PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

BUROCRACIA E IMPOSTOS


EDITORIAL ZERO HORA 07/12/2011

O setor produtivo ficará livre de mais um estorvo burocrático com a anunciada extinção da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas espera bem mais do governo. O fim do IR, a partir de 2014, terá sentido se for uma providência inserida num projeto bem mais amplo de livrar as empresas e o governo dos desperdícios e dos excessos na área tributária. Com a extinção, o Executivo cumpre uma etapa importante dos compromissos assumidos no início da atual gestão de reduzir o emaranhado de normas, tributos e procedimentos desnecessários. É preciso, no entanto, que o governo vá adiante e, além das ações pontuais, ataque a estrutura do sistema tributário.

A carga de impostos no Brasil continua sendo uma das mais altas do mundo. Iniciativas no sentido de desburocratizar a arrecadação sempre são bem recebidas, desde que, a médio prazo, venham acompanhadas de medidas que atenuem a exagerada transferência de renda da produção para o Estado. A participação dos impostos no PIB brasileiro, de 33% em 2010, cresce anualmente, inclusive em anos de baixo crescimento da economia. Agora mesmo, enquanto o governo revisa a estimativa de evolução do PIB para este ano, que deve ficar em 3,2%, abaixo dos 3,8% inicialmente projetados, a arrecadação de impostos federais pode ser 10% superior à do ano passado. Há um claro descompasso entre as atividades produtivas do país, considerando-se inclusive o contexto de crise internacional, e a capacidade arrecadatória da União.

A carga tributária do Brasil em relação ao conjunto da economia fica acima do nível de países desenvolvidos, com a desvantagem de que aqui os serviços públicos não oferecem a mesma contrapartida aos cidadãos. São muitos os efeitos perversos desses excessos, que podem ser medidos pela informalidade, pela guerra fiscal entre os Estados e também pela sonegação. Quanto mais arrecada, muito acima de um nível considerado razoável, o governo federal se apropria da geração de riquezas e concentra receitas. O desequilíbrio provocado por tal concentração somente será corrigido com uma ampla reforma, que o Executivo vem adiando por não ter interesse em melhor compartilhar ganhos com Estados e municípios.

A estrutura tributária, cômoda para a União, tem sido questionada pelos prefeitos, os maiores prejudicados pelo atual sistema, com tímida participação de alguns setores do Congresso e dos Estados. Há, entre os parlamentares, uma cumplicidade com a posição governamental, que conspira contra os apelos de empresários, trabalhadores e economistas no sentido de corrigir distorções e assegurar uma distribuição mais equânime da arrecadação. Medidas que mexem basicamente em procedimentos, como as agora anunciadas, e outras novidades prometidas, dentro do que o governo chama de reforma tributária fatiada, interferem em questões específicas, sem alterar a essência de um modelo tributário ultrapassado e injusto para os entes federativos e para a maioria da população.

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