EDITORIAL CORREIO DO POVO, 09/12/2011
Nem todos os jogadores de futebol ganham bem, ao contrário do que se poderia pensar. Aliás, o correto seria dizer que a grande maioria deles sobrevive com parcos rendimentos. Os que recebem salários polpudos fazem parte de um grupo minoritário e seleto.
Entretanto, essa imensa massa de recursos que são usados para remunerar os mais bem aquinhoados pode vir de fontes irregulares. De acordo com Brigitta Maria Jacoba Slot, consultora do Banco Mundial (Bird), as organizações criminosas estão de olho em países emergentes, como a China, a Rússia e o Brasil, com o objetivo de identificar possibilidades de lavar dinheiro obtido de forma criminosa, citando explicitamente rendas vultosas obtidas com o tráfico de drogas e de pessoas.
Um dos problemas constatados para enfrentar essa realidade propícia à prática de crimes e a uma aparência de realidade para verbas ilícitas é a frouxidão na legislação. Os salários astronômicos são pagos sem que seja investigada a real origem dos valores empregados. Muito disso se deve ao fato de o futebol ter muito prestígio como esporte e ser uma verdadeira paixão da população, favorecendo a que os legisladores pensem duas vezes antes de endurecer as regras que regem essas negociações. Com isso, falta transparência e abre-se um terreno fértil para os cartolas manipularem a seu favor os interesses clubísticos. Não é à toa que pululam as denúncias de enriquecimento ilícito, as quais atingem também a gestão atual e outras anteriores da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O levantamento do Banco Mundial deve servir para que as autoridades brasileiras apertem o cerco sobre aqueles que viram milionários valendo-se do futebol. Muitos estão mancomunados com barões do crime e com quadrilhas que usam esse esporte para seus objetivos escusos.
A ganância do Estado brasileiro produz arrecadações recordes em impostos oriundas de taxas abusivas cobradas do trabalhador, gastas para manter a máquina pública mais cara do planeta e desperdiçadas em obras superfaturadas, salários extravagantes, farras, privilégios e assistencialismo sem contrapartidas, em detrimento de serviços, direitos e garantias devidas a todo o povo brasileiro.
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
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