PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art.150, § 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

DINHEIRO NOCIVO

CLÁUDIO BRITO, ZERO HORA 12/12/2011

Esta é a época do ano mais perigosa para os milhões de aposentados que, precisando de dinheiro para as compras de Natal, atiram-se à ilusão dos empréstimos consignados. Lamentável é que sejam induzidos, cercados e capturados por corretores de crédito, que a linguagem do meio financeiro apelidou de “pastinhas”. Portando alguns documentos, credenciais e folhetos que anunciam maravilhas aos que já devem para algum banco e são atraídos para uma rolagem perniciosa de suas dívidas, os intermediários dessas transações circulam com suas pastas nas agências bancárias, à cata de endividados. Daí o apelido. Atuam para comprometer ainda mais a renda combalida de quem, por consignação, tem descontadas as parcelas diretamente da folha de pagamento. As vítimas do superendividamento são pessoas cuja margem de crédito já estourou há bom tempo.

Veem-se casos dramáticos todos os dias nos balcões do Procon de Porto Alegre e nas centrais de conciliação do Judiciário. Não fosse a atuação desses órgãos e seriam ainda mais terríveis os exemplos. Muitos, felizmente, têm conseguido escapar, seja pela orientação ainda antes do desastre, seja pela negociação e o acordo antes ou no curso de um processo. A busca do ajuste entre credores e devedores também tem ocorrido no Tribunal de Justiça, quando as ações de cobrança já estão em grau de recurso.

Muitas vezes, o problema nasce em casa. A facilidade que a consignação permite leva o aposentado a ceder seu crédito aos filhos e netos. E gira a roda-viva dos juros sobre juros. Aí entra o “pastinha”. Um canto de sereia leva o endividado a crer que será um bom negócio permitir que um banco assuma o que deve para outro. Os bancos, como resultado da ação dos corretores, vão comprando dívidas, com taxas atrativas, mas com prazos que eternizam a escravização do devedor.

Na virada do ano, felizmente, deve diminuir ou terminar essa maldade. Resolução do Banco Central proibirá a presença de correspondentes bancários (nome técnico dos “pastinhas”) nas agências de bancos privados e públicos. Haverá demissões, o que sempre se lamenta, mas em nome da proteção da sobrevivência daqueles que já devem mais do que poderão pagar. É necessária a medida adotada. A restrição à oferta nociva de créditos consignados preserva a concessão de forma segura, prudente e legal. Não se deve comprometer mais que 30% da renda em um empréstimo. Chega às raias da criminalidade vender um paraíso e entregar um inferno. Dá para festejar a regra agora imposta. Espera-se que haja também fiscalização e controle sobre os bancos. Forçar um empréstimo para pagar outro, ampliando a dívida, é o mesmo que seguir vendendo bebida a quem já está embriagado, o que, aliás, é contravenção penal. Quem está no fundo do poço tem que ser salvo e não empurrado até se afogar.

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