornar à noite às suas origens. Fazer o quê? Votar não adianta mais, porque tanto faz se os governadores são do PT, do PDT, do PSDB ou do PMDB. Incompetência não tem partido, mostra-se presente em todos.
Protestar pela imprensa adianta pouco, as verbas publicitárias do governo local falam mais alto. Só tem uma saída: desobediência civil. Parar de pagar impostos, de preferência os estaduais, mas de olho também nos federais, porque a União carrega sua parcela de culpa pelo que se verifica por aqui. Uma campanha para deixar o governo local sem dinheiro para funcionar redundaria em um, de dois resultados: ou os governantes iriam embora, envergonhados, ou tomariam jeito.
Deixar as coisas como estão não dá mais, e olhem que só falamos dos apagões. Fica para outro dia lembrar sermos a cidade onde mais se assalta, no caso, à mão armada, além dos cofres públicos; onde o trânsito é gerido pelo Capeta; o desemprego apresenta-se em qualquer cruzamento; a saúde pública leva o povo ao desespero e a educação diploma jovens sem oportunidades nem esperança.
Para ninguém esquecer: o governador atual chama-se Agnelo Queirós, mas já foi Joaquim Roriz, Cristóvam Buarque e outros.
BRASIL, O CAMPEÃO DA FELICIDADE
PESQUISA MUNDIAL. Pesquisa da FGV em parceria com a Gallup revela que, pela quarta vez, os brasileiros lideram ranking de satisfação com a vida - ZERO HORA 08/03/2012
Dados da pesquisa “De volta ao País do Futuro”, produzida pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV) em parceria com a consultoria Gallup, aponta que, pela quarta vez, o Brasil é campeão mundial da felicidade. Em uma escala de zero a 10, o brasileiro dá uma nota média de 8,6 a sua expectativa de satisfação com a vida em 2015, superando 158 países pesquisados.
A média mundial ficou em 6,7. A conflagrada Síria ocupa o último lugar, com uma média de 4,7.
Ao entrevistar cerca de 200 mil pessoas no mundo, a pesquisa realizada no ano passado buscou saber a expectativa de felicidade das pessoas nos próximos cinco anos e também no presente. O Brasil vence nos dois. No quesito países mais felizes, os vizinhos Argentina e Uruguai aparecem em 41° e 46º, respectivamente.
Segundo Marcelo Neri, economista da Fundação Getulio Vargas e coordenador do estudo, o termômetro da satisfação das pessoas com as suas vidas é um instrumento útil para formulação de políticas públicas.
Entre os brasileiros, a pesquisa da FGV constatou também que as mulheres são mais felizes do que os homens, o que Neri atribui ao maior nível de educação conquistado por elas nos últimos anos. De acordo com o pesquisador, a educação traz felicidade porque se traduz em renda e, consequentemente, em uma vida melhor.
Em uma escala de 1 a 10, as mulheres brasileiras tiveram uma média de felicidade de 8,98, contra 8,56 dos homens na expectativa de futuro, e de 6,73 contra 6,54 no presente. Outra constatação da pesquisa é de que as mulheres solteiras são mais felizes que as casadas no mundo inteiro, mas o índice cai à medida que a mulher envelhece.
Na sequência, as separadas e as viúvas se veem menos felizes futuramente do que as casadas. As que têm filhos menores de 15 anos também são mais felizes do que as que não têm filhos, indicou a pesquisa.
Pesquisa vai medir as expectativas na educação
Quando perguntadas sobre a avaliação do nível de felicidade em tempos diferentes, as mulheres com 21 anos são as que mais apostam em um futuro melhor, as com 65 anos deram a maior nota para a felicidade atual e as com 81 valorizam as alegrias passadas.
Já no aspecto geográfico, as moradoras das grandes cidades são mais positivas que as residentes em cidades pequenas e áreas rurais quando o assunto é a felicidade futura. Um novo estudo, no mesmo estilo, agora sobre educação, está sendo preparado e será divulgado dentro de três meses. O documento vai medir a expectativa das pessoas com a própria educação de cada país.
– Gestores de políticas públicas e pesquisadores têm uma visão muito própria. É preciso ouvir as pessoas, saber por elas próprias o que estão esperando do futuro – disse Marcelo Neri.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Alguém poderia me dizer se foi entrevistado por esta pesquisa? Se foi, poderia responder onde está a causa desta felicidade? Com a alta carga tributária saqueando mais de quatro meses de trabalho suado; com as abusivas taxas de impostos calcadas em produtos e serviços; com a calamidade na saúde e na educação; com os níveis afrontosos de corrupção e impunidade; com os altos índices de violência e criminalidade; e com o descrédito cada vez mais elevados nos níveis de confiança dos parlamentos e da justiça brasileira; onde está esta tal "felicidade?
NÃO É A TOA QUE O BRASILEIRO NÃO REAGE. ESTÁ FELIZ ASSIM.
ALIAS - Acredito que existem sim duas classes felizes no Brasil: os miseráveis e os ricos, justamente aqueles amplamente assistidos e beneficiados pelo Estado brasileiro. Os "outros", os indignados, são os que pagam esta felicidade e a máquina estatal mais cara do mundo.
segunda-feira, 5 de março de 2012
UM IMPOSTO ESQUECIDO ESTÁ SENDO LEMBRADO PELOS GOVERNANTES
UM IMPOSTO ESQUECIDO - OPINIÃO O Estado de S.Paulo. 05 de março de 2012 | 3h 05
Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.
O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil. Um imóvel no valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, estará sujeito ao ITCMD de R$ 20 mil, a ser recolhido pelo beneficiário da doação ou da herança. Em outros Estados, a alíquota chega a 6% - o porcentual máximo permitido é de 8% - e o valor é diferenciado, atingindo, em alguns casos, transferências superiores a R$ 200 mil.
Nos últimos anos, convênios firmados entre as Secretarias Estaduais da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal permitiram identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Do ponto de vista da Receita Federal, eles estão quites. Do ponto de vista dos Estados, eles deixaram de recolher o ITCMD.
O Estado de São Paulo foi o primeiro a cruzar os dados com os da Receita Federal, identificando contribuintes que deixaram de declarar valores vultosos, como os herdeiros de fortunas em imóveis ou que receberam grandes doações. A partir dos dados da Receita, a fiscalização estadual passou a cobrar o ITCMD de pessoas - em geral, de uma mesma família - que declararam ter recebido empréstimos, mas não dispõem de documentos comprobatórios nem podem provar o pagamento dos débitos. Nesses casos, o Fisco entende ter havido sonegação e lança multa de até 100% sobre o valor do bem transferido.
São Paulo emitiu, nos últimos quatro anos, mais de 7 mil notificações a contribuintes que não recolheram o ITCMD. Um total de 2.536 contribuintes recolheram R$ 49,65 milhões, outros 596 pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões e foram lavrados 962 autos de infração, no montante de R$ 31,7 milhões. Ao todo, segundo reportagem do jornal Valor, o Estado obteve R$ 92,54 milhões de arrecadação extraordinária. Só em 2011 o total da arrecadação do ITCMD atingiu R$ 1,2 bilhão.
Outros Estados só aos poucos começam a se beneficiar da receita do ITCMD, como o Rio de Janeiro, que em 2010 cobrou 15 mil contribuintes. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado. O tributo já representa 2% da arrecadação, revelou o subsecretário da Receita, Henrique Casemiro.
Minas Gerais começou a receber no final do ano passado os dados da Receita Federal dos últimos anos, relativos às doações de valor superior a R$ 200 mil, e está cobrando R$ 3,5 bilhões de 5 mil contribuintes. "Como o ITCDM é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", disse o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos. A alíquota é de 5% para valores superiores a R$ 200 mil e 2% para montantes entre R$ 20 mil e R$ 200 mil. Apenas no último bimestre de 2011 foram arrecadados R$ 78 milhões. A Bahia ainda não recebeu os dados solicitados à Receita Federal sobre os aumentos de patrimônio das pessoas físicas.
A formalização da atividade econômica obriga os contribuintes a regularizarem sua vida tributária, sob pena de terem seus nomes incluídos em cadastros de execução fiscal, o que limita seu acesso às operações de crédito. Para os Estados, a cobrança do ITCMD é um instrumento importante para aumentar a arrecadação e, consequentemente, a sua capacidade de investir.
Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.
O ITCMD é devido aos Estados nos casos de heranças, legados e doações, ou na mera transferência de bens, como valores depositados em contas correntes ou aplicações financeiras, acima de determinado montante. Em São Paulo, a alíquota é de 4% e o tributo é devido quando o bem tem valor superior a R$ 40 mil. Um imóvel no valor venal de R$ 500 mil, por exemplo, estará sujeito ao ITCMD de R$ 20 mil, a ser recolhido pelo beneficiário da doação ou da herança. Em outros Estados, a alíquota chega a 6% - o porcentual máximo permitido é de 8% - e o valor é diferenciado, atingindo, em alguns casos, transferências superiores a R$ 200 mil.
Nos últimos anos, convênios firmados entre as Secretarias Estaduais da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal permitiram identificar contribuintes que receberam bens, declarando os valores recebidos como não tributáveis, conforme as regras do Imposto de Renda Pessoa Física. Do ponto de vista da Receita Federal, eles estão quites. Do ponto de vista dos Estados, eles deixaram de recolher o ITCMD.
O Estado de São Paulo foi o primeiro a cruzar os dados com os da Receita Federal, identificando contribuintes que deixaram de declarar valores vultosos, como os herdeiros de fortunas em imóveis ou que receberam grandes doações. A partir dos dados da Receita, a fiscalização estadual passou a cobrar o ITCMD de pessoas - em geral, de uma mesma família - que declararam ter recebido empréstimos, mas não dispõem de documentos comprobatórios nem podem provar o pagamento dos débitos. Nesses casos, o Fisco entende ter havido sonegação e lança multa de até 100% sobre o valor do bem transferido.
São Paulo emitiu, nos últimos quatro anos, mais de 7 mil notificações a contribuintes que não recolheram o ITCMD. Um total de 2.536 contribuintes recolheram R$ 49,65 milhões, outros 596 pediram o parcelamento de R$ 11,18 milhões e foram lavrados 962 autos de infração, no montante de R$ 31,7 milhões. Ao todo, segundo reportagem do jornal Valor, o Estado obteve R$ 92,54 milhões de arrecadação extraordinária. Só em 2011 o total da arrecadação do ITCMD atingiu R$ 1,2 bilhão.
Outros Estados só aos poucos começam a se beneficiar da receita do ITCMD, como o Rio de Janeiro, que em 2010 cobrou 15 mil contribuintes. A receita estadual do ITCMD passou de R$ 290,4 milhões, em 2009, para R$ 464,2 milhões, em 2010, e R$ 418 milhões, no ano passado. O tributo já representa 2% da arrecadação, revelou o subsecretário da Receita, Henrique Casemiro.
Minas Gerais começou a receber no final do ano passado os dados da Receita Federal dos últimos anos, relativos às doações de valor superior a R$ 200 mil, e está cobrando R$ 3,5 bilhões de 5 mil contribuintes. "Como o ITCDM é um imposto que as pessoas não estão acostumadas a pagar, muitas foram surpreendidas", disse o subsecretário da Receita Estadual, Gilberto Silva Ramos. A alíquota é de 5% para valores superiores a R$ 200 mil e 2% para montantes entre R$ 20 mil e R$ 200 mil. Apenas no último bimestre de 2011 foram arrecadados R$ 78 milhões. A Bahia ainda não recebeu os dados solicitados à Receita Federal sobre os aumentos de patrimônio das pessoas físicas.
A formalização da atividade econômica obriga os contribuintes a regularizarem sua vida tributária, sob pena de terem seus nomes incluídos em cadastros de execução fiscal, o que limita seu acesso às operações de crédito. Para os Estados, a cobrança do ITCMD é um instrumento importante para aumentar a arrecadação e, consequentemente, a sua capacidade de investir.
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